SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 66ª SESSÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 1987 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.424-0 - São Paulo. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. PACIENTE: JOSÉ VALDI DE MENEZES, CT. Mar, denunciado perante 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando achar-se ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do Exm° Sr Juiz-Auditor do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja julgado separadamente do co-réu MARCOS ALBERTO DE ARAÚJO BARBOSA, e que seja deferida liminar no sentido de não ser marcada si et in quantun data para o julgamento. Impetrante: Dr Laercio da Costa Pellegrino.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles, decidiu negar a ordem de Habeas-Corpus impetrada em favor do CT JOSÉ VALDI DE MENEZES, por falta de amparo legal, uma vez que o mérito do pedido não foi decidido na instância a quo por quem competente, e conceder, na forma do artigo 470, do Código de Processo Penal Militar, Habeas-Corpus, de ofício, com base no artigo 467, inciso "i", combinado com o artigo 500, inciso I, para declarar insubsistente o item II, do despacho, de fls. 858, que indeferiu o desmembramento do julgamento do processo, no sentido de que a matéria seja submetida à apreciação do Conselho Especial de Justiça para a Marinha da 1ª Auditoria, da 2ª CJM, a fim de que não se suprima uma instância e, ainda, anular, com base no artigo 500, inciso IV, os atos processuais de fls. 924 a 926, 948 d 950 e 975 a 977, em que foram, nos dois primeiros, ouvidas testemunhas e no último reinquirido um dos acusados, sem a presença dos membros do Conselho Especial de Justiça para a Marinha constituído para processar e julgar o processo 09/86-6 daquela Auditoria, sem que fique o Conselho Especial de Justiça impedido de renovar aqueles atos se assim julgar necessário. (Desistiu do pedido de vista o Ministro Raphael de Azevedo Branco).
32.434-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro José Luiz Clerot. PACIENTE: UBIRATAN DOS SANTOS, civil, sob a alegação de estar, supostamente, sofrendo coação ilegal em seu direito de ir e vir, por parte da Polícia do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica, pede a concessão da ordem. Impetrantes: Drªs Marilene Chaves Cardoso, Denise Andrade da Silva e Telma Souza de Araújo.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do pedido, nos termos do Parecer da Procuradoria-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO
45.004-1 - Ceará. Relator Ministro José Luiz Clerot. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM; JOSÉ RENATO VIANA, Cel R/l Ex, condenado a três meses de detenção, incurso, por desclassificação, no artigo 322, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; MIGUEL ANTONIO MORAIS CELESTINO, Ten Cel Ex, condenado a seis anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 303, § 2º, com o direito de apelar em liberdade e MARCO ANTONIO ILDEFONSO BEZERRA, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 303, § 2º, c/c o artigo 53, com o direito de apelar em liberdade e à pena acessória de perda da função pública, nos termos do artigo 103, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 23 de março de 1987, que condenou os Apelantes e absolveu o Major Ex ANTONIO FURTADO CUNHA e o 1º Ten Ex ANTONIO MEDEIROS, ao crime previsto no artigo 322 do CPM. Advs Drª Elizabeth Diniz Martins Souto e Drs Marcelo Vinicius Gouvea Martins, José Maria Calixto Pinheiro, Luiz Gonzaga Furtado Cunha, Jarbas de Almeida Botelho e Antônio Caminha Muniz Filho. (Usaram da palavra a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar Drª Marly Gueiros Leite e a Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).
Apreciando expedientes que lhe foram apresentados pelo Ministro-Presidente, o Tribunal, por unanimidade de votos, decidiu:
Expediente Administrativo nº 56/87
Determinou a contagem de 883 dias de serviço (relativo a afastamento em virtude de disponibilidade) já averbados nos assentamentos funcionais do Dr José Luiz Barbosa Clerot, Ministro do STM, para fins de gratificação adicional por tempo de serviço.
Expediente Administrativo nº 57/87
Autorizou a acumulação da 2ª parcela de férias do corrente exercício, solicitada pelo Dr Roberto Lima e Silva, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, para fruição em época oportuna.
Expediente Administrativo nº 58/87
Concedeu à Drª Zilah Maria Callado Fadul, Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, a 2ª parcela de férias, relativa ao ano de 1986, para gozo no período de 19/11 a 18/12/87.
Expediente Administrativo nº 59/87
Autorizou a acumulação da 2ª parcela de férias, referente ao corrente exercício, requerida pela Drª Wilma Cardoso Menezes Milazzo, Juíza Auditora Substituta da Auditoria da 8ª CJM.
Expediente Administrativo nº 60/87
Concedeu licença para tratamento de saúde, em prorrogação, ao Dr Arnaldo Silva Ferreira, Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, por mais 15(quinze) dias, a partir de 16/11/87, com base nos artigos 88, inciso I, 93 e 97 da Lei nº 1.711/52, ex vi do artigo 74 da Lei de Organização Judiciária Militar e autorizou a acumulação da 2ª parcela de férias relativas ao presente exercício.
Expediente Administrativo nº 61/87
Retificou o período de licença para tratamento de saúde concedido a Drª Iara Alcântara Dani, que deverá abranger o período de 04 a 22/09/87, num total de 19 dias, e não de 03 a 22/9/87, como constou do Expediente Administrativo nº 35/87.
Por sugestão do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, o Tribunal, por unanimidade, aprovou a indicação do nome do Ministro General-de-Exército SÉRGIO DE ARY PIRES para compor, na qualidade de Suplente, a Comissão de Direito Penal Militar e de Guerra, em substituição ao Ministro General-de-Exército TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA, recentemente aposentado.
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 64ª Sessão, realizada em 27 de outubro de 1987:
45.002-5 - Minas Gerais. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 02 de junho de 1987, que absolveu o 2º Sgt. Ex. SÉRGIO PONTES RODRIGUES dos crimes previstos nos arts 308, § 1º, e 326, combinados com o artigo 70, inciso II, alíneas "a" e "g", e o civil JOÃO DE OLIVEIRA ROCHA do crime previsto no artigo 309, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "a", tudo do CPM. Advªs Drªs Zelídia Esteves e Carmen Lúcia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando a Sentença de primeiro grau, decidir: I) POR MAIORIA, condenar o 2º Sgt. Ex. SÉRGIO PONTES RODRIGUES à pena de sete meses e seis dias de detenção, como incurso no artigo 326, fixando a pena base em seis meses, acrescida de um quinto, ex vi do disposto na letra "a", inciso II, do artigo 70, convertida em prisão, na conformidade do artigo 59, tudo do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, com fundamento no artigo 84 do CPM e 626 do CPPM, de acordo com as condições impostas no Acórdão, mantendo a Sentença na parte que o absolveu do crime previsto no artigo 308 do CPM. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, SÉRGIO DE ARY PIRES e GEORGE BELHAM DA MOTTA, acompanhando o voto do Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, condenaram-no à pena de dois anos de prisão, como incurso no artigo 308, combinado com o artigo 59, tudo do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de dois anos, nas condições indicadas no Acórdão. II) POR MAIORIA, manter a absolvição do civil JOÃO DE OLIVEIRA ROCHA do crime previsto no artigo 309 do CPM. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, SÉRGIO DE ARY PIRES e GEORGE BELHAM DA MOTTA, acompanhando o voto do Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, condenaram-no a um ano de reclusão, como incurso no artigo 309 do CPM, concedendo-lhe o sursis, pelo prazo de dois anos, nas condições impostas no Acórdão para o co-réu. Ainda por unanimidade, o Tribunal determinou a extração de peças do processo, com remessa à PGJM, para os fins de direito, na forma do artigo 442 do CPPM, bem como o encaminhamento de cópia do Acórdão ao Exm° Sr Ministro do Exército, para as providências que S.Exª julgar cabíveis. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES apresentará voto em separado. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES).
ENCERRAMENTO DA 66ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 20:10, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 45.027-2 (AC/LC) 1ª Mar proc 520/86-1 Advª Teresa S. Moreira
Apelação 45 .022-1 (AC/LC) Aud 12ª proc 513/87-6 Adv Benedito J. P. Tavares
Embargos 44.360-0 (SP/AF) Aud 5ª proc 14/84-9 Adv Amilton Padilha
Apelação 45.047-5 (GB/LC) 1ª Ex proc 27/86-0 Adv Mario Brochini
Apelação 44.962-0 (JC/RP) 2ª/3ª prc 07/86-6 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 44.957-4 (LC/JC) Aud 11ª proc 34/86-6 Adv Adhemar M. Moura
Conselho de Justif. 122-1 (JC) Minist. do Exército
Apelação 45.034-5 (JC/LC) Aud 12ª proc 509/87-9 Adv Benedito J. P. Tavares
Apelação 45.072-8 (SP/AF) 1ª/3ª proc 519/87-7 Advªs Nadja M. G. Rodrigues e outra
Apelação 45.076-0 (RB/LC) 1ªMar proc 23/87-9 Advª Teresa S. Moreira
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.071-0 (AC/LC) 2ª Mar proc 520/85-1 Advª Tania S. Nascimento/outra
Rec Crim 5.773-0 (AC) 2ªMar proc 22/80-0 Advª Tania S. Nascimento
Rec Crim 5.782-5 (SP) Aud 12ª proc 21/87-6 Advs Felix V. Coelho Jr e outro
Apelação 45.060-2 (LC/SP) Aud 2ª proc 06/87-2 Advª Carmen L. A. Montesinos
Apelação 44.988-4 (SP/LC) Aud 12ª proc 06/86-9 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 45.082-3 (RP/GB) 1ªEx proc 23/86-4 Advª Clarice N. Costa
Aguardando publicação:
Apelação 45.075-0 (LF/AF) Aud 11ª proc 09/86-1 Advs Adhemar M. Moura e outro
Apelação 45.051-5 (AC/AF) 1ªMar proc 08/87-0 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 45.061-2 (GB/AF) 1ªMar proc 504/87-4 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 45.062-0 (AC/RP) 3ªEx proc 514/87-8 Advª Mariza P. Couto
Apelação 45.074-4 (LF/RP) Aud 7ª proc 503/87-0 Adv Josemar L. Santana
Embargos 44.771-0 (RB/LC) 1ª/3ª proc 8/86-4 Advª Nadja M. G. Rodrigues
Rep.P/Decl.Indig. 16-4 (JC/AF) Minist. Exército