ATA DA 15a. SESSÃO, EM 5 DE ABRIL DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros. Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, o Tribunal elegeu, na forma do artigo 2º das Instruções para a apurarão das condições de provimento das vagas de Auditores, aprovadas pelo Tribunal, em sessão de 5 de Dezembro de 1947, a seguinte Comissão composta dos Exmos. Srs. Ministros Brigadeiro Heitor Várady, General Edgar Facó, e Dr. Bocayuva Cunha, a fim de apurar as condições de promoção dos Auditores à primeira entrancia.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N. 23.980 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Waldemar Ferreira da Silva, preso 1 - 2º R.O. 105. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N. 23.974 - S. Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.. Paciente - Chrysogono de Castro Corrêa, cap. farmaceutico da Reserva do Exercito, coagido pela 2a. R.M. - Não se conheceu do pedido contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que conheciam e negavam a ordem.

N. 24.004 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente - Basilio Ferreira da Silva, sold. do 2º Btl. de Engenharia. - Adiado o julgamento a fim de serem solicitadas novas informações.

N. 23.929 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.Paciente - Lourival Silva, mar. nac., preso no Presidio Especial de Recife. - Negou - se a ordem, unanimemente.

N. 23.939 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - Luiz Jacinto de Almeida Santos, 3º sagento, preso no 2º Esquadrão de Reconhecimento Nac. Julgou - se prejudicado o pedido, unanimemente.

N. 23.983 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - Horiberto Ferreira Soares, preso no 1 - 2º R.O. 105. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N. 24.003 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - Antonio Silvestre, preso na cadeia de S. Manoel. Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N. 24.002 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Carlos Alberto Veiga, preso na Penitenciaria Central do D.Federal. - Adiado o julgamento, a fim de serem solicitadas novas informações.

N. 23.970 - Sta. Catarina. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Raul André da Silva, praça da Aeronautica, servindo na Base de Florianopolis. - Adiado o julgamento, afim de serem solicitadas novas informações.

N.24.000 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Pacientes - David de Souza e João Pereira Goulart, insubmissos, presos no quartel do 4º B.C. - Adiado o julgamento, a fim de serem solicitadas novas informações.

N.23.999 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - João Maciel da Costa Irmão, Asp. a Oficial da Pol Militar do D.F., preso, respondendo a processo de deserção. - Concedeu - se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro, que a negavam.

N.23.969 - Pará. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Pacientes - Raimundo Alves da Silva, Manoel Monteiro da Gama, solds., insubmissos da 4a. Cia. de Fronteira. Adiado o julgamento, a fim de serem solicitadas novas informações.

N.24.006 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Tulio Regis Nascimento, processado pela 3a. Auditoria da 1a. Região Militar. - Adiado o julgamento.

MANDADO DE SEGURANÇA

N. 9 - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente Ivan Fioretti, aluno da Escola Preparatoria de Porto Alegre. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do mandado de segurança, unanimemente.

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Acham - se em mesa os seguintes Recursos Criminais nos. 3.153 e 3.154.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.