SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 15a. SESSÃO, EM 5 de ABRIL DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Gen. Manuel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, e Gen. Edgar Facó.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

...........

Apelações julgadas na sessão secreta de 31 de janeiro do corrente ano.

Nº 10.359-      S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 2a. R.M.-Apelado:Benedito Fernandes Mathias, sold. do 5° R.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. -"Confirmou-se a sentença, unanimemente."

Nº 10.428-      S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Gen. Silva Junior.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M.-Apelado: Antonio Leonardo, sold. do 5° Btl. Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. -"O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado no grau mínimo do art. citado, unanimemente."

Nº10.460-       C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha.-Apelado: Aloysio Tavares de Menezes, marinheiro nacional, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42. - "Confirmou-se a sentença, unanimemente."

Nº10.498-       R.G. do Sul.-Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M.-Apelado: João Pinto, soldado do 8º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei nº 4766 de 1/10/42. - "Não se tomou conhecimento, unanimemente."

Nº10.653-       C.Fed.-Rel. o sr.Ministro,Gen. Manuel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do Regt° Andrade Neves, que absolveu o reservista convocado José Linhares Oliver, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42. - "Confirmou-se a sentença, unanimemente."

..........

Após ser aberta a sessão, o Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, pedindo a palavra comunicou que, de acordo com a decisão do Tribunal, tomada na última sessão, esteve, na companhia dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Gen. Edgar Facó, na residência do Sr. Almte. Raul Tavares, ex-Presidente da Casa, onde, foram apresentar a manifestação do sentimento do Tribunal pelo seu afastamento; e que S. Ex. pediu transmitisse ao Tribunal o agradecimento daquela demonstração de apreço e consideração.

...........

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S   C O R P U S

Nº 19494-       S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente: Julio Vaz, sort. pela 6a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 19574-       S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente: Avelino, filho de Joaquim Hermes de Camargo, sort. insubmisso, preso no 5° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 19634-       S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente: Jolio Milanez, sort. insub., preso no 4º R.A.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 19644-       S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente: Jorge Abdo, sort. pela 5a. CR.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 19621-       Goiás.-Rel. o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente: Antonio Ferreira, sold. incorporado ao 6° B.C.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N. 19641-       S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente: Mario Magalhães, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 19772-       S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente:-Vitor José Guerra, ex-músico de 1a. classe do 5° R.I. - O Tribunal homologou a desistência, unanimemente.

N. 19700-       Bahia.-Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente: Otoniel da Silva, sort. insub., preso no 19° B.C. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 19710-       Bahia.-Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente: José Alexandrino dos Santos, sort. insub., preso no 19° B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 19740-       S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente:Tomaz Cristiano, sort. insub., preso no 2° R.C.D.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 19768-       R.G.Sul.-Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente: Francisco Duarte de Oliveira, sort. insubmisso, preso no III/8. R.I. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 19487-       Pernambuco.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Pacientes: Manoel Francisco da Silva e José Soares Amorim, sorteados incorporados ao 14º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 196l7-        R.G.Sul. - Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Paciente: Otto Knack, sort. insub., preso no 8º B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 19647-       E.do Rio.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Paciente: Vltorio Corleto de Freitas, sort. do 3º R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 10.422-      R.G. do Sul.-Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M.-Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da 3a R.M., que absolveu Miguel Alves de Quadro, sold. do 2° B. de Pontoneiros, do crime previsto no art. 152, preâmbulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10029 -       R.G. do Sul.-Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M. - Apelados:Ulisses Nunes de Oliveira, 3º sargento do 2° R.C.I. e Jacinto Borges, sold. do 6° R.C.I., absolvidos do crime previsto no art. 165, combinado com o art. 14, parag. 1°, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.10449-        R.G. do Sul.-Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M.-Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M. que absolveu Nelson Saraiva de Alencastro, 2° Tenente da Reserva Convocado, do crime previsto no art. 168 do C.P.M. - Relatado o processo pelo Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello e dada a palavra ao Sr. Ministro Revisor Dr. Pacheco de Oliveira, este declarou que vindo o aludido processo de pauta anterior, mostrou S. Ex. a necessidade de estudá-lo em face do novo Código Penal Militar, como vinha fazendo com os processos em que era Relator. Pedindo a palavra o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello declarou não ver necessidade desse novo estudo porque, no seu modo de pensar, o novo Codigo ainda não estava em vigor, em vista das retificações, que foram publicadas. Discutida pelos Srs. Ministros a questão de vigência do Código, o Tribunal decidiu contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Edgar Facó e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, que o citado código está em vigor desde 30 dias após a sua primeira publicação, uma vez que não houve nova publicação do Codigo, e, sim, retificações de alguns artigos. Em consequencia da decisão supra, foi adiado o julgamento.

.......

Encerrou-se a sessão.