SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 25ª SESSÃO, EM 06 DE MAIO DE 1993 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco,George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima,Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho e Antonio Joaquim Soares Moreira.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.918-8 - MG - Relator Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira. PACIENTE: RODRIGO ROBERTO PEREIRA, Sd Ex, denunciado perante à Auditoria da 4ª CJM como incurso no art 187, do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para suspender a audiência de inquirição das testemunhas militares e o julgamento designados para o dia 29 de abril de 1993, bem como para determinar a expedição de Carta Precatória para oitiva de importante testemunha civil arrolada. Adv Dr José Antonio Romeiro.- POR MAIORIA, foi conhecido o pedido e concedida a ordem para anular a Decisão que denegou a produção de prova testemunhal por meio de Precatória. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS não conhecia do pedido.

- APELAÇÃO 46.933-0 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: ALEXANDRE JOSÉ MODENA DA COSTA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão,como incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26.01.93. Advªs Drªs Carmem Lúcia Andrade de Montesinos e Adelcy Maria Rocha Simões Correa.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa.

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.420-1 - PE - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 18.12.92, que indeferiu a instauração de Inquérito Policial Militar formulado pelo Requerente, nos autos da representação oferecida pelo Maj Aer IRAN ASSUNÇÃO NOGUEIRA.- POR UNANIMIDADE, foi deferida a Correição Parcial para, cassando o Despacho do Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 18.12.92, enviar os autos ao Comandante do CINDACTA III para a instauração do competente IPM, como requisitado pelo representante do MPM, na forma do art 129, inciso VIII, da CF, c/c a letra "c" do art 10 do CPPM.

- REVISÃO CRIMINAL 1.245-8 - DF - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. REQUERENTE: ONILDO DA SILVA, civil, solicita revisão criminal do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11 de maio de 1979, proferido nos autos da Apelação n° 42.191. Adv Dr Dirceu de Faria.- Na forma do art 78 do RI, pediu VISTA o Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, após o voto do Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO (Relator) que rejeitava a preliminar de incompetência da JM. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO acompanhou o voto do Ministro Relator. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALDO FAGUNDES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, LUIZ LEAL FERREIRA, WILBERTO LUIZ LIMA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, EDUARDO PIRES GONÇALVES e ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA acolhiam a preliminar suscitada pela Defesa para declarar a incompetência da Justiça Militar. (O MINISTR0 EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- HABEAS CORPUS 32.919-6 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: ROMULO CESAR OLIVEIRA DE MENEZES, civil, condenado por Acórdão do Superior Tribunal Militar, com trânsito em julgado, alegando que era menor de 18 anos à época do crime, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo. Impetrante: Drª Lúcia Maria Lobo.- POR UNANIMIDADE, não foi conhecido o pedido. (OS MINISTROS EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

- EMBARGOS 46.780-0- DF - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. EMBARGANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar,de19.11.92. Advs Drs Suzana Christina Dias da Silva, Edison Wilson da Cruz Sodré, Maria Helena Seidl Machado Perroni, Luis Henrique Machado Velloso, Luciel da Costa Caxiado, Francisco de Assis Leite Campos,Lino Machado Filho e Américo Lins da Silva Leal.- POR MAIORIA, foram rejeitados os Embargos interpostos pelo MPM para manter íntegro o r. Acórdão embargado, contra os votos os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO (Revisor), ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e LUIZ LEAL FERREIRA que os acolhiam. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO fará voto vencido. Antes de proferir seu voto o Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, na forma do art 84 do RI, requereu fosse o julgamento convertido em diligência a fim de confirmar informações a respeito do Termo de Compromisso do CF JAERTE DA SILVA BAZYL, integrante do CPJ da Auditoria da 8ª CJM que atuou no processo. POR MAIORIA, foi indeferido o requerimento, tendo os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA acompanhado o Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Ainda POR MAIORIA, foi deferido o pedido formulado pelo Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES no sentido da abertura de Sindicância no âmbito do Cartório da Auditoria da 8ª CJM para apurar responsabilidades no que se refere à ausência nos autos do Processo nº 9/91-2 (Apelação nº 46.780-7) do Termo de Compromisso do CF JAERTE DA SILVA BAZYL. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO votou contra a abertura da Sindicância. (O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). Na forma regimental, usaram da palavra o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho e o Advogado, Dr Lino Machado Filho.

A Sessão foi encerrada às 19:40 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.893-5(RB/PC)Aud 5ª proc 9/90-0 Advs Drs Edgar Leite dos Santos e outra

Apel 46.910-9(AN/LL)1ª Aer proc 8/92-0 Advªs Drªs Marilena da S.Bittencourt e outra

Apel 46.865-0(LL/ST)1ª Ex proc 14/92-0 Advªs Drªs Clarice do N.Costa e outra

Apel 46.943-7(GB/PC)1ª/3ª proc 501/93-5 Advª Drª Benedita Marina da Silva

Apel 46.844-9(ER/AF)3ª/3ª proc 506/92-5 Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues

Apel 46.916-0(JC/AN)1ª Mar proc 520/92-6 Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa

Apel 46.857-0(JC/PC)2ª Mar proc 519/92-6 Advª Drª Tania Sardinha Nascimento

Apel 46.920-6(EG/LL)Aud 9ª proc 18/92-8 Advs Drs João Thomas Luchsinger e outra

Apel 46.892-7(JC/ST)3ª/2ª proc 12/92-8 Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira

Apel 46.940-0(GB/ST)1ª/2ª proc 21/92-0 Advs Drs Anne Elisabeth N.de Oliveira e outros

Apel 46.891-0WL/ST)1ª Mar proc 518/92-1 Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa

Apel 46.877-5(WL/PC)Aud 11ª proc 787/91-0 Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura

Apel 46.912-7(LL/EG)Aud 8ª proc 510/92-1 Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem

Apel 46.871-4(GB/EG)Aud 6ª proc 5/92-9 Adv Dr Alexandre Lobão Rocha

Apel 46.868-4(EG/LL)2ª Ex proc 4/92-2 Advs Drs Wadyson Camel e outra

Rev Crim 1.245-8(JC/PC)Aud 11ª Adv Dr Dirceu de Faria