SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 65ª SESSÃO, EM 29 DE OUTUBRO DE 1987 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Não compareceram os Ministros Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamim Chaloub.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
45.026-2 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09 de junho de 1987, que absolveu o Cap Ex DANILO VENTURA DOS SANTOS, dos crimes previstos nos artigos 324 e 209, c/c os artigos 53 e 79, e o 3º Sgt Ex ALEXANDRE MARIANO FERREIRA, dos crimes previstos nos artigos 238, parágrafo único, e 209, c/c o artigo 79, tudo do CPM. Advs Drs Adahil Pereira da Silva, Francisco de Assis Maia e Yara Gissoni. (Usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho e os Advs Dr Adahil Pereira da Silva e Drª Yara Gissoni). (SESSÃO SECRETA).
45.044-2 - Distrito Federal. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: MARCO ARISTON DE SOUZA ALVES, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 30 de junho de 1987. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade argüidas pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da mesma, para manter a Sentença recorrida, com remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército, para as providências que S. Exª julgar cabíveis. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
45.057-4 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, e NELSON PAULO DE ÁVILA RODRIGUES, Sd Ex, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", c/c o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria Blindado, de 10 de julho de 1987. Advªs Drªs Marilena da Silva Bittencourt e Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou prejudicado o recurso por haver perdido o objeto, em razão do Acórdão unânime desta Corte prolatado em 20 de agosto de 1987, nos autos do HC nº 32.413-5, que anulou a Sentença da qual se originou esta apelação, concedendo habeas-corpus, de ofício, para determinar o trancamento da ação penal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
45.070-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: ADEMAR DE BARROS SILVA DE CASTRO, MN, condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 188, inciso II, c/c o artigo 189, inciso I, 1ª parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 04 de agosto de 1987. Advªs Drªs Tania Sardinha Nascimento e Eli Ribeiro de Britto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa, para manter a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
Apreciando o Expediente Administrativo nº 55/87, o Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu o pedido de acumulação da 2ª parcela de férias, relativa ao presente exercício, formulado pelo Dr José de Holanda Carneiro, Juiz-Auditor da Aud. da 9ª CJM, autorizando a fruição da mesma no período de 1º a 30/06/88.
Usando da palavra, o Ministro-Presidente comunicou a presença no Plenário de grupo de acadêmicos da Faculdade de Direito de Curitiba que, sob a coordenação do professor Dr João Carlos Lins Santos, participa de estágio em Brasília, no período de 27 a 30 do mês em curso.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
- Convocação -
O Tribunal realizará Sessão Extraordinária no dia 11 de novembro do ano em curso, quarta-feira, com início às 13:30 horas.
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno ao STM, na 63ª Sessão, realizada em 22 do corrente mês:
45.056-4 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: JUAREZ CARLOS POLIDORO, Sd Ex, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 209, § 1º, c/c o artigo 70, alínea "1", ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do artigo 102, do citado Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 21 de julho de 1987. Advs Drs Walter Jobim Neto e Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, reduzir a pena imposta ao apelante, POR MAIORIA, a um ano e três meses de prisão, com fundamento no artigo 209, § 1º, c/c o artigo 59, tudo do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de dois anos, mediante condições constantes do Acórdão. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT condenou o apelante à pena de um ano de prisão, atento às circunstâncias do artigo 69 do mesmo diploma legal. O Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES deu provimento parcial ao apelo da Defesa para condená-lo à pena de dois anos de prisão, negando-lhe o sursis. Decidiu, ainda, o Tribunal, por unanimidade, cassar a pena acessória de exclusão das Forças Armadas aplicada na instância a quo. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR ANTONIO BRANDÃO ANDRADE).
ENCERRAMENTO DA 65ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:30 horas, com os seguinres processos em mesa:
Apelação 45.027-2 (AC/LC) 1ª Mar proc 520/86-1 Advª Teresa S. Moreira
Apelação 45 .022-1 (AC/LC) Aud 12ª proc 513/87-6 Adv Benedito J. P. Tavares
Embargos 44.360-0 (SP/AF) Aud 5ª proc 14/84-9 Adv Amilton Padilha
Apelação 45.047-5 (GB/LC) 1ªEx proc 27/86-0 Adv Mario Brochini
Apelação 44.962-0 (JC/RP) 2ª/3ª proc 7/86-6 Advª Benedita M. da Silva
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.957-4 (LC/JC) Aud 11ª proc 34/86-6 Adv Adhemar M. Moura
Conselho de Justif. 122-1 (JC) Minist. do Exército
Apelação 45.044-l (LC/AC) Aud 10ª proc 12/85-5 Advs Marcelo V. G. Martins/outros
Apelação 45.034-5 (JC/JC) Aud 12ª proc 509/87-9 Adv Benedito J. P. Tavares
Aguardando publicação:
Apelação 45.072-8 (SP/AF) 1ª/3ª proc 519/87-7 Advªs Nadja M. G. Rodrigues/outra
Apelação 45.076-0 (RB/LC) 1ªMar proc 23/87-9 Advª Teresa S. Moreira