ATA DA 101a. SESSÃO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras e com causa justificada o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 8 do corrente:
N.16.735 - R.G.do Norte. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Geraldo Lucas da Camara, sold. da Base Aérea de Natal, absolvido do crime previsto no art. 181, § 1º, do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimememente.
N.16.793 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Apelado - Ney Nilo Neves, sold. da 3a. Z. Aérea, absolvido da imputação que lhe foi feita como incurso nas penas do art. 225 do C.P.M. Negou-se provimento, sem prejuiso, porem, da ação disciplinar, unanimemente.
N.16.795 - M.Grosso Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom.da Aud. da 9a. R.M.- Apelado - Vinitius de Campos Veras, Cap. Exercito, absolvido do crime previsto no artigo 189 do C.P.M.- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady - que condenavam o acusado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 187 do C.P.M., e Gen. Edgar Facó - que o condenava a 1 mês, pelo crime previsto no art. 189 do referido Codigo.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.
N.16.830 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - O 3º sgt. F.N.,Aristides Jorge, absolvido dos crimes previstos nos arts. 136 e 185 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 1 ano, 6 mêses e 20 dias de prisão, ex-vi do artigo 136 §§, 2º e 5º, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Ary Pires - que o condenavam a 9 mêses e 10 dias.-
N.15.962 - Bahia. Rel. o sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Frederico França Chaves, 3º sgt. do 4º G.A.M.C., absolvido do crime previsto no art. 182, §§ 5º e 6º do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
N.24.236 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Aldo Teixeira da Costa, sold., preso no 12º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.24.225 - E. do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Benicio Pinto Pessanha, reservista naval.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.24.230 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Paciente - Gilson Gaspar, sold., preso no xadrez do quartel do Regtº Floriano.- Negou-se a ordem,unanimemente.
N.24.232 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Nilo Nunes de Carvalho, 1º Ten. I.E., preso no quartel do Regtº Andrade Neves, por determinação da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.- Usou da palavra o Coronel Joaquim Nunes de Carvalho.-
PETIÇÃO
N. 7 5 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Adalberto Vamszer, condenado no processo n. 3.093, oriundo do Tribunal de Segurança, tendo em curso um pedido de revisão, pede que o Tribunal autorize e determine o julgamento conjunto dos pedidos de revisão do referido processo, da mesma forma como foram conjuntamente julgados na 1a. e 2a. instância do Tribunal de Segurança. Julgou-se prejudicada a petição, unanimemente.
RECURSO CRIMINAL
N. 3.202 - M. Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Recorrido - O despacho do Conselho de Justiça que se julgou incompetente para processar o reservista Amilar Barboza Gomes.- Negou-se provimento, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.16.660 - Pará. Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - José de Mello Trindade, taifeiro da Base Aérea de Belem, condenado a 6 meses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de Belém. Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.818 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom.da Aud. da 6a. R.M. Apelados - soldados do 4º G.M.A.C., Joaquim Oliveira Azevedo e Antonio da Silva, absolvidos do crime previsto no art. 139 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.16.822 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Mario de Freitas Cresta,ex-sold. da Base Aérea de Sta. Cruz, condenado como incurso no art. 198 § 4º, V, do C.P.M., a 5 anos e 1 dia de reclusão. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Aeronáutica.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.918 - Paraíba. Rel. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelados - O Cons. de Justiça do III/15º R.I., e Antonio José dos Santos, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.16.949 - Pernambuco. Rel. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.Rev o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante José Nepomucena da Silva, sold. do 14º R.I., condenado ás penas do gráu minimo, quatro mêses de detenção,pelo crime previsto no artigo 159 do C.P.M. Apelado - O Conselho de Just. do 14º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.876 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelantes- A Prom. da 1a. Aud. da Marinha - Antonio Marques Ferreira, marinheiro de 2a. classe, condenado a 6 mêses de detenção, ex-vi do art. 164 n. II c/c o art. 42 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha e Antonio Marques Ferreira, M. de 2a. classe.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.908 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - Apelante - José Mendes, sold. do Reg. Sampaio, condenado a 3 meses de prisão, de acordo com o gráu minimo do artigo 163 c/c o art. 166 do C.P.M.- Apelado - O Cons. de Just. do Regimento Sampaio.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.938 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante- Oclecy da Costa Farias, sold. do 6º Btl. de Engenharia, condenado á pena minima do art. 163 do C.P.M., 6 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 6º Btl. de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.901 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelados - O Cons. de Just. do 15º R.I. e Pedro Francisco Normandia, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.
N.16.924 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Cicero Araujo Lima, F.N., condenado a 3 meses de detenção, ex-vi dos arts. 164, II c/c os arts. 166 e 42 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.947 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Manoel Ferreira, sold. do 7º Regimento de Obuzes - 105, condenado ás penas do gráu minimo do art. 159 do C.P. M., a 4 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 7º Regimento,de Obuzes - 105.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado , unanimemente.
N.16.941 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Audiario de Oliveira, insubmisso condenado as penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão Apelado - O Cons. de Just. do 3º B.C.C.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.803 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - Ignacio Gomes Ferreira, ex-cabo do D.C.MM e o soldado Silvestre Gallo, do mesmo Dep. C.M.M., condenados como incursos nas penas do art. 198, § 4º do C.P.M., o 1º, a 4 anos de reclusão, e o 2º, a 5 anos e 1 mês de reclusão. Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 1a.RM. O Tribunal resolveu condenar Ignacio Gomes Ferreira, cabo, á pena de 2 anos e 6 mêses de reclusão, e Silvestre Gallo, soldado, á pena de 3 anos de reclusão, ambos como incursos na sanção do artigo 198, § 4º, do C.P.M., unanimemente.- (Sessão de 8-11-1948)
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Em seguida o Tribunal resolveu no sentido de esclarecer o disposto no artigo 6º das Instruções que regulam a execução da Lei n. 324, de 2-8-948, que a aposentadoria dos funcionarios da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar, compete a este Tribunal, obedecendo os tramites indicados em identica Resolução do Tribunal Federal de Recursos, publicada na Diario da Justiça n. 258, de 8-11-948, do seguinte teôr:
"Resolve o Tribunal Federal de Recursos:
1º) - Compete ao Tribunal Federal de Recurços resolver sôbre a aposentadoria dos seus servidores, atendendo a que na atribuição constitucional de nomear está implicita a de demitir e aposentar.
2º) - O processo de aposentadoria será iniciado e instruido na Secção do Pessoal e Orçamento que, para tanto, deverá requisitar ex-oficio, de quaisquer repartições, órgãos e serviços as certidões de tempo de serviço de que necessitar e quaisquer informes a respeito.
3º) - Devidamente instruído, competirá ao Tribunal conceder a aposentadoria baixando o Presidente o Ato que será publicado no Diário da Justiça.
4º) - Oselementos bastantes para a expedição do titulo de inatividade serão, para isso, encaminhados ao órgão competente do Tesouro Nacional.
5º) - Expedido, o titulo, será o processo restituido ao Tribunal que, após a sua instrução pela Secção competente, julgará afinal de sua legalidade".-
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações nº 15.897 -
16.111 - 16.113 - 16.117 - 16.204 - 16.794 - 16.796 -16.808 -
16.886 - 16.900 - 16.914 - 16.922 - 16.928 - 16.935 -16.945 -
16.946 - 16.948 - 16.951 - 16.952 e 16.961.- Revisões Criminais nºs 494 e 504.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.