SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 70ª SESSÃO, EM 01 DE DEZEMBRO DE 1983 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antônio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti   e   Heitor Luiz Gomes de Almeida.

Não compareceram os Ministros Gualter Godinho e Julio de Sá Bierrenbach.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.194-2-São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.PACIENTE: GILBERTO CARLOS KUSTOR, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten.Cel. JORGE HENRIQUE MACCHI, Cmt 39º BIMtz.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal conceder a Ordem.

APELAÇÃO

43.899-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: SILVANO BRASIL DOS SANTOS, MN, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14   de setembro de 1983. Adv Dr João Pedro de Sabóia Bandeira de Mello Filho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo para confirmar a sentença recorrida,   rejeitada  a preliminar arguida pela Defesa.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.283-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria   do Exercito da 1ª CJM. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor, de 7 de outubro de 1983, que deixou de submeter à apreciação do Conselho Especial de Justiça pedido de declinação   da competência, da Justiça Militar nos autos do Processo   número 03/82-9, referentes ao 2º Ten Ex JOÃO CARLOS NASCIMENTO ALCÂNTARA.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal indeferir a Correição.

APELAÇÕES

43.904-0-Pará. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida.Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: NILO SOARES DA FONSECA, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no art.   187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 13 de setembro de 1983.Adv.Dr.Carlos Machado Garcia.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo para confirmar a sentença recorrida.

43.841-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: MARCUS SIQUEIRA NOVAES, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art.  187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 27 de julho de 1983.  -Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho.- POR MAIORIA DE VOTOS foi rejeitada a preliminar de nulidade arguida  pelo Revisor e, POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo para manter a decisão recorrida. O Ministro Revisor apresentará voto vencido em separado, quanto a preliminar. No mérito, votou negando provimento ao apelo. (NÃO    TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

43.749-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: JOSÉ LUIZ   DE BARROS GONÇALVES, ZILBER SEBASTIÃO DE LIMA e RUBENS DE OLIVEIRA JUSTINO, Soldados do Exército, condenados a oito meses de prisão, incursos, por desclassificação, no art. 240, §§ 1º e 2º do CPM, com o beneficio do "sursis" pelo prazo de dois anos; JORGE PEREIRA DA SILVA, Soldado do Exército, condenado a oito meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art. 240, §§ 1º e 2º do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de três anos,   e AFRINIO FRANCISCO MENEZES DA SILVA, Soldado do Exército, condenado a oito meses de prisão, incurso, por desclassificação,   no art. 240, §§ 1º e 2º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 07 de abril de 1983. Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal declarar extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal.  (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

43.871-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: SEVERINO   DO RAMO BRITO, Cb. Mar., condenado a sete meses de prisão,  incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 31 de agosto de 1983. Adv Dr João Pedro de Sabóia Bandeira de Mello Fi lho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida,   com remessa de cópia do Acórdão à autoridade de Marinha competente, no caso o Ministro da Marinha.  (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

43.884-1-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 18º Batalhão Logístico, de 10.5.83, que considerou o conscrito MILTON FATIMA SILVA, isento do  processo e da inclusão, determinando o arquivamento da documentação pertinente à Insubmissão do mesmo. Advª Drª Adelcy Maria Rocha  Simões Corrêa Prudêncio.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento ao apelo do MPM para anular a decisão recorrida, determinando a restituição do processo ao 18º Batalhão Logístico, para cumprimento dos Artigos 463 e 464 do CPPM, com remessa do Acórdão ao Exmo Sr Ministro do Exército.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.280-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.A Advogada-de-Ofício da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM solicita Correição Parcial do Despacho do Dr. Juiz-Auditor de   19 de agosto de 1983, exarado nos autos da execução provisória de sentença referente ao 1º Sgt Aer. ROBERTO DA SILVA PEREIRA, condenado nos autos do Proc. 4/82-5, alegando colisão de   defesa em relação ao patrocínio dos co-réus Cb. Aer. MAURO GOMES RIBEIRO e ex-Cb. Aer. AMYLTON FERREIRA DA SILVA.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal deferir a Correição Parcial interposta para anular o despacho impugnado.  (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

Quando do início da Sessão o Ministro Presidente submeteu a seus   pares requerimento do Ministro Jacy Guimarães Pinheiro solicitando sua exoneração do encargo de Presidente da Comissão de Concurso de Advogado   de Ofício, face à sua próxima aposentadoria. Submetida a questão aos Srs. Ministros, foi designado Presidente o Ministro Ruy de Lima Pessoa e indicado o Ministro Jorge Alberto Romeiro para compor a referida Comissão.

Solicitou também o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, no que foi atendido, prioridade para julgar os processos em que seja relator ou revisor, pelas razões anteriormente expendidas.

A seguir, usando da palavra, o Ministro Jorge Alberto Romeiro DECLAROU:

Que, como membro do Tribunal, cumpria-lhe levar ao conhecimento de seus pares não haver feito, absolutamente, em Salvador, onde foi a convite da OAB, proferir palestra sobre o Projeto de Código de Processo Penal comum, que tramita pelo Leigslativo e cuja comissão   revisora integrou,as declarações divulgadas, por uns poucos jornais, no   sentido de temer que os militares fizessem uma revolução pelo fato de   estarem "criticando e xingando o Presidente Figueiredo", aproveitando-se da   abertura política, feita por ele próprio.

Que tal inverdade resultou de deturpação e atualização de palavras que deveria ter proferido em 1979 num ato universitário, por ocasião da dita abertura, o qual relatou a um grupo de pessoas, após a entrevista que concedeu à imprensa salvadorense, exclusivamente a respeito das inovações e pontos polêmicos do referido Projeto.

Que, aliás, o próprio conteúdo das declarações que lhe atribuiram repele, ate mesmo sua   verossimilhança. Pois nos dias correntes,em que o Presidente da República só vem recebendo aplausos da Oposição,ninguém, por mais desinformado que fosse, poderia fazer declarações   que tais.

Finalmente, esclareceu que ao proferir a mencionada palestra no Auditório do Instituto Nina Rodrigues, em Salvador, na noite de 23   do mês p. passado, ao iniciá-la e de público, levou ao conhecimento   dos presentes a inverdade das focadas declarações.

O Ministro Presidente deu conhecimento a seus pares do teor do   Ofício nº 348/83, do Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, onde informa que aquela Corte consignara nos trabalhos da   Sessão Plenária de 17/11/83 voto de profundo pesar pelo passamento do  General Syseno Sarmento.

A seguir, S. Exª submeteu à apreciação dos Srs Ministros, proposta   da Presidência que foi aprovada por unanimidade no sentido de que   fosse suspensa, a partir desta data, conclusão de processos aos Srs Ministros, exceção feita dos processos de Habeas-Corpus, Desaforamentos, Recursos, Representações, Mandados de Segurança e Correições Parciais.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (ALTERAÇÃO)

A Sessão Extraordinária, convocada para o dia 07/12/83, Quarta-Feira,terá início as 15.30 horas.

SESSÃO DO DIA 01/02/84

Será realizada Sessão no dia 01 de fevereiro de 1984 (4ª Feira), com início às 14.00 horas, em cumprimento ao disposto na Lei de Organização Judiciária Militar.

A Sessão foi encerrada às 18.15 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.890-6 (AP/RP) -1a.Mar. proc.519/83-9-Adv João Pedro M.Filho

Correição Parcial 1.281-0 (FC) -1a.Ex. proc. 29/82-0

Correição Parcial 1.282-9 (FC) -1a.Ex. proc. 29/82-0

Apelação 43.846-7 (JB/JR) -Aud/11a. proc. 03/82-0-Advs Antonio Ezequiel A. Neto e outros

Apelação 43.882-5 (JF/ST) -2a.Aer.proc. 501/82-9-Advs Fernando G.Balsells e Lourdes M. Valle

Apelação 43.827-2 (AP/ST) -Aud/11a. proc. 529-83-0-Adv Eliazabeth M.Souto

Apelação 43.855-8 (AP/ST) -Aud/12ª proc. 505/83-0-Adv Benedito Tavares

Embargos 43.659-0 (DS/JP) -1a.Ex. proc.08/82-2-Adv Andrelino M. Guimarães e outro

Apelação 43.798-3 (ST/CR) -1a.Ex.proc. 19/81-6-Adv Tania S.Nascimento e outra

Apelação 43.760-6 (JF/JR) -Aud/11a. proc 24/81-0-Adv Elizabeth M. Souto

Recurso Criminal 5.596-2 (JF) -1a.Ex.proc. 106/72-7

Apelação 43.803-3 (AP/ST) Aud/9a. proc. 04/83-8-Adv Jorge Antonio Siufi

Apelação 43.818-1 (RP/CR) -Aud/10ª. proc. 08/81-5-Adv Aluísio P.A.Souza

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.713-4 (ST/AP) -Aud 5ª - proc. 18/82-8-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.875-0 (ST/AP) -Aud 10ª-proc. 07/82-7-Adv Antonio J.P. Rosa

Aguardando publicação:

Apelação 43.894-7 (JP/HA) -1ªAudmar.proc.1/83-0-Adv Nilton Manoel Honório e outro

Apelação 43.885-8 (AP/RP) -1ª Audex-proc.20/82-2-Advs Tania S.Nascimento e outra