ATA DA 71ª SESSÃO, EM 6 DE DEZEMBRO DE 1983 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto, Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida e Túlio Chagas Nogueira.
Não compareceu o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
32.193-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. PACIENTE: PAULO CESAR DA SILVA, Cb Mar., denunciado perante a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, como incurso no art 206, § 1º do CPM, solicita a concessão da ordem para que seja anulado o processo por inépcia da denúncia. IMPETRANTE: Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar a Ordem. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
43.881-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: MAURO HENRIQUE DA SILVA, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Grupo de Artilharia de Campanha, de 9 de setembro de 1983. Adv. Dra Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida.
43.890-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: PAULO ROBERTO ASSUMPÇÃO, Marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 190, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 12 de setembro de 1983. Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.
1.282-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. REQUERENTE:A Drª Advogada de Ofício da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr.Dr. Juiz-Auditor, proferido em 3.10.83, na petição em que a requerente solicita o desentranhamento da promoção do MPM inserida nos autos da Correição Parcial (Proc.nº 29/82-0), referente ao ex-3º Sgt. ANTONIO DA ROCHA VASCONCELOS.- POR MAIORIA. DE VOTOS decidiu o Tribunal indeferir a Correição. OS MINISTROS ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e JORGE ALBERTO ROMEIRO deferiram a Correição Parcial.
43.846-7-Distrito Federal. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ªCJM, de 9 de junho de 1983, que absolveu os Cabos-PM/DF GILBERTO GOUDINHO DE PAULA, MILTON BATISTA DA COSTA, RENATO CEZAR DA SILVA CARVALHO, EFLEU RIBEIRO DE ANDRADE, EUGÍNIO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO RAIMUNDO CHAGAS, ADELMAN BRANDÃO MONTEIRO,VALDOILTON MARIANI DA SILVEIRA MATOS, MANOEL SALLES FILHO e BENEDITO LIMA DE SABÓIA; os soldados PM/DF ANTONIO DE ASSIS MENDES, EDILSON LOPES DA SILVA, ROSEMAR PEREIRA DA SILVA, JOSÉ MARIA NERY, BOLIVAR MOREIRA DA SILVA, os ex-Soldados PM/DF WILSON CARVALHO DOS SANTOS e EDSON PEDREIRA RAMOS e o civil JOSÉ GERALDO GONÇALVES DUTRA, do crime previsto no art. 311 do CPM;os Cabos PM/DF JOSÉ PEREIRA DA ROCHA, WALDEMIR BRANDÃO PIRES, JOAQUIM RODRIGUES FILHO, ANGELO SEBASTIÃO DE ÁVILA, JOSÉ RUFINO DA SILVA FILHO, TALVANI RIBEIRO, JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, WILSON RODRIGUES DOS SANTOS, WALDEVANDO MENDES, EDNO GOMES BORGES, FRANCISCO VALDEVAL CORRÊA e GENIVALDO DOS SANTOS BARBOSA; os Soldados PM/DF DARIO CIRQUEIRA DA SILVA, PAULO MARTINS GOMES, WASHINGTON JORGE OLIVEIRA PAULA, JOSÉ MANOEL GONÇALVES FILHO, EURÍPEDES DA CONCEIÇÃO, ANTÔNIO PINHEIRO LOPES, SEVERINO LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE, EMÍDIO SÁVIO RIBEIRO ALVES, JOÃO DA SILVA FERREIRA, PEDRO FRANCISCO VASQUES e o ex-soldado PM/DF JOSÉ ROBERTO MENDES DE SOUZA, do crime previsto no artigo 315 do CPM. Advs Drs Antônio Ezequiel de Araújo Neto, Francisco Gomes dos Santos Filho, Jaci Fernandes Araújo, Ana Rita José Rodrigues , Abenante de Mello e Souza, Elizabeth Diniz Martins Souto e Erasto Villaverde de Carvalho.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
1.281-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. REQUERENTE: A Drª Advogada-de-Oficio da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM . REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da referida Auditoria, de 20.9.83, que declarou indefeso o ex-3º Sgt. ANTONIO DA ROCHA VASCONCELOS, com indicação de outra Advogada-de-Ofício, para defesa do acusado. POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal submeter os autos a diligência para conhecer do julgamento ou não do processo nº 29/82-0 e então ser apreciado o objeto da Correição. OS MINISTROS HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, RUY DE LIMA PESSOA e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA votaram acompanhando o relator que, indeferiu o pedido.
43.882-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: IRINEU DOS SANTOS FILHO, Sd. Aer., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 29 de agosto de 1983. Advs Drs Fernando Guerra Balsells e Lourdes Maria Celso do Vale.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO)(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
43.827-2-Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e DEVAIR LANÇA, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 187, c/c o art. 72, item I, do CPM. APELADA: A Sentença, do Conselho de Justiça do Primeiro Regimento de Cavalaria de Guardas, de 28 de junho de 1983. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa e dar provimento ao apelo do MPM, para, reformando a sentença, fixar a pena definitiva em sete meses de prisão. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY,GUIMARÃES PINHEIRO e GUALTER GODINHO).
43.855-8-Amazonas. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: LUIZ CARLOS MENDES DA HORA, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso, I, in fine, do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 10 de agosto de 1983. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e GUALTER GODINHO).
43.760-6-Distrito Federal. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: DEVAIR LANÇA, Soldado do Exército, condenado a dois meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art. 235, c/c o art. 72, inciso I, do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 25 de março de 1983.Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal decidiu, reconhecendo a prescrição da ação penal, nos termos do § 1º do artigo 125 c/c o artigo 129, declarar extinta a punibilidade,devendo ser expedido de imediato alvará de soltura, se por al não estiver preso. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e GUALTER GODINHO).
RECURSO CRIMINAL
5.596-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. RECORRENTE: O Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ªCJM, "ex ofício". RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 20 de outubro de 1983, que concedeu reabilitação ao 2º Sargento do Exército ALCIDES FERNANDES PEREIRA. - POR UNANIMIDADE decidiu o Tribunal negar provimento ao Recurso, de ofício, do Exmº Sr Dr Juiz Auditor da 1ªAuditoria do Exército da 1ª CJM. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e GUALTER GODINHO).
43.803-3-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 9ª CJM. APELADA : A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 14 de junho de 1983, que absolveu o Cap. Ex. HERMENEGILDO SANTA CRUZ FILHO, do crime previsto no art. 175 do CPM. Adv. Dr. Jorge Antonio Siufi.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e GUALTER GODINHO).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.281-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. REQUERENTE: A Dra Advogada-de-Ofício da 1ª Auditoria do Exercito da 1ª CJM. A REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da referida Auditoria, de 20.9.83, que declarou indefeso o ex-3º Sgtº ANTÔNIO DA ROCHA VASCONCELOS, com indicação de outra Advogada-de-Ofício, para defesa do acusado. - DECISÃO: No decorrer da 2ª parte da Sessão, o Ministro Ten Brig FABER CINTRA deu conhecimento ao Exmº Sr Ministro Presidente que, cumprida a diligência votada pelo Plenário em relação à Correição Parcial 1.281-0, estava em condições de submetê-la novamente em discussão. Posta em votação pelo Ministro Presidente, o Tribunal, POR UNANIMIDADE, considerou sem objeto a CP por já ter sido o julgamento do processo nº 29/82-0, realizado na 1ª instância. OS MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e JULIO DE SÁ BIERRENBACH abstiveram-se de votar. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, GUALTER GODINHO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
Em Sessão de 17.11.83 (66ª) ficou decidido que a Sessão Especial em homenagem ao Exmº Sr Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO, em razão de haver S. Exª solicitado aposentadoria, será realizada no dia 16 do corrente, com início às 15 horas.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão secreta na 69ª Sessão, em 24.11.83:
43.898-0-Bahia. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 6ª CJM e o Cb Ex ADEILSON DAVI SANTOS DE SOUZA, condenado a nove meses de prisão, incurso no artigo 180, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 18 de agosto de 1983 , que absolveu o apelante do crime previsto no art 178 do CPM;condenou JOSÉ BISPO DOS SANTOS, Sd. Ex., a seis meses de prisão,incurso no art 178 do CPM, com os benefícios do "sursis" pelo prazo de dois anos, e o de apelar em liberdade; e condenou o revel JOSÉ ADEMAR CORREIA RAMOS, ex-Sd Ex, a seis meses de detenção , incurso no art 180, § 1º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. Advs Drs Luiz Humberto Agle e Sérgio Sotero de Menezes. POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento a ambos os apelos para manter a decisão apelada, ficando sustado o apelo do MPM no que tange ao Apelado revel JOSÉ ADEMAR CORREIA RAMOS ex-vi do art 529, § 2º do CPPM.
43.868-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 2 de agosto de 1983, que absolveu o Sd. Ex. ANTONIO CARLOS FERREIRA, do crime previsto no art 210, §§ 1º e 2º do CPM. Advs. Dras. Tania Sardinha Nascimento e Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo do MPM para manter a sentença recorrida.
43.857-2-Pará. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 29 julho de 1983, que absolveu o civil PÍNDARO MOREIRA LIMA do crime previsto no art 209 do CPM. Advs. Drs Ronaldo Batista da Silva, Maria de Nazaré Soares Bezerra e Pedro Odival Gomes da Silva. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo do MPM para manter a sentença recorrida.
ENCERRAMENTO DA 71ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.15 hs com os seguintes processos em mesa:
Embargos 43.659-0(DS/JP)-1a.Ex. proc. 08/82-2-Adv Andrelino M.Guimarães e outro
Apelação 43.798-3(ST/CR)-1a.Ex. proc. 19/81-6-Adv Tania S.Nascimento e outro
Apelação 43.818-l(RP/CR)-Aud/10a. proc.08/81-5-Adv Aluísio P.A.Souza
Apelação 43.713-4(ST/AP)-Aud/5a., proc. 18/82-8-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.875-0(ST/AP)-Aud/10a. proc. 07/82-7-Adv Antonio J.P.Rosa
Aguardando dec. prazo:
Apelação 43.894-7(JP/HA)-1a.Mar. proc. 1/83-0-Adv Nilton M.Honório/outro
Apelação 43.885-8(AP/RP)-1a.Ex. proc. 20/82-2-Advs Tania S.Nascimento e outro
Apelação 43.843-4(CR/ST)-1a.Aer. proc. 01/78-Adv Fernando G.Balsells
Aguardando publicação:
Revisão Criminal 1.209-7(RA/JR)-Aud/4a. proc. 515/82-3-Adva Eleonora C .Salles
Petição 410-0(FC)-Aúd/8a. proc. 14/81-9-Adv José M.Quadros de Alencar
Recurso Criminal 5/592-0(JR)-Aud/11a. proc. 22/83-3-A
Recurso Criminal 5.595-4(JR)-Aud/7a. proc. 24/83-2-Adv Dermeval H.Lellis
Apelação 43.745-2(JR/AP)-3a./2a. proc. 17/82-2-Adva Paulo R.Godoy/outro
Apelação 43.830-0(JF/ST)-Aud/12a. proc. 11/82-0-Adv Benedito Tavares
Apelação 43.907-4(JR/RP)-2s/3a. proc. 510/83-5-Adv Telmo C. Rosa