SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 89a.SESSÃO, EM 27 DE SETEMBRO DE 1940.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, gen.Raymundo Barbosa, almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares, gen.Deschamps Cavalcanti e drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr.ministro general Mariante.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.7.182-  São Paulo-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev.o sr. ministro almte.Raul Tavares.Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M..Apelado: Pedro Molini, soldado do 4º R.A.M., acusado do crime de insubmissão, artº 116 do C.P.M., processo anulado pelo Conselho de Justiça. Julgamento em sessão secreta

N.7.210-  Paraná-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o sr.Ministro dr.Cardoso de Castro. Apelante:A Promotoria da Aud. da 5a. R.M..Apelados: Maurilio Ferraz Frota, 1º cabo; Ercilio da Silva Camilo, soldado, ambos do 5º R.C.D., absolvidos dos crimes previstos nos arts. 151 e 153 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

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H A B E A S-C O R P U S

N.14.676-E.do Rio-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Paciente:Aurelio Nascimento Domingues, sort. Insub. da 1a.B.I. A.C. e Forte Marechal Hermes. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.648-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Paciente: Mario Tavares, soldado do 3º G.A.C. e F.Copacabana. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.677-E.do Rio-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares-Paciente: Saturnino Antonio Neves, sorteado da 1a.B.I.A.C. e Forte Marechal Hermes. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.686-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Paciente: Heitor Pinto, sort. insubmisso do 1º G.O..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.647-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Paciente:Oswaldo Moreira de Oliveira, soldado do 1º G.A.Do.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.657-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Paciente:Izidoro Alonso, soldado do 1º G.O..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

N.7.173-  Pernambuco-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Rev.o sr. ministro dr.Pacheco de Oliveira. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M..Apelados:Izaias Rodrigues Leite, 2a.ten.da Reserva e Augusto Quintino de Mélo, 2º sargt. da reserva, absolvidos, o tenente, dos crimes previstos nos artigos 166 e 178 nº 2, e o sargento, do crime previsto no artº 178, nº 2, tudo do C.P.M..Julgamento em sessão secreta. Usou da palavra o sr.dr.Procurador Geral da Justiça Militar.

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R E C U R S O C R I M I N A I S

N.2.553-  Capital Federal-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Recorrente: A Promotoria da 2a.Auditoria da 1a.R.M..Recorridos: Pedro da Silva Ferreira, insubmissos, e o Conselho de Justiça do Regt.Sampaio que julgou extínta a ação penal por prescrição. O Tribunal deu provimento ao recurso para mandar que o Conselho de Justiça julgue de-meritis, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almte.Raul Tavares e dr.Pacheco de Oliveira, que negavam provimento.

N.2.550-  Capital Federal-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Recorrente: A Promotoria da 1a.Auditoria da 1a.R.M..Recorridos: Azélio de Lima Passos, 3º sargt., Antenor Luiz Fiões, 2º cabo, José Bizarra da Silva Filho, Astolpho Luiz Pinto de Aguiar, José Ferreira dos Santos,Antonio Merencio da Silva, todos soldados do 1º R.A.M. e denunciados como incursos nas penas do artº 106 do C.P.M., tendo o dr. Auditori da 1a.Auditoria da 1a.R.M., por despacho de 2 de Setembro do corrente ano, regeitada a denuncia com fundamento na alínea b do artº 189 do Codigo da Justiça Militar. Negou-se provimento, unanimemente.

APELAÇÃO

N.7.171-  São Paulo-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr. ministro almte.Gitahy de Alencastro.Apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M..Apelado:Salvador Carlos, soldado do 4º B.C.,absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M..julgamento em sessão secreta.

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O Sr.ministro dr.Salgado Filho, não tomou parte no julgamento dos seguintes processos:recursos criminais ns.: 2552 e 2550 e apelação nº 7171.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:apelações ns.:7175-7178-7195-7200-7201-7202-7205-7207-7216-7218-7222-7234-7236-7240; revisão criminal nº 82; recurso criminal nº 2551 e um Inquérito.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

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