SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

 

ATA DA 61a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE SETEMBRO DE 2000 - QUINTA-FEIRA

 

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e José Enaldo Rodrigues de Siqueira.

 

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi Ferreira Carneiro.

 

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

 

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou os alunos do Curso de Direito da AEUDF -Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal que, acompanhados da Professora Cristina Affiune de Albuquerque, se encontravam em visita ao Plenário da Corte.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fez breve relatório sobre sua participação, como representante da Corte, no "IV CICLO DE ESTUDOS DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA", promovido pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra em Porto Velho/RO, onde proferiu palestra sobre o tema "A REFORMA DO JUDICIÁRIO E SEU IMPACTO NA JUSTIÇA MILITAR" no dia 25 do corrente mês.

JULGAMENTOS

CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 304-8 - CE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. SUSCITANTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 10a CJM suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do IPM n° 19/00, referentes ao 1o Sgt Ex RRm EDILSON LIBERATO DE ABREU , com fulcro nos Arts 112, 113 e 114 do CPPM. SUSCITADO: O Juízo da Auditoria da 12a CJM.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Conflito, declarando competente, por prevenção, o Juízo da Auditoria da 12a CJM para apreciar o feito. Os Ministros ALDO FAGUNDES e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 1.740-5 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12a CJM, de 05.07.2000, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 54/00, em que figura como indiciado o civil MARCOS ANTONIO FERREIRA DE SOUZA.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada. Os Ministros ALDO FAGUNDES e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 1.746-4 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 07.08.2000, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 31/00, em que figura como indiciado o 3o Sgt FN RRm LUIZ CARLOS DE FRANÇA.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a decisão de arquivamento do IPM n° 31/00, determinar a remessa dos autos à Exmª Srª Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins do § 1o do Art 397 do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão atacada. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto. Os Ministros ALDO FAGUNDES e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 6.753-7 - BA - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6a CJM, de 08.06.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Ex-1° Sgt Ex CRISTOVAM JOSÉ FERREIRA, como incurso no Art 217 c/c o Art 218, inciso II, ambos do CPM. Adv Dr Sérgio Alexandre Menezes Habib.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Os Ministros ALDO FAGUNDES e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 6.739-1 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 06.06.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3o Sgt Ex Temp LUIZ FELIPE SILVA RODRIGUES, como incurso no Art 210, § 1o do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros ALDO FAGUNDES e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 48.360-8 - CE - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10a CJM, JOSÉ ARIOLDO DA SILVA e JOSÉ MARTINS DA SILVA, civis, condenados a 20 anos e 05 meses de reclusão, como incursos no Art 242, § 3o, na forma do Art 53, caput c/c o Art 70, inciso II, letra "d", tudo do CPM, com o regime fechado para o cumprimento da pena, na forma do Art 33 do Código Penal c/c o Art 110 da Lei n° 7.210/84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10a CJM, de 29.06.99, na parte em que concedeu os apelantes e, ainda, o civil PAULO SERGIO DE LIMA SILVA, a 19 anos e 02 meses de reclusão, como incurso no Art 242, § 3o, na forma do Art 53, caput c/c o Art 70, inciso II, letra "d", tudo do CPM, com o regime fechado para o cumprimento da pena, na forma do Art 33 do Código Penal c/c o Art 110 da Lei n° 7.210/84. Advs Drs Francisco Adegildo Ferrer e Carlos Henrique da Rocha Cruz.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para elevar a 1 / 4 o quantum da agravação das penas-base impostas aos réus JOSÉ ARIOLDO DA SILVA, JOSÉ MARTINS DA SILVA e PAULO SÉRGIO DE LIMA SILVA, por força do Art 70, inciso II, alínea "d" do CPM, resultando nas penas finais de 21 anos e 03 meses de reclusão para JOSÉ ARIOLDO DA SILVA, de 21 anos e 03 meses de reclusão para JOSÉ MARTINS DA SILVA e de 20 anos de reclusão para PAULO SÉRGIO DE LIMA SILVA, mantidas as demais condições da sentença a quo. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH determinavam ainda a extração de cópias dos interrogatórios judiciais dos acusados e a sua remessa à Corregedoria de Polícia Civil do Estado do Ceará e à Procuradoria-Geral de Justiça do mesmo Estado, para as providências cabíveis. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 48.468-0 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2a CJM e CELSON DE SOUZA PEREIRA, MARCELO APARECIDO BARBOZA e HUDSON LOPES ANGELO, Sds Aer, condenados a 01 ano de prisão, como incursos no Art 209, § 1o do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelarem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a Auditoria da 2a CJM, de 03.08.99, na parte em que concedeu o beneficio do sursis aos apelantes. Advs Drs Clovis de Souza Brito, Carmem Lúcia Alves de Andrade e Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar; deu provimento parcial ao recurso do Sd Aer CELSON DE SOUZA PEREIRA para condená-lo à pena de 08 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no Art 209, caput do CPM, declarando extinta a punibilidade pela prescrição, de acordo com o Art 123, inciso IV c/c os Arts 125, inciso VII e § 1o e 129, tudo do CPM; deu provimento ao apelo do Sd Aer MARCELO APARECIDO BARBOZA para absolvê-lo de acordo com o Art 439, letra "e" do CPPM; e deu provimento parcial ao recurso do Sd Aer HUDSON LOPES ANGELO para condená-lo à pena de 08 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no Art 209, caput do CPM, mantida a concessão do sursis. Presente o Dr Roberto Coutinho, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.

 Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.410-0(JSL/CAM) AUD/11. CJM proc 523/99-9 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

2 - APELAÇÃO (FE) 48.523-8(JER/OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 521/99-4 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

3 - APELAÇÃO (FE) 48.542-4(MHL/OPS) AUD/12.CJM proc 506/00-4 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

4 - APELAÇÃO (FE) 48.561-0(JLL/OPS) AUD/11.CJM proc 511/00-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

5 - APELAÇÃO (FO) 48.213-0(CEC/OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 5/94-5 Adv MANUEL DE JESUS SOARES

6 - APELAÇÃO (FO) 48.366-7(ACN/JSL) 6A. AUD. l.CJM proc 1/98-2 Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA

7 - APELAÇÃO (FO) 48.382-9(JJP/ASF) AUD/6.CJM proc 16/98-0 Adv SERGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

8 - APELAÇÃO (FO) 48.396-9(OPS/JSL) 3.AUD/1.CJM proc 17/97-0 Advs BRÁS FERNANDO SANT´ANNA e LUIZ CARLOS TORRES DA SILVA

9 - APELAÇÃO (FO) 48.401-9(CEC/ASF) AUD/10. CJM proc 5/98-0 Advs MARCIO ANTONIO BRITO SILVA e FABlO TADEU NICOLOSI SERRAO

10 - APELAÇÃO (FO) 48.429-9(JSL/ASF) AUD/12.CJM proc 26/98-3 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

11 - APELAÇAO (FO) 48.437-0 (JJP/CAM) l.AUD/3. CJM proc 12/98-5 Adva IARA ALCANTARA DANI

12 - APELAÇÃO (FO) 48.442-6(JJP/OPS) 1.AUD/3.CJM inq 08/98 Adva IARA ALCANTARA DANI

13 - APELAÇÃO (FO) 48.489-2(JSL/OPS) 1.AUD/l.CJM proc 1/99-6 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

14 - APELAÇÃO (FO) 48.491-4(OPS/CEC) 1.AUD/3.CJM proc 16/98-0 Adva IARA ALCANTARA DANI

 

15 - APELAÇÃO (FO) 48.508-2(CAM/JJP) 3.AUD/1 CJM proc 5/99-8 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

 

16 - APELAÇÃO (FO) 48.525-2(CAM/JSL) 5.AUD./1.CJM proc 5/99-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

 

17 - APELAÇÃO (FO) 48.552-0(GAP/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 25/99-4 Adv FLAVIO BRAGA PIRES

 

18 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.748-0(JSL) 6A. AUD. l.CJM proc 22/00-9 Adv ALEXANDRE VIANNA

 

19 - EMBARGOS (FO) 47.614-l(JLL/OPS) apelação 47.614-8 Adv ARMANDO SOUZA FERNANDES

 

20 - EMBARGOS (FO) 48.420-9(ASF/JLL) apelação 48.420-5 Adva ZENI ALVES ARNDT

 

21 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.757-0(ASF) 2. AUD/3.CJM Adv CARLOS ALBERTO DE COGOY SOUZA

 

(Ata aprovada em 03.10.2000)

 

Allan Denizart Nogueira Coêlho

 

Secretário do Tribunal Pleno