SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 24ª SESSÃO, EM 04 DE MAIO DE 1993 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco,George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho,Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Everaldo de Oliveira Reis,Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho e Antonio Joaquim Soares Moreira.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- APELAÇÃO 46.915-1 - DF - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ALESSANDRO SANDOVAL BARBOSA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 07.01.93. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 46.723-7 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. EMBARGANTES: SÉRGIO CÂNDIDO CARVALHO QUEIROZ DOS SANTOS GOMES, 1º Ten Aer; MARCO ANTONIO NUNES MACAMBIRA, Cb Aer; RUBEM LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR, JEVAN OCHSENDORF DE OLIVEIRA, ARMISTRONG DUARTE DA SILVA, LUIZ FERNANDO VIANA, ALEXANDRE LOPES PACHECO, ROGÉRIO COSTA DE OLIVEIRA, EWERTON BRADLEY DO NASCIMENTO e HILDO MARTINS ALVES, Sds Aer; e JORGE DA SILVA FERNANDES, civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03.12.92. Advs Drs Janete Zdanowski Ricci, Marilena da Silva Bittencourt, Lourdes Maria Celso do Valle e Darcy de Mello.- POR MAIORIA, não foi conhecido do pedido interposto pelos embargantes SÉRGIO CÂNDIDO CARVALHO QUEIROZ DOS SANTOS GOMES, 1º Ten Aer; MARCO ANTONIO NUNES MACAMBIRA, Cb Aer; RUBEM LUIZ DO NASCIMENTO, JEVAN OCHSENDORF DE OLIVEIRA, ARMISTRONG DUARTE DA SILVA, LUIZ FERNANDO VIANA, ALEXANDRE LOPES PACHECO, ROGÉRIO COSTA DE OLIVEIRA, HILDO MARTINS ALVES, Sds Aer e JORGE DA SILVA FERNANDES, civil. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES conhecia e rejeitava os Embargos de Declaração dos mesmos embargantes. POR UNANIMIDADE, foram conhecidos e, POR MAIORIA, rejeitados os Embargos de Declaração opostos pelo Sd Aer EWERTON BRADLEY DO NASCIMENTO. Os Ministros WILBERTO LUIZ LIMA (Relator), LUIZ LEAL FERREIRA e EDUARDO PIRES GONÇALVES conheciam dos Embargos opostos pelo Sd Aer EWERTON BRADLEY DO NASCIMENTO, na forma do art 514 e seu parágrafo único do CPPM. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO conheciam e acolhiam os Embargos opostos pelo Sd Aer EWERTON BRADLEY DO NASCIMENTO como Embargos infringentes do julgado, na forma do art 514 e seu parágrafo único do CPPM. Os Ministros WILBERTO LUIZ LIMA(Relator) e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES farão voto vencido. (OS MINISTROS JORGE JOSÉ DE CARVALHO e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.885-4 - DF - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Wilberto Luiz Lima. APELANTES: MARCOS ABADE DE CARVALHO, Sd Ex, condenado a 21 meses e 10 dias de reclusão, incurso no art 240, §§ 2º e 4º, c/c o art 70, letra "l", ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 02.12.92. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo da Defesa para,mantida a condenação,reduzir a pena imposta,POR MAIORIA,a 01 ano e 04 meses de reclusão. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS reduziam a pena a 08 meses de reclusão.
- APELAÇÃO 46.936-2 - AM - Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Wilberto Luiz Lima. APELANTE: ATAIDE PEREIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no art 210, c/c os arts 70, inciso II, alínea "l" e 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19.01.93. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa.
- APELAÇÃO 46.937-2 - DF - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e DEMETRIO LADEIA DE CARVALHO, Sd Ex, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20.01.93. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e dado provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença, condenar o apelante-apelado à pena de 06 meses de prisão como incurso no art 187, c/c os arts 59 e 67, tudo do CPM.
A Sessão foi encerrada às 16:05 horas.
Processos em mesa:
Rev Crim 1.245-8(CT/PC)Adv Dr Dirceu Faria
Apel 46.893-5(RB/PC)Aud 5ª proc 009/90-0 Advs Drs Edgar Leite dos Santos/outra
Apel 46.910-9(AN/LL)1ª Aer proc 008/92-0 Advªs Drªs Marilena da S.Bittencourt/outra
Apel 46.865-0(LL//ST)1ª Ex proc 014/92-0 Advªs Drªs Clarice do N.Costa/outra
Apel 46.943-7(GB/PC)1ª/3ª proc 501/93-5 Advª Drª Benedita Marina da Silva
Apel 46.844-9(ER/AF)3ª/3ª proc 506/92-5 Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues