SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 70ª SESSÃO, EM 01 DE DEZEMBRO DE 1983 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO
JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE
FONTES
SECRETÁRIO
DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram
os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Deoclécio Lima de
Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antônio Geraldo
Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro,
Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e
Heitor Luiz Gomes de Almeida.
Não compareceram os Ministros Gualter Godinho e Julio de Sá Bierrenbach.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.194-2-São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas
Telles.PACIENTE: GILBERTO CARLOS KUSTOR, conscrito, pede a concessão da ordem
para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten.Cel. JORGE HENRIQUE MACCHI,
Cmt 39º BIMtz.- POR
UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal conceder a Ordem.
APELAÇÃO
43.899-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio
Lima de Siqueira.Revisor Ministro Jacy Guimarães
Pinheiro. APELANTES: SILVANO BRASIL DOS SANTOS, MN, condenado a 6 meses de
prisão, incurso no art. 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente
de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14 de setembro
de 1983. Adv Dr João Pedro de Sabóia Bandeira de Mello Filho.- POR UNANIMIDADE
DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo para confirmar a sentença
recorrida, rejeitada a preliminar arguida
pela Defesa.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.283-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy
Guimarães Pinheiro.REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria do Exercito da 1ª CJM. REQUERIDO:
O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor, de 7 de outubro
de 1983, que deixou de submeter à apreciação do Conselho Especial de Justiça
pedido de declinação da competência, da Justiça Militar nos autos
do Processo número 03/82-9, referentes ao 2º Ten Ex JOÃO CARLOS
NASCIMENTO ALCÂNTARA.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal indeferir a
Correição.
APELAÇÕES
43.904-0-Pará. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida.Revisor
Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: NILO
SOARES DA FONSECA, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no art.
187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da
Auditoria da 8ª CJM, de 13 de setembro de 1983.Adv.Dr.Carlos Machado Garcia.-
POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo para
confirmar a sentença recorrida.
43.841-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni.
Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: MARCUS SIQUEIRA NOVAES,
Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM.
APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de
Marinha da 1ª CJM, de 27 de julho de 1983. -Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho.- POR MAIORIA DE VOTOS foi
rejeitada a preliminar de nulidade arguida pelo
Revisor e, POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao
apelo para manter a decisão recorrida. O Ministro Revisor apresentará voto
vencido em separado, quanto a preliminar. No mérito, votou negando provimento
ao apelo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY
GUIMARÃES PINHEIRO).
43.749-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.Revisor
Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: JOSÉ LUIZ DE BARROS
GONÇALVES, ZILBER SEBASTIÃO DE LIMA e RUBENS DE OLIVEIRA JUSTINO, Soldados do
Exército, condenados a oito meses de prisão, incursos, por desclassificação, no
art. 240, §§ 1º e 2º do CPM, com o beneficio do "sursis" pelo prazo
de dois anos; JORGE PEREIRA DA SILVA, Soldado do Exército, condenado a oito
meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art. 240, §§ 1º e 2º do CPM,
com o benefício do "sursis" pelo prazo de três anos, e AFRINIO
FRANCISCO MENEZES DA SILVA, Soldado do Exército, condenado a oito meses de
prisão, incurso, por desclassificação, no art. 240, §§ 1º e 2º do
CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do
Exército da 1ª CJM, de 07 de abril de 1983. Advª Drª
Tânia Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal
declarar extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal. (NÃO TOMOU
PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
43.871-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida.
Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: SEVERINO DO RAMO
BRITO, Cb. Mar., condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187
do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria
de Marinha da 1ª CJM, de 31 de agosto de 1983. Adv Dr João Pedro de Sabóia
Bandeira de Mello Fi lho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS
decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença
recorrida, com remessa de cópia do Acórdão à autoridade de Marinha
competente, no caso o Ministro da Marinha. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO
O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
43.884-1-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Deoclécio
Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Decisão do
Conselho de Justiça do 18º Batalhão Logístico, de 10.5.83, que considerou o
conscrito MILTON FATIMA SILVA, isento do processo e da inclusão,
determinando o arquivamento da documentação pertinente à Insubmissão do mesmo. Advª Drª Adelcy Maria Rocha
Simões Corrêa Prudêncio.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar
provimento ao apelo do MPM para anular a decisão recorrida, determinando a
restituição do processo ao 18º Batalhão Logístico, para cumprimento dos Artigos
463 e 464 do CPPM, com remessa do Acórdão ao Exmo Sr Ministro do Exército.(NÃO
TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.280-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.A Advogada-de-Ofício da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM
solicita Correição Parcial do Despacho do Dr.
Juiz-Auditor de 19 de agosto de 1983, exarado nos autos da execução
provisória de sentença referente ao 1º Sgt Aer. ROBERTO DA SILVA PEREIRA, condenado nos autos do Proc. 4/82-5, alegando colisão de defesa em
relação ao patrocínio dos co-réus Cb. Aer. MAURO
GOMES RIBEIRO e ex-Cb. Aer.
AMYLTON FERREIRA DA SILVA.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal deferir
a Correição Parcial interposta para anular o despacho impugnado. (NÃO
TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
Quando
do início da Sessão o Ministro Presidente submeteu a seus pares requerimento do Ministro Jacy
Guimarães Pinheiro solicitando sua exoneração do encargo de Presidente da
Comissão de Concurso de Advogado de Ofício, face à sua próxima
aposentadoria. Submetida a questão aos Srs. Ministros, foi
designado Presidente o Ministro Ruy de Lima Pessoa e indicado o Ministro Jorge
Alberto Romeiro para compor a referida Comissão.
Solicitou
também o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, no que foi
atendido, prioridade para julgar os processos em que
seja relator ou revisor, pelas razões anteriormente expendidas.
A
seguir, usando da palavra, o Ministro Jorge Alberto Romeiro DECLAROU:
Que, como membro do Tribunal, cumpria-lhe levar ao conhecimento de seus
pares não haver feito, absolutamente, em Salvador, onde foi a convite da OAB,
proferir palestra sobre o Projeto de Código de Processo Penal comum, que
tramita pelo Leigslativo e cuja comissão
revisora integrou,as declarações divulgadas, por uns poucos
jornais, no sentido de temer que os militares fizessem uma
revolução pelo fato de estarem "criticando e xingando o
Presidente Figueiredo", aproveitando-se da abertura política,
feita por ele próprio.
Que tal inverdade resultou de deturpação e atualização de palavras que
deveria ter proferido em 1979 num ato universitário, por ocasião da dita
abertura, o qual relatou a um grupo de pessoas, após a entrevista que concedeu
à imprensa salvadorense, exclusivamente a respeito das inovações e pontos
polêmicos do referido Projeto.
Que, aliás, o próprio conteúdo das declarações que lhe atribuiram
repele, ate mesmo sua verossimilhança. Pois nos dias correntes,em
que o Presidente da República só vem recebendo aplausos da Oposição,ninguém,
por mais desinformado que fosse, poderia fazer declarações que
tais.
Finalmente, esclareceu que ao proferir a mencionada palestra no Auditório
do Instituto Nina Rodrigues, em Salvador, na noite de 23 do mês p.
passado, ao iniciá-la e de público, levou ao conhecimento dos
presentes a inverdade das focadas declarações.
O
Ministro Presidente deu conhecimento a seus pares do teor do Ofício
nº 348/83, do Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, onde
informa que aquela Corte consignara nos trabalhos da Sessão
Plenária de 17/11/83 voto de profundo pesar pelo passamento
do General Syseno Sarmento.
A
seguir, S. Exª submeteu à apreciação dos Srs Ministros, proposta da
Presidência que foi aprovada por unanimidade no sentido de que
fosse suspensa, a partir desta data, conclusão de processos aos Srs
Ministros, exceção feita dos processos de Habeas-Corpus, Desaforamentos,
Recursos, Representações, Mandados de Segurança e Correições Parciais.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (ALTERAÇÃO)
A
Sessão Extraordinária, convocada para o dia 07/12/83, Quarta-Feira,terá início as 15.30 horas.
SESSÃO DO DIA 01/02/84
Será
realizada Sessão no dia 01 de fevereiro de 1984 (4ª Feira), com início às 14.00
horas, em cumprimento ao disposto na Lei de Organização Judiciária Militar.
A
Sessão foi encerrada às 18.15 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação
43.890-6 (AP/RP) -1a.Mar. proc.519/83-9-Adv
João Pedro M.Filho
Correição
Parcial 1.281-0 (FC) -1a.Ex. proc. 29/82-0
Correição
Parcial 1.282-9 (FC) -1a.Ex. proc. 29/82-0
Apelação
43.846-7 (JB/JR) -Aud/11a. proc. 03/82-0-Advs Antonio
Ezequiel A. Neto e outros
Apelação
43.882-5 (JF/ST) -2a.Aer.proc. 501/82-9-Advs Fernando G.Balsells e Lourdes M. Valle
Apelação
43.827-2 (AP/ST) -Aud/11a. proc. 529-83-0-Adv Eliazabeth
M.Souto
Apelação
43.855-8 (AP/ST) -Aud/12ª proc. 505/83-0-Adv Benedito Tavares
Embargos
43.659-0 (DS/JP) -1a.Ex. proc.08/82-2-Adv
Andrelino M. Guimarães e outro
Apelação
43.798-3 (ST/CR) -1a.Ex.proc.
19/81-6-Adv Tania S.Nascimento e outra
Apelação
43.760-6 (JF/JR) -Aud/11a. proc 24/81-0-Adv Elizabeth M. Souto
Recurso
Criminal 5.596-2 (JF) -1a.Ex.proc. 106/72-7
Apelação
43.803-3 (AP/ST) Aud/9a. proc. 04/83-8-Adv Jorge Antonio Siufi
Apelação
43.818-1 (RP/CR) -Aud/10ª. proc. 08/81-5-Adv Aluísio P.A.Souza
Aguardando
dec. prazo:
Apelação
43.713-4 (ST/AP) -Aud 5ª - proc. 18/82-8-Adv Amilton Padilha
Apelação
43.875-0 (ST/AP) -Aud 10ª-proc. 07/82-7-Adv Antonio J.P. Rosa
Aguardando
publicação:
Apelação
43.894-7 (JP/HA) -1ªAudmar.proc.1/83-0-Adv Nilton Manoel Honório e outro
Apelação
43.885-8 (AP/RP) -1ª Audex-proc.20/82-2-Advs Tania S.Nascimento e outra