ATA DA 15ª SESSÃO, EM 4 DE ABRIL DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, e Ten.Brig Armando Trompowsky e Dr. Murgel de Rezende.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

...............

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.879 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Paciente: Manoel Celestino Brito Rodrigues, sorteado, preso no quartel do 1º Regt. de Cav. Mec..- Concedeu-se a ordem, para ser posto em liberdade, isento do processo a que responde, sem prejuizo da incorporação, unanimemente.

Nº 24.875 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Milton Martins de Melo. 2º sargt. do 3º B.C.C., preso por determinação do Exmo. Sr. Gen. Comt. da 1ª R.M..- Negou-se a ordem, unanimemente. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende não tomava conhecimento na parte referente à incomunicabilidade.

Nº 24.883 - M. Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Waldir Arantes, civil, preso na Cadeia de Uberlandia, à disposição do Comt. da 4ª Região Militar. - Julgou-se prejudicado, unanimemente.

Nº 24.878 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Adão Rodrigues da Silva, 1º sgt. preso por ordem do Comandante do 19º R.I..- Negou-se a ordem, unanimemente.

M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A

Nº 24 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Walter Lima da Cruz, escrevente juramentado de 2ª intrancia, Padrão J, dos Cartorios da 2ª Aud. de Marinha.- Indeferiu-se o pedido de mandado de segurança, unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.414 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Prom da 2ª Aud. da 2ª R.M.. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que deixou de receber a denúncia oferecida contra os indiciados sargento Pedro Francisco da Silva, e praças Aristides Musseli e João Francisco de Oliveira.- Negou-se provimento, unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

Nº 20.953 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. daAud. da Marinha.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha e Amabilio do Nascimento Lima, F.N., soldado 490091, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 597 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Revisando: Jorge Ferrão Lima Mesquita, soldado da Esc. de Especialista da Aér., condenado a 1 ano de prisão de acordo com a disposição do art. 141 do C.P.M..- O Tribunal, preliminarmente, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, na forma do art. 331 do C.J.M., indeferiu o requerimento verbal do Advogado Sr. Dr. Mario Gameiro, que desejava apresentar defesa oral; de-meritis, indeferiu a revisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que deferia, para condenar o revisando a 3 meses de prisão, ex-vi do art. 227 do C.P.M..

............

M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes oficiais - EXERCITO - Relator o Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady - PASSADEIRA DE PLATINA - Euclides Zenóbio da Costa, General de Exercito; Edgard de Oliveira, General de Divisão; Tristão de Alencar Araripe, General de Divisão; Arthur Hescket Hall, General de Brigada; Orestes da Rocha Lima, General de Brigada; OURO - Ignacio José Verissimo, General de Brigada; João Valdetaro de Amorim e Mello, General de Brigada e Paulo Achilles Galloti, General de Brigada Médico.

..............

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 30 de jan. aps. 20.973(VM/BC) 20.981(BC/CC) Rev.Crims. 593(VM/CC) 594(VM/CC) 598(VM/CC) Ses. de 2 abril Reclamação 31(BC) Ap. 20.792(CC/BC) Na sessão de 4 de abril Sindicância S/Nº (BC) Representação 115(BC) Confliro de Jurisdição 116(BC) Cors. Parcs. 421(CC) 422(BC) 432(VM) 424(CC) 425(BC) Recs.Crims. 3.413(CC) 3.415(BC) Aps. 20.485(BC/CC) 20.940(BC/VM) 20.966(BC/VM) 21.018(HV/CB) Emb. 20.092(CC/BC) 20.354(OM/CB).

..............

Foi, a seguir, encerrada a sessão.