SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 109a. SESSÃO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 1946.
PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO ALMT. AZEVEDO MILANEZ - Vice-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINI MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exm°s. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Almirante Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixaram de comparecer os Exm°s. Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado, e General Edgar Facó, com causa justificada.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 22 do corrente:
N.15.125 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.-Apelado: Dr. José Portella de Macedo, 1° Ten.Med. da Armada, absolvido do crime previsto no art. 155, § único, do C.P.M, de 1891.-Preliminarmente o Tribunal resolveu:
a) que o acusado não esta compreendido no Decreto da anistia, contra os votos dos Srs. Ministros Almt. Azevedo Miilanez e Dr. Vaz de Mello;
b) que não esta prescrito o crime, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha; De meritis - resolveu reformar a sentença apelada e condenar o apelado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 155, § único, do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que confirmava a sentença. Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu não aplicar ao acusado a pena acessória da indignidade para o oficialato contra os votos dos Srs. Ministros Brig° Heitor Várady, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Dr. Vaz de Mello e Gen. Ary Pires.
N.15.132 - R.G.do Sul.-Rel. o sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da 2a. Auditoria da 3a. R.M.-Apelado: Alvaro Oliveira, sold. do 3° R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 155 do C.P.M. -Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almt. Azevedo Milanez, Brig° Heitor Várady e Dr. Vaz de Mello, que condenavam o acusado á pena de 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 156 do C.P.M.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos.
R E C U R S O S C R I M I N A I S
N. 3.069 - S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Recorrente: A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o arquivamento do inquérito em que são indiciados o 1° ten. João Antonio Braz Filho e o sargento furriel Gentil Gonçalves da Silva.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso para confirmar a decisão do Dr. Auditor por sua manifesta procedencia de acôrdo com o parecer do Sr. Dr. Sub- Procurador, devendo ser iniciada a ação penal por denuncia revestida das formalidades estabelecidas no Código da Justiça Militar, unanimemente.
N. 3.072 - Minas Gerais.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: Os advogados dos acusados: 1° ten. med. R/2 Dr. Alvaro Custodio Vaz; Dr. Wady José Nassif e outros.- Recorrido: A decisão do Conselho de Justiça que indeferiu o arquivamento do processo, em que são acusados os supra citados.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do recurso, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.15.140 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: José Luiz Duarte de Oliveira, m.n. condenado como incurso, no grau minimo do art. 141 do C.P.M., a 1 ano de prisão.-Apelado: O C. de J. da 2a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Almt. Alvaro de Vasconcellos que condenava o acusado a 6 mêses de prisão e Gen. Ary Pires, que o absolvia.
N.15.146 - Paraná.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M.-Apelado: Victor Melchiades de Souza.cabo do 15° B.C., absolvido do crime previsto no art. 182, § 1° do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.152 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Lisandro Lopes, marinheiro de 1a. classe, condenado a 1 ano de detenção, como incurso na sanção do art. 136 do C.P.M.-Apelado: O C. de J. da 1a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra,os votos dos srs. Ministros Almt. Alvaro de Vasconcellos que condenava o acusado a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 136 c/c o art. 37 § 2°, do C.P.M., e Gen. Ary Pires, que o condenava a 7 meses, como incurso na sanção do art. 136 do referido Código.
N.14.835 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.Apelado: Alcides Arrabal Fernandes, absolvido do crime previsto nos arts. 181, § 3° e 182, § 5° do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.160 - Ceará.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: João Baptista Barbosa, 3° sargento do 29° B.C., condenado a 15 mêses de prisão, ex-vi do art. 154 do C.P.M. -Apelado: O C. de J. da Aud. da 7a. R.M.-O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 154 do C.P.M.- contra os votos dos srs. Ministros Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, que confirmavam a sentença apelada.
O Exm° Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, tendo comparecido ao Tribunal, retirou-se antes de abrir a sessão, por motivo de força maior.
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Acham-se em mesa os seguintes processos; apelações n°s. 14.882 -15.138 - 15.142 - 15.150 e 15.144; recurso criminal n° 3.070
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Foi, a seguir,encerrada a sessão.