SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 19ª SESSÃO, EM 15 DE ABRIL DE 1993 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Haroldo Erichsen da Fonseca, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho e Antonio Joaquim Soares Moreira.

Ausentes os Ministros Aldo Fagundes e Luiz Leal Ferreira.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.913-7 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTES: JOÃO RICARDO DE SOUZA GOES e RENATO CAVALCANTI AMORA, 2. (S) TENS. R/MAR, presos por ordem do Exmº Sr Contra-Almirante Médico IRANY MOREIRA DE AZEVEDO, Diretor da Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória, no Rio de Janeiro, alegando constrangimento ilegal por parte da mencionada autoridade, pedem, liminarmente, a concessão da ordem para que sejam postos imediatamente em liberdade e que, com apreciação do mérito, determine o cancelamento da punição imposta aos pacientes. Impetrante: Dr Lino Machado Filho.- POR UNANIMIDADE, foi o pedido de Habeas Corpus julgado prejudicado, por perda de objeto, na parcela em que postulou a soltura dos Pacientes; também, POR UNANIMIDADE, não se conheceu do pedido no tocante ao cancelamento do ato disciplinar remanescente nos assentamentos dos Pacientes e, POR MAIORIA, foi indeferida a conversão do Habeas Corpus em Representação, ressalvada a possibilidade de solicitação que os interessados entenderem de dirigir ao órgão do MP competente, contra o voto do Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, que não conhecia do pedido, nesta parte. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES assim fundamentou o seu voto: "Não conheço do Habeas Corpus, porque estando, nesta data, os Pacientes em liberdade, está o pedido prejudicado por perda de objeto; também dele não conheço, com referência ao cancelamento da punição, por ser matéria estranha a competência desta Justiça Militar Federal e INDEFIRO o pedido de transformação do Habeas Corpus em Representação, por falta de amparo legal, pois entendo que a instauração da ação penal, por abuso de poder, na forma do que dispõe a Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965, dependerá de exame da legalidade da punição aplicada aos Pacientes, no foro competente." (Na forma regimental, usaram da palavra o Impetrante, Dr Lino Machado Filho e o Dr Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho).

- APELAÇÃO 46.864-1 - BA - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM e AGNILDO BISPO DE JESUS, Cb Ex, condenado a 01 ano e 04 meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 206, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 20.10.92. Adv Dr Sérgio Alexandre Menezes Habib.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo da Defesa e dado provimento ao recurso do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o apelante-apelado a 02 anos e 06 meses de detenção, pela infringência ao art 206, caput, do CPM e, POR UNANIMIDADE, com a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do art 102 do citado diploma legal, sendo fixado, o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, na conformidade do art 33, § 2º, letra "c", do CP, c/c o art 110 da Lei nº 7.210/84. POR MAIORIA, foi concedido ao sentenciado o direito de embargar em liberdade, na forma do art 549, do CPPM, contra os votos dos Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator) e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. O Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO dava provimento ao apelo do MPM para condenar a 03 anos de detenção. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES dava provimento parcial ao apelo da Defesa para excluir a causa de aumento de inobservância de regra técnica e dava provimento parcial ao apelo do MPM, para agravar a pena para 02 anos e 01 mês de detenção, como incurso no art 206, do CPM. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO dava provimento ao apelo do MPM, para condenar o apelante-apelado a 02 anos de prisão, como incurso no art 206, caput, do CPM, e dava provimento parcial ao recurso da Defesa para conceder o benefício do "sursis". (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

A Sessão foi encerrada às 18:35 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.861-9(LL/ST) 2ª Mar proc 520/92-4 Advª Drª Tania Sardinha Nascimento

Apel 46.903-6(JC/AN) 1ª Ex proc 020/92-0 Advª Drª Clarice do Nascimento Costa

Apel 46.907-0(JC/AN) 1ª Ex proc 514/92-2 Advª Drª Clarice do Nascimento Costa

Rev Crim 1.248-2(WL/EG) Aud 9ª proc 002/91-6 Adv Dr Ubirajara Sebastião de Castro

Apel 46.839-0(EG/JC) 2ª Ex proc 009/92-4, Adv Dr Francisco de Assis S.de Oliveira

Emb Decl 46.723-7(WL)2ª Aer proc 004/91-4 Advªs Drªs Marilena da S.Bittencourt/outras.

(Aditamento à Ata da 19ª Sessão, em 15 de abril de 1993).

Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou aoPlenário que a Sessão Especial de homenagem ao Exmº Sr Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA ficou transferida para o dia 04 de maio do corrente ano.

A seguir, foi apreciado e aprovado pelo Plenário, o Expediente Administrativo nº 020/93, que trata da antecipação de reajuste de vencimentos aos Magistrados, Membros da Defensoria-de-Ofício e servidores da Justiça Militar, bem como o texto da Resolução nº 049, de 14.04.93, versando sobre a matéria.