SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 41ª SESSÃO, EM 1° DE JULHO DE 1992 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausentes os Ministros Aldo Fagundes, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima e Eduardo Pires Gonçalves.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- APELAÇÃO 46.633-0 - PA - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOSÉ EDSON DOS REIS DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 06.02.92. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

- APELAÇÃO 46.674-6 - RJ - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CLAUDINEI DE CARVALHO PEREIRA, Sd Aer, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no art 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, de 23.03.92. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci. - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, absolver o recorrente, com fundamento no art 439, alínea "e", do CPPM.

Publica-se, a seguir, a decisão relacionada com o processo julgado na 40ª Sessão, em 30.06.92:

- APELAÇÃO 46.627-4 - DF - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM, GILDO FERNANDES SOUZA, Cel Aer, condenado a 01 mês de prisão, incurso, por desclassificação, no art 322, 2ª parte; os Majs Aer OSEAS AVELINO DA SILVA e HENRIQUE RAYMUNDO DYOTT FONTENELLE SOBRINHO, condenados a 11 meses de prisão, incursos nos arts 222, §§ 1º e 2º, 222, § 2º, c/c o art 209, todos c/c o art 53, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 05.12.91, que condenou os apelantes e ainda na parte em que condenou o 2º Ten PM/GO JOSÉ ANTONIO DE LEMOS FILHO, o 2º Sgt PM/GO HELBER ALVES TOSTA e os 3ºs Sgts PM/GO CLEUBER ALVES TOSTA e NELSON MOTA DE BASTOS a 11 meses de prisão, como incursos no art 222, §§ 1º e 2º, c/c o art 209. todos c/c o art 53, e que absolveu o Cb PM/GO JOSÉ CARLOS DA SILVA e o Sd PM/GO WILSON ARAÚJO DE JESUS, dos crimes previstos nos arts 222, § 1º, por (04) vezes e 222, § 2º, c/c o art 209, todos do CPM. Advs Drs Joaquim José Safe Carneiro, Eliezer Lima de Barros,Og Oliveira e Souza e Lino Machado Filho.- O Tribunal decidiu: a) POR MAIORIA, dar provimento parcial aos apelos da Defesa e do MPM para, excluindo da condenação o art 322 do CPM, condenar o Cel Aer GILDO FERNANDES SOUZA a 08 meses de prisão, incurso por 04 vezes nas sanções penais do art 222, § 1º, c/c o art 59, tudo do CPM, mantido o benefício do sursis. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Relator), LUIZ LEAL FERREIRA (Revisor), JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO condenavam a 11 meses de prisão, sendo 08 meses por infringência ao art 222, § 1º (04 vezes) e 03 meses como incurso no art 209, c/c o § 2º do citado art 222 e art 53, tudo do CPM. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS negava provimento a ambos os apelos para manter a Sentença a quo, alterando, porém, as condições do sursis. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO negava provimento ao apelo do MPM e dava provimento ao recurso da Defesa para absolver o réu, com fundamento no art 439, alíneas "c" e "e", do CPPM; b) POR UNANIMIDADE, negar provimento ao apelo da Defesa e dar provimento parcial ao recurso do MPM, para condenar o Maj Aer HENRIQUE RAYMUNDO DYOTT FONTENELLE SOBRINHO, POR MAIORIA, à pena de 01 ano, 02 meses e 20 dias de prisão, incurso nos arts 222, § 1º (04 vezes) e 209, c/c § 2º do art 222, arts 53 e 59, tudo do CPM, mantido o sursis. O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS condenava a 01 ano e 07 meses, nos termos do art 222, § 2º c/c o art 69 e art 209, tudo do CPM, alterando, porém, as condições do sursis; c) POR MAIORIA, dar provimento parcial ao recurso do MPM, para condenar o 2º Ten PM/GO JOSÉ ANTÔNIO DE LEMOS FILHO à pena de 01 ano, 02 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art 222, § 1º (04 vezes) e art 209, c/c § 2º do art 222, arts 53 e 59, tudo do CPM, mantido o sursis. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS negava provimento ao apelo para manter a Sentença, alterando, porém, as condições do sursis; d) POR UNANIMIDADE, dar provimento parcial ao apelo do MPM para condenar o 2º Sgt PM/GO HELBER ALVES TOSTA e 3ºs Sgts PM/GO CLEUBER ALVES TOSTA e NELSON MOTA DE BASTOS à pena de 01 ano, 02 meses e 20 dias de prisão, como incursos no art 222, § 1º (04 vezes)) e art 209, c/c § 2º do art 222, arts 53 e 59, tudo do CPM, mantido o benefício do sursis. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS alterava as condições do sursis; e) POR UNANIMIDADE, negar provimento ao apelo do MPM, para manter a Sentença absolutória do Cb PM/GO JOSÉ CARLOS DA SILVA e do Sd PM/GO WILSON ARAÚJO DE JESUS. Decidiu, ainda, o Tribunal, POR MAIORIA, não fazer constar do Acórdão recomendação ao Ministro da Aeronáutica da revisão da Portaria COJAER 183 para ajustá-la ao CPM, contra os votos dos Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Na forma regimental, usaram da palavra o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho e o Advogado, Dr Lino Machado Filho. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

RETIFICAÇÕES:

Na Ata da 35ª Sessão, de 09.06.92, - Questão Administrativa nº 252-6 onde se lê: "... 2ª Auditoria de Marinha da 1ª Auditoria ... Lei nº 7.723, de 12 de dezembro de 1989 ..." - Leia-se: "... 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM ... Lei nº 7.723, de 06 de janeiro de 1989 ..."

Na Ata da 37ª Sessão, de 16.06.92, - Apelação nº 46.592-8 - onde se lê: "... Advª Drª Lúcia Maria Lobo ..." - Leia-se: "... Advs Drs Framinio Aristides Gonçalves, Lúcia Maria Lobo e Amélia Cerqueira da Silva ..."

Na Ata da 37ª Sessão, de 09.06.92, - Questão Administrativa nº 252-6 - onde se lê: "... Lei nº 7.723, de 12 de dezembro de 1989 ..." - Leia-se: "... Lei nº 7.723, de 06 de janeiro de 1989 .. "

A Sessão foi encerrada às 14:15 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.691-8(WL/ST)1ª Mar proc 530/91-3 Advª Drª Adelcy Mª R.S. Correa

Apel 46.671-1(GB/EG)3ª/3ª proc 009/91-3 Advs Walter Jobim Neto e outro