SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 28ª SESSÃO, EM 18 DE MAIO DE 1993 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco,George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho e Antonio Joaquim Soares Moreira.
Ausentes os Ministros Everaldo de Oliveira Reis e Wilberto Luiz Lima.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.921-8 - RO - Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTES: DORACI DE LIMA NEPOMUCENO, Cb PM/RO, LUCAS ORTEGA, VIVALDO DE NAZARE SOARES, HARRISON VIANA BURTON e FRANCISCO ROGERIO RODRIGUES DA COSTA, todos Sds PM/RO, absolvidos em primeira instância, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que recebeu recurso intempestivo interposto pelo representante do Ministério Público Militar Estadual, pedem, liminarmente, a concessão da Ordem para sustar o julgamento. Impetrante: Drª Sandra T. A. Ferreira Maia.- POR UNANIMIDADE, não foi conhecido do pedido por incompetência da Justiça Militar.
- APELAÇÃO 46.865-0 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM e CLAUDIO VIDAL EVANGELISTA, Sd Ex, condenado a 01 ano de prisão, incurso no art 209, § 1º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 15.10.92, que condenou o apelante e absolveu o Sd Ex DOUGLAS UIGNO DA SILVA BEZERRA, do crime previsto no art 298 do CPM. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento a ambos os apelos, para manter a Sentença de 1ª instância que absolveu o Sd Ex DOUGLAS UIGNO DA SILVA BEZERRA e que condenou o Sd Ex CLAUDIO VIDAL EVANGELISTA, mantendo o benefício do sursis, por 02 (dois) anos, nas condições do Acórdão, deferindo-se ao Juízo a quo a realização da audiência admonitória, ex vi do art 611 do CPPM.
- APELAÇÃO 46.892-7 - SP - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 16.11.92, na parte em que absolveu os Sds PM/SP GENTIL LUIZ LOPES FIGUEIRA e WANDERLEY RIBEIRO DA SILVA, do crime previsto no art 222, § 1º, do CPM. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MPM, para manter a Sentença de 1ª instância.
- APELAÇÃO 46.871-4 - BA - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA LEITE, 2º Ten Temp Ex, condenado a 02 meses e 20 dias de prisão, incurso no art 210, § 1º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 11.11.92. Adv Dr Sérgio Alexandre Menezes Habib.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença de 1ª instância.
Sessão foi encerrada às 17:15 horas.
Processos em mesa:
Apel 46.868-4(EG/LL)2ª Ex proc 4/92-2 Advs Drs Wadyson Camel e outra
Apel 46.819-6(JC/PC)Aud 12ª proc 1/92-1 Advs Drs Shyrley Monteiro F.Augusto e outros
Apel 46.921-6(ER/AF)1ª/3ª proc 513/92-5 Advs Drs Benedita Marina da Silva e outro
Apel 46.948-8(AM/PC)1ª Mar proc 508/91-8 Advª Drª Carmem Lúcia A.de Montesinos
Rel Cor 83-0(PC)