SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 30ª SESSÃO, EM 25 DE MAIO DE 1993 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, José do Cabo Teixeira de Carvalho e Antonio Joaquim Soares Moreira.

Ausentes os Ministros Raphael de Azevedo Branco e Eduardo Pires Gonçalves.

O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- APELAÇÃO 46.950-0 - RJ - Relator Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: VINICIUS ARAÚJO PEDRETE, MN, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 11.02.93. Advªs Drªs Eliane Ottoni de Luna Freire e Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, não foi conhecida a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo, mantendo-se íntegra a Sentença de 1º grau.

- DESAFORAMENTO 351-6 - MG - Relator Ministro George Belham da Motta. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, com fundamento no art 109, letra "c" e seu § 1º, letra "c", do CPPM, pede o desaforamento dos autos do Processo nº 007/93-3, referente ao Cb FN GAMALIEL PERDIGÃO FRANCISCO, para uma das Auditorias da 1ª CJM.- POR UNANIMIDADE, foi deferido o pedido com base no art 109, letra "c", do CPPM, determinando o seu encaminhamento a uma das Auditorias da 1ª CJM, a qual couber por distribuição, na forma do § 4º do art 109, do CPPM.

- DESAFORAMENTO 349-4 - RJ - Relator Ministro Paulo César Cataldo. REQUERENTE: EDGARD GUIMARAENS FILHO, CC, com fundamento no art 109, alíneas "a" e "b", § 1º, alínea "d", do CPPM, requer o desaforamento do Processo nº 009/91-2, da Auditoria da 8ª CJM (Apelação nº 46.780-7), para uma das Auditorias da 1ª CJM. Adv Dr Lino Machado Filho.- POR MAIORIA, foi deferido o pedido, com base no art 109, letra "c", do CPPM, desaforando o processo para uma das Auditorias da 1ª CJM, a qual couber por distribuição, nos termos do § 1º do art 109, DO CPPM. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS indeferiam o pedido.

- APELAÇÃO 46.921-6 - RS - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: CLÁUDIO ANDRÉ XAVIER DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 04.12.92. Advs Drs Benedita Marina da Silva e Marcelo Martineli.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa, mantendo-se íntegra a Sentença a quo.

- APELAÇÃO 46.884-6 - DF - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: MARCELO SUFFREDINI CAVALCANTI, Sd Ex, condenado a 02 anos de prisão e WILHOMAR FERREIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado a 01 ano de prisão, incursos no art 240, § 6°, inciso IV, c/c o art 30, inciso II, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença de Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 01.12.92. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, foi conhecida e rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa e,NO MÉRITO, dado provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo as condenações, reduzir a pena imposta ao Sd Ex MARCELO SUFFREDINI CAVALCANTI para 01 ano de reclusão, que se transforma em prisão, nos termos do art 59 do CPM, POR MAIORIA, como incurso no art 240, § 6º, inciso IV, c/c o art 30, inciso II, tudo do CPM. POR UNANIMIDADE, foi mantido o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, WILBERTO LUIZ LIMA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO reduziam a pena para 01 ano, como incurso no art 240, §§ 4º e 5º, c/c o art 30, inciso II, tudo do CPM.

- APELAÇÃO 46.850-1 - DF - Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTES: DENIS SANT'ANNA e PEDRO DE SOUZA COSTA FILHO, Sds Ex, condenados a 01 ano de prisão, incursos no art 290, do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 04.11.92. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo do Sd Ex DENIS SANT'ANNA, para manter a Sentença a quo, e dado provimento ao apelo do Sd Ex PEDRO DE SOUZA COSTA FILHO para, reformando a Sentença, absolvê-lo com fundamento no art 439, letra "b", do CPPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 46.927-3 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA, Cb FN, condenado a 04 meses e 08 dias de prisão, como incurso no art 157, § 2º, c/c os arts 72, inciso II, e 73, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 27.01.93. Advªs Drªs Eliane Ottoni de Luna Freire e Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa, mantendo-se a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 6.074-9 - BA - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. EMBARGANTE: SAMUEL FAINSHTEIN, civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar,de 25 de março de 1993. Advs Drs Celso Franco de Sá Santoro, José Paulino Neto, Marcone Guimarães Vieira, Emídio Rodrigues Carreira e Sérgio Luis Teixeira da Silva.- POR UNANIMIDADE, foram rejeitados os Embargos de Declaração, para manter o Acórdão prolatado por esta Corte. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

A Sessão foi encerrada às 18:50 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.951-8(GB/EG)1ª Ex proc 501/93-6 Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges

Apel 46.868-4(EG/LL)2ª Ex proc 4/92-2 Advs Drs Wadyson Camel e outra

Apel 46.952-6(AM/EG)Aud 5ª proc 514/92-2 Advs Drs Edgar Leite dos Santos e outra

Apel 46.696-7(ER/EG)1ª Ex proc 16/91-4 Advª Drª Clarice do Nascimento Costa

Apel 46.862-7(WL/EG)2ª Mar proc /92-6 Advª Drª Tania Sardinha Nascimento

Apel 46.932-0(WL/EG)1ª Ex proc 21/92-6 Advª Drª Clarice do Nascimento Costa

Rev Crim 1.249-0(EG/RB)2"/2ª

Apel 46.942-7(JC/AF)Aud 7ª proc 3/92-4 Advs Drs Demerval Houly Lellis e outra

Apel 46.945-1(AF/GB)3ª/1ª proc 4/92-6 Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e outra

Apel 46.815-3(AF/ER)3ª/1ª proc 16/91-6 Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e outra

Apel 46.970-4(GB/AF)Aud 12ª proc 502/93-9 Adv Dr João Thomas Luchsinger

(Aditamento à Ata da 30ª Sessão, em 25 de maio de 1993)

No tempo reservado ao Presidente, S Exª manifestou à Corte a sua esperança nos destinos do Brasil, elencando como fatos que suportam esse seu pensamento a prisão decretada de procuradores do INSS e de um juiz federal, o impedimento do Presidente da República e, recentemente, a Sentença dada pela Juíza da 14ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Drª DENISE FROSSARD, condenando 14 banqueiros do jogo do bicho, todos esses eventos sob a égide da Lei e da Justiça.

Em seguida, o Ministro-Presidente leu carta recebida do Ten Brig Ref Nero Moura, ex-Ministro da Aeronáutica e Patrono da Aviação de Caça, agradecendo a saudação consignada em Ata deste E.STM pelo transcurso do Dia da Aviação de Caça.

No tempo reservado aos Senhores Ministros, o Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS apresentou ao Plenário o relato da palestra sobre a Justiça Militar Federal, proferida no Comando Militar do Leste. Ainda, S Exª solicitou que a carta do Ten Brig Ref Nero Moura fosse lançada em Ata.

Aprovado, por unanimidade, o pedido do Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, passa a mesma a ser transcrita:

"Rio de Janeiro, 12 de maio de 1993.

Excelentíssimo Senhor Ministro-Presidente do STM

Tenente-Brigadeiro-do-Ar Cherubim Rosa Filho

Senhor Presidente,

Agradeço emocionado a mensagem de Vossa Excelência transcrita no aditamento à Ata da 21ª Sessão desta Corte em 22 de abril de 1993, reverenciando o Dia da Aviação de Caça.

Foi justamente no 22 de abril de 1945, há 48 anos, que na Campanha da Itália o 1º Grupo de Aviação de Caça conseguiu os seus melhores resultados em combate. Foi o próprio Comandante do 350th Fightes Group (USAF) ao qual estávamos subordinados operacionalmente, que recomendou a Unidade para a comenda "Presidential Unit Citation". Hoje ostentamos com justo orgulho a "Passadeira Azul" que a simboliza.

A data que era somente do 1º Grupo de Aviação de Caça e por nós festejada a cada ano, para suprema glória e honra dos Veteranos do Senta a Pua, passou a partir de 22 de abril de 1966 a ser uma data festiva da Força Aérea Brasileira.

Desci aos detalhes Senhor Ministro, porque sendo a data comemorativa do DIA DA AVIAÇÃO DE CAÇA, Vossa Excelência em sua mensagem, generosa como é do seu feito, destacou especificamente o 1º Grupo de Aviação de Caça, o velho, o da Itália, deixando a mim e aos meus comandados muito emocionados e agradecidos.

Peço ao nobre amigo que estenda esse agradecimento aos seus pares: General-de-Exército Everaldo de Oliveira Reis, Almirante-de-Esquadra Raphael de Azevedo Branco, Ministro Togado Antonio Carlos de Seixas Telles, Dr Milton Menezes da Costa Filho e demais membros desta nobre Corte.

Com amizade e apreço o companheiro

Brig Nero Moura."