SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 31ª SESSÃO, EM 27 DE MAIO DE 1993 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Wilberto Luiz Lima, José do Cabo Teixeira de Carvalho e Antonio Joaquim Soares Moreira.
Ausentes os Ministros Raphael de Azevedo Branco, Everaldo de Oliveira Reis e Eduardo Pires Gonçalves.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- RECURSO CRIMINAL 6.080-0 - PR - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 17.02.93, que rejeitou o pedido formulado pelo recorrente, de baixa dos autos do IPM nº 67/92, referente ao Capitão-de-Fragata VALDIR AMADEO FILHO, para diligências complementares. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao recurso do MPM para, cassando a parte do Despacho do Juizo da Auditoria da 5ª CJM que indeferiu a baixa dos autos à Organização Militar de origem, deferir a referida baixa dos autos e julgar prejudicado o recurso quanto ao não cumprimento do Acórdão proferido na Correição Parcial nº 1.413-9/PR, uma vez que já foi cumprido. POR UNANIMIDADE, DECIDIU, ainda, o Plenário que a Presidência do STM solicitasse ao Juízo a quo as informações constantes do Acórdão.
- APELAÇÃO 46.942-7 - PE - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: MAGNO JÚNIOR DOS SANTOS, Cb Ex, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no art 241, parágrafo único, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, e o direito de recorrer em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 18.02.93. Advs Drs Demerval Houly Lellis e Angela Maria Amaral da Silva.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o Cb Ex MAGNO JÚNIOR DOS SANTOS, na forma do art 439, letra "b", do CPPM.
- APELAÇÃO 46.945-1 - RJ - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 16.01.93, que absolveu o civil VALTAIR DUARTE, do crime previsto no art 311 e reconheceu a excludente de culpabilidade do art 39 em relação a imputação do art 172, todos do CPM. Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e Ana Maria David Cortez.- Preliminarmente, o Tribunal, POR UNANIMIDADE, não conheceu do apelo por intempestivo.
- APELAÇÃO 46.970-4 - AM - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JÚNIOR CARLOS NEVES CARDOSO, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente da Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 09.03.93. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa, mantendo-se a Sentença de 1ª instância.
A Sessão foi encerrada às 15:50 horas.
Processos em mesa:
Apel 46.951-8(GB/EG)1ª Ex proc 501/93-6 Advª Drª Elenora Salles de Campos Borges
Apel 46.881-1(AF/RB)3ª/3ª proc 13/92-4 Advs Drs Albino Mamini Bonazza e outra
Apel 46.952-6(AM/EG)Aud 5ª proc 514/92-2 Advs Drs Edgar Leite dos Santos e outra
Apel 46.696-7(ER/EG)1ª Ex proc 16/91-4 Advª Drª Clarice do Nascimento Costa
Apel46.862-7(WL/EG)2ª Mar proc 525/92-6 Advª Drª Tania Sardinha Nascimento
Apel 46.932-0(WL/EG)1ª Ex proc 21/92-6 Advª Drª Clarice do Nascimento Costa
Apel 46.815-3(AF/ER)3ª Ex proc 16/91-6 Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e outra
(Aditamento à Ata da 31ª Sessão, em 27 de maio de 1993)
O Ministro-Presidente saudou o Ministro ALDO FAGUNDES pelo transcurso da sua data natalícia, desejando em seu nome e em nome do Tribunal a S Exª, votos de felicidades pessoais, extensivos aos seus familiares. Também usaram da palavra para saudar o Ministro ALDO FAGUNDES os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, em nome dos Ministros togados, o Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA em nome dos pares da Aeronáutica, o Ministro LUIZ LEAL FERREIRA, em nome dos companheiros da Marinha e o Ministro WILBERTO LUIZ LIMA, em nome dos representantes do Exército nesta Corte.
O Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho, igualmente, usando da palavra, estendeu a saudação do Ministério Público Militar ao eminente Ministro ALDO FAGUNDES.
Agradecendo as manifestações de apreço, o Ministro ALDO FAGUNDES transmitiu aos seus pares e ao Procurador-Geral da Justiça Militar a alegria pela lembrança desta data, e pela gentileza das palavras com que foi distingüido.