SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 14ª SESSÃO, EM 23 DE MARÇO DE 1993 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho e Antônio Joaquim Soares Moreira .
Ausente o Ministro Jorge José de Carvalho.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- MANDADO DE SEGURANÇA 218-9 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. IMPETRANTE: LEOPOLDO GUTEMBERG DE ANDRADE, Técnico Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias, lotado na 2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, impetra Mandado de Segurança contra Ato Administrativo deste Tribunal, consubstanciado no Acórdão proferido nos autos da Petição Administrativa nº 59-4/RJ, na parte em que confirmou a punição disciplinar de repreensão ostensiva que sofrera em primeira instância. Adv Dr Marco Antonio Fonseca Guimarães.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade suscitada. Quanto ao mérito, na forma do artigo 78 do RI, pediu VISTA o Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, após o voto do Ministro LUIZ LEAL FERREIRA (Relator) que concedia a segurança. Votaram com o Relator os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES, WILBERTO LUIZ LIMA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, EDUARDO PIRES GONÇALVES, JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO e ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS negavam a segurança. (IMPEDIDOS OS MINISTROS ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA).
- RECURSO CRIMINAL 6.070-2 - BA - Relator Ministro Aldo Fagundes. RECORRENTE: RICARDO LUIZ ABREU DO COUTO, 1º Ten Ex. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 30.11.92, que não conheceu do recurso interposto para impugnar a r. decisão, de 19.11.92, que negou a concessão do regime semi-aberto para cumprimento da pena imposta ao Recorrente, nos autos do processo nº 03/88-8. Advª Drª Ronilda Noblat.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso.
- RECURSO CRIMINAL 6.075-3 - PE - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. RECORRENTE: MARCIO BANDEIRA TAVARES DA PAIXÃO, Sd Aer. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 7ª CJM, de 29.01.93, que indeferiu pedido de concessão de indulto ao Recorrente, formulado pelo Ministério Público Militar. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao recurso para cassar a decisão a quo, e conceder o indulto na forma do Decreto 668, de 16.10.92 e Decreto de 04.01.93.
- APELAÇÃO 46.811-2 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: ALEXANDRE COTTOI RAMOS JUNIOR, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 27.08.92. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.
- APELAÇÃO 46.863-5 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MARCELO ALVES DA COSTA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no art 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade, tendo sido extinta a punibilidade, com fulcro no art 123, inciso II, do mencionado código, c/c o art 1º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 668, de 16.10.92, conforme Ofício nº 471, da Exmª Srª Juíza-Auditora da 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 10.12.92. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 08.11.92. Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo.
- APELAÇÃO 46.808-2 - PE - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: TADEU SOUZA DE SANTANA, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, alíneas "a" e "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 17.09.92. Advª Drª Ivone Cerqueira de Carvalho.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao recurso para, reformando a Sentença a quo, absolver o Apelante, com fulcro no art 439, letra "e", do CPPM.
- APELAÇÃO 46.859-5 - DF - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: ROGER DE ARAUJO CAVALCANTI, Sd Ex, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no art 290, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09.11.92. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.874-0 - DF - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: WELGKTON CIRQUEIRA COSTA, Sd Ex , condenado a 02 meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º,letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 25.11.92. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
A Sessão foi encerrada às 18:35 horas.
(Aditamento à Ata da 14ª Sessão, em 23 de março de 1993)
Ao início da Sessão, o Plenário, acolhendo a proposta apresentada pelo Exmº Sr Ministro-Presidente, decidiu que, tendo em vista a proximidade da aposentadoria do Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, sejam distribuídos a S Exª apenas Mandados de Segurança e Habeas-Corpus.
O Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, pedindo a palavra, comunicou ao Plenário que, no dia de ontem, formulou seu pedido de aposentadoria, apresentando, ao ensejo, os motivos que o levaram a tal decisão.