ATA DA 61a. SESSÃO, EM 28 DE JULHO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. Sr. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar Pederneiras, e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Deixou de comparecer, por se achar licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 26 do corrente:
N.16.149 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da Aeronáutica - Manoel Cesario Fº, 2º sgt, condenado a 18 mêses de reclusão, ex - vi do art. 203 do C.P.M.; e José da Cunha, civil, condenado a 1 mês de reclusão, ex - vi do art. 209 do ditado Cod. - Apelados - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Aeronáutica - Manoel Cesario Filho, José Cunha, Paulo Guimarães Bertoline, motorista, condenado a 3 mêses de reclusão, ex - vi do artigo 209 do C.P.M.; e Jacob Milieme, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do cit. Cod. - O Tribunal resolveu:
a) - dar provimento á apelação do Ministerio Publico para condenar Manoel Cesario Filho, 2º sargento, e Paulo Guimarães Bertoline, a 4 anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 229 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenava o 1º a 2 anos e 6 mêses de reclusão, ex - vi do artigo 198, § 4º, do referido Cod. e o 2º a 2 anos, pelo crime previsto no citado art. e §, e Dr. Gomes Carneiro que condenava Cesario a 6 anos e Bertoline a 4 anos, como incursos na sanção do art. 229 do mesmo Cod.;
b) - dar provimento ainda á apelação do M.P. para condenar os acusados José da Cunha e Jacob Miliemi a 2 anos e 6 mêses de reclusão ex - vi do artigo 208 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos - que os condenava a 2 anos, pelo crime previsto no citado artigo, e Dr. Gomes Carneiro - que condenava o 1º a 3 anos e o 2º a 4 anos, ambos como incursos na sanção do artigo 229 do mesmo Código.
O Tribunal resolveu ainda aplicar a pena acdessoria de incapacidade para o exercicio em função publica, pelo prazo de 5 anos, aos acusados Manuel Cesario Filho e Paulo Guimarães Bertolini e pelo prazo de 2 anos aos acusados José Cunha e Jacob Miliame, os dois primeiros nos termos do artigo 54 - I - letra a , e os dois últimos de acordo com a letra b do referido artigo, unanimemente.
N.16.128 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Gil Bollmann, 2º, ten. do 8º R.C., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M. - Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha - que o condenavam a 2 mêses de reclusão ex - vi do artigo 182, § 5º, do C.P.M., e Dr. Gomes Carneiro que condenava o acusado a 2 mêses e 20 dias. -
N.16.278 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Pedro Simplicio Alves Cardoso, soldado 6º R.C., absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º do C.P.M. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.271 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelados - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 2a. R.M. e Aguinaldo Vizzon, sold. do 2º G.O., absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 2 mêses de prisão, ex - vi do artigo 182, § 5º do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos - que confirmava a sentença e Dr. Gomes Carneiro - que o condenava a 6 mêses. - Não tomaram parte no julgamento os srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar Facó. -
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
N.24.100 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Djalma Coelho Pinto, da fabrica de Material de Transmissões. - Negou - se a ordem, unanimemente.
N.24.121 - C.Federal. Rel. o sr. Ministros Dr. Vaz de Mello. Paciente - José da Costa Azevedo, preso na Penitenciaria Central do D.Federal. - Não se tomou conhecimento do pedido, unanimemente.
N.24.065 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente - Sergio Cavalcante Filho, 1º sgt. do 33º B.C. - Negou - se a ordem, unanimemente.
N.24.118 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Orlando Andreciolli, incorporado ao 2º B. Eng. - Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
N.24.114 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Hilario Brasil, taifeiro de 2a. classe da base de Sta. Cruz. - Adiado o julgamento.
N.24.106 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - Duvany da Costa Rego, detido no Corpo de Fuzileiros do Arsenal de Marinha, da Ilha das Cobras. - Julgou - se prejudicado o pedido, unanimemente.
N.24.124 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Pacientes - José Francisco de Faria, e outros, solds. do 1/8º R.A.M., sofrendo coação por parte do Cons. Perm.de Justiça da Aud. da 4a. R.M. - Negou - se a ordem, unanimemente.
N.24.103 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Jorge José Fernandes Filho, sorteado incorporado no 3º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado. - Concedeu - se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro - que a negava.
N.24.120 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Elizeu Zuqueto, incorporado ao 2º B.Eng. - Adiado o julgamento.
N.24.104 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Severino Guedes de Vasconcellos, sorteado incorporado no 3º G.A.C.M. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.24.113 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Antonio Salustiano de Souza, sold. do 3º Grupo de Artilharia de Costa Motorizada. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.24.107 - C.Fed. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente - Euclides José dos Santos, sold. da Base Aérea de Sta. Cruz. - Adiado o julgamento. -
N.24.116 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente - Maurilio Vieira dos Santos, taifeiro mor da Base Aérea de Sta. Cruz. - Adiado o julgamento.
N.24.127 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Juciara Pinto de Oliveira, condenado pela 2a. Aud. da Aeronáutica. - Julgou - se prejudicado o pedido, unanimemente. - Usou da palavra o advogado dr. Jader Gomes de Oliveira.
N.24.117 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneira. Paciente - José da Silva Mendes, preso na Penitenciaria Central do D.Federal. - Não se conheceu do pedido, unanimemente.
N.24.102 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - José Bezerra da Silva, preso no 7º Btl. de Engenharia. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.
N.24.119 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Carlos Corteletti, incorporado ao 2º B.Eng. - Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
APELAÇÕES
N.15.604 - (Embargos) C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva. Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Embargante - Dalceu Ferreira Lima, sold. da Cia. de Policia da 1a. D.I.E., condenado a 4 anos de reclusão, como incurso no gráu minimo do art. 181, § 1º do C.P.M. - Embargado - O Acordão deste Tribunal de 7 de novembro de 1947. - Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando o acordão embargado, absolver o embargante, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro - que desprezavam os embargos e Almte. Alvaro de Vasconcellos e General Ary Pires - que os recebiam em parte, para condenar o embargante a 1 ano e 6 mêses de prisão, ex - vi do artigo 181, § 3º, do C.P.M. - Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.
N.16401 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica e Waldemar Procopio dos Santos, sold. da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 8 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aé., e Waldemar Procopio dos Santos. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P.m para condenar o acusado a 15 mêses e 10 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.
N.16.516 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - João Damasio Caetano, insubmisso, condenado a 4 mêses de prisão, ex - vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 2º Btl. de Saúde. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.522 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Humberto Seifarth Junior, sold. da Base Aérea de S.Paulo, condenado como incurso no gráu sub - medio do art. 117 do C.P.M., de 1891. - Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de S. Paulo. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular a sentença, unanimemente.
N.16.528 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Ivo dos Santos, M.N., condenado a 3 mêses de prisão, ex - vi do art. 164, n. II, do C.P.M., c/c o artigo 166 do referido Cod. - Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.
N.16.209 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Joaquim José da Silva, insubmisso, condenado a quatro mêses de detenção, pena prevista no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 1º Btl. de Saúde. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo sem, porem, mandar renova - lo, unanimemente.
N.16.320 - M.Gerais. R 1. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Trieze Cirilo, sold. do 12º R.I., condenado a 6 mêses de detenção, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 12º R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.332 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Nelson de Carvalho, taifeiro da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.377 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Arlindo de Lima Lins, sold. da Base Aérea de Recife, condenado a 8 mêses de detenção, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de Recife. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.
N.16.562 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - José Expedito Jacintho, sold. do 6º R.I., condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 6º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.588 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Benedito Alvarenga, sold. do Contingente da Fabrica Presidente Vargas, condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Fabrica Presidente Vargas. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.608 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Antonio Xavier Filho, sold. do 6º R.I., condenado no gráu minimo do art. 163 do C.P.M.. a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 6º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 3 mêses de prisão, ex - vi do artigo 163 c/c o art. 166 do C.P.M., unanimemente.
N.16.530 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Afrizio Gomes de Oliveira, sold. da Base Aérea de Recife, condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de Recife. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, ficando, porem, o acusado em liberdade, unanimemente.
N.16.567 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Walter Yones Ladeira, sold. do 4º Reg. de Obuses, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.16.581 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Olavo Joaquim Terra, sold. do 4º R.I., condenado no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.600 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Eliziario Bezerra dos Santos, insubmisso, condenado a 4 mêses de prisão, ex - vi do art. 159 do C.P.M - Apelado - O Cons. de Just. do 2º Btl. de Saúde. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.606 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Antonio Basilio, insubmisso, condenado a 4 mêses de prisão, ex - vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 2º Btl. de Saúde. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.573 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Benedito Gomes de Oliveira, M.N., condenado a 8 mêses de prisão, ex - vi do art. 164, n. II do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 mêses de prisão, ex - vi do artigo 164 do referido Codigo, unanimemente.
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MEDALHA MILITAR
O Tribunal julgou, merecerem a Medalha Militar os seguintes oficiasis e praças: EXERCITO - Relator o Exm° Sr. Ministro Gen. Ary Pires. OURO - Ten. Cel. Paulo Rosa Pinto Pessoa. PRATA - 1° sargt. Celino Ferreira da Rocha. BRONZE - Cap.Nilton Monteiro Raulino de Oliveira. Cap. Manoel Machado. 2° Ten. Nilo Raposo Paiva. 3° sargt. José Carmelo Mota. Sub - Ten. João Tourinho de Morais. 1° sargt.Gentil de Oliveira Santos. 1° sargt. Gonçalo Roberto da Silva. 1° sargt. Ciro Freitas. 1° sargt.Gino Struffaldi. Relator o Exrnº Sr. Ministro Brig° Heitor Várady. PRATA - 1/ Ten.Argeu Gonçalves de Moraes. 1º Ten. Frutuoso de Abreu Pereira. 2° sargt. Manoel Delfino Rodrigues. 3° sargt. Quintino Bemvindo de Castro. BRONZE - Cap. Astregilsilo Homem de Melo. Cap. Milton Camara Sena. 1º sargt. João de Oliveira Santos. 2° sargt. Maurilio da Silva Gomes. 2° sargt. Vicente Laurentino da Silva. Relator o Exm° Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. PRATA - Maj. José Alberto Bittencourt. Maj. Jorge Cesar Teixeira. 2° Ten. Alvaro Pereira, 1°sargt. José Gomes Beato. BORNZE - 1º Ten. Milton Continentino Dias Ribeiro. 1º sargt. Nilo Magalhães Pery. 1° sargt. Oswaldo Ambrosio. 1° sargt. Aristofanes Garcia de Vasconcellos.1/ sargt. Zenaide Cordeiro Dias. 2° sargt. Amadeu Rodrigues da Silveira. Relator o Exm/ Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. OURO - 1º Ten. Antonio Joaquim Ferreira. PRATA - 1º sargt. Eurico Rocha. 1° sargt. Luiz de Aguiar Freire. BRONZE - Sub - Tem. Amaro de Deus. 1° sargt. Wilson Freire de Oliveira. 1° sargt. José Gregorio Gonçalves. 1° sargt. José Augusto Dantas de Amorim. 1º sargt. HOmero Carboni. 2° sargt. Nilo Plinio Kirsch. 2° sargt. Ramiro Monteiro Campos. Relator o Exm° Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. OURO - Ten. Cel. Alcebiades Garcia Rosa. PRATA - Maj. Francisco de Paula Ferreira da Cunha. Cap - Arnaldo de Almeida Pontes. CAp. Pedro Antonio Rolim. 2° Ten. Nestor do Nascimento e Silva. Sub - Ten. Bartholomeu Pires de Carvalho. BRONZE - Cap. Ronaldo da Costa Guimarães. Cap. Aderval da França Gomes. Sub - Ten.Raul Guerra de Souza.
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Em seguida, o Exm° Sr. Ministro Presidente, Gen. Silva Junior, informado de que se encontrava no Tribunal, em visita de cortezia, o Cardeal Arcebispo, D. Jayme de Barros Camara, convidou os Exmos. Srs. Ministros e o Exm° Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, a se dirigirem ao salão de honra, a fim de recepciona - lo.
Ali S.Eminencia entreteve cordial palestra, retirando - se, após, com as mesmas homenagens com que fora recebido, sendo acompanhado até o elevador pelos presentes.
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O Exm° Sr. Ministro Gen. Edgar Facó não tomou parte nos julgamentos dos seguintes processos: Apelações ns. 16.401 - 16.516 - 16.522 - 16.528 - 16.209 - 16.320 - 16.332 - 16.377 - 16.562 - 16.588 - 16.608 - 16.530 - 16.567 - 16.581 - 16.600 - 16.606 e 16.573. -
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Acham - se em mesa os seguintes processos: Correições Parciais ns. 318 - 319 - 321 - 322 - 324; Consulta n. 242; Revisão Criminal n. 461; Apelações ns. 15.838 - 15.882 - 15.896 - 16.067 - 16.116 -
16.126 |
- 16.136 |
- 16.162 |
- 16.183 |
- 16.253 |
- 16.261 |
- 16.284 - |
16.289 |
- 16.293 |
- 16.299 |
- 16.308 |
- 16.312 |
- 16.316 |
- 16.321 - |
16.329 |
- 16.330 |
- 16.331 |
- 16.333 |
- 16.336 |
- 16.349 |
- 16.353 - |
16.356 |
- 16.358 |
- 16.361 |
- |
- 16.363 |
- 16.369 |
- 16.373 - |
16.375 |
- 16.378 |
- 16.385 |
- 16.394 |
- 16.399 |
- 16.409 |
- 16.412 - |
16.426 |
- 16.437 |
- 16.438 |
- 16.445 |
- 16.446 |
- 16.471 |
- 16.478 - |
16.485 |
- 16.493 |
- 16.494 |
- 16.495 |
- 16.514 |
- 16.515 |
- 16.524 - |
16.535 |
- 16.537 |
- 16.538 |
- 16.541. |
- 16.540 |
- 16.543 |
- 16.544 - |
16.547 |
- 16.549 |
- 16.551 |
- 16.554 |
- 16.557 |
- 16.558 |
- 16.559 - |
16.561 |
- 16.571 |
- 16.577 |
- 16.580 |
- 16.584 |
- 16.585 |
- 16.591 - |
16.601 |
- 16.603 |
- 16.609 |
e 16.610. - |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.