SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 81ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 16 DE DEZEMBRO DE 1992 – QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausente o Ministro George Belham da Motta.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 15:00 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.891-2 - MS - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. PACIENTE: ALEXANDRE MAGNO MATOSO DUTRA OTA, Sd Ex, preso por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, requer, liminarmente, a concessão da ordem para ser posto em liberdade, e, ao final, para que seja extinta a punibilidade pelo indulto. Impetrante: Drª Suely Pereira Ferreira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal. (OS MINISTROS ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- SINDICÂNCIA 012-0 - RJ - Relator Ministro Paulo César Cataldo. O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM encaminha sindicância mandada instaurar pelo STM, através do ato nº 9.367, de 18.12.91.(SESSÃO SECRETA). POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu pelo arquivamento da Sindicância, devendo o Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM recomendar aos Auxiliares do Juízo rigoroso cumprimento do disposto no art 171 do CPC. (OS MINISTROS ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 46.832-5 - PR - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: FERNANDES PEREIRA SIMÕES, Sd Ex, condenado à 04 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 20.10.92. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Ione de Souza Cruz Mesquita.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar de nulidade suscitada, referente a inobservância de formalidade essencial e não conhecida a preliminar quanto a inépcia da denúncia, por intempestiva. NO MÉRITO, POR MAIORIA, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença, absolver o recorrente, com fulcro no art 439, letra "d", do CPPM c/c o art 39 do CPM. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, CHERUBIM ROSA FILHO e WILBERTO LUIZ LIMA negavam provimento. (OS MINISTROS ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO).

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.413-9 - PR - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM, REQUERIDA: A decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 13.11.92, que negou a quebra do sigilo bancário do CF VALDIR AMADEO FILHO, nos autos do expediente nº 32/92.- POR MAIORIA, foi conhecido deferido o pedido do requerente para, cassando a decisão hostilizada, autorizar a "quebra parcial do sigilo bancário" do CF VALDIR AMADEO FILHO no período de março a outubro do corrente, junto às agências do Banco Real S/A e Banco do Brasil S/A, em Foz do Iguaçu - PR, devendo o Juízo a quo tomar todas as providências legais necessárias ao cumprimento imediato deste decisum. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, WILBERTO LUIZ LIMA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, EDUARDO PIRES GONÇALVES e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO conheciam do pedido como Petição, na forma do art 104, do RI e o deferiam para cassar o despacho atacado, a fim de determinar que seja atendido ao solicitado pelo Sr Encarregado do IPM, instaurado para apurar fatos praticados pelo CF VALDIR AMADEO FILHO. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS não conhecia da Correição Parcial.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.804-8 (JC/ST)1ª Audaer proc 003/92-8 - Advª Marilena da S. Bittencourt

Apel 46.773-4 (AN/CT)1ª/2ª proc 011/92-5 Adv Anne Elisabeth N Oliveira/outro

Apel 46.824-2 (JC/AN)1ª/2ª proc 002/92-4 Adv Anne Elisabeth N Oliveira/outro

Apel 46.715-7 (PC/WL)1ª/3ª proc 012/91-8 Advª Benedita Marina da Silva

Correição Parcial 1.412-0 (CT) Aud 9ª inq 046/92

(Aditamento à Ata da 81ª Sessão, em 16 de dezembro de 1992)

Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, pedindo a palavra, sugeriu à Presidência que, doravante, seja determinado à Diretoria Judiciária que faça constar da solicitação de informações dirigida à autoridade apontada como coatora, nos pedidos de Habeas Corpus, a obrigatoriedade de prestá-las no prazo de 5 dias, contados da data do recebimento da requisição, conforme manda o art 472, do Código de Processo Penal Militar.