SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 79ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 11 DE DEZEMBRO DE 1992 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo
Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho. Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Ausente o Ministro George Belham da Motta.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.886-6 - PR - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. PACIENTE: SILVIO NADOLNY ROCKEMBACH, Ten Cel Aer, preso em flagrante, a disposição do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante Impetrante: Drª Maisa Sales Jacob Rosalinski.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e, POR MAIORIA, concedeu a ordem para, cassando o despacho do Juiz-Auditor, seja o Paciente posto em liberdade, se por al não estiver preso, sem prejuízo, porém, da aplicação do art 255 do CPPM, caso venha se materializar qualquer das alternativas previstas no citado dispositivo. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e LUIZ LEAL FERREIRA negavam a ordem. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES concedeu o Habeas Corpus, para cassar o despacho que concedeu a mensagem, por incompetência de Juiz-Auditor para concedê-la, na forma do art 500, inciso I do CPPM, c/c o art 28, inciso II, da LOJM (Lei 8.457/92), ressalvada a possibilidade de decretação de prisão preventiva do ora Paciente, caso se torne necessária.
- APELAÇÃO 46.830-9 - MS - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ALEXANDRE MAGNO MATOSO DUTRA OTA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 189, inciso II e 72, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 13.10.92. AdvªDrª Suely Pereira Ferreira.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.
- APELAÇÃO 46.666-5 - RJ - Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Cherubim Rosa Filho. APELANTE: CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA, MN, condenado a 22 (vinte e dois) anos de reclusão, incurso no art 205, parágrafo único, itens I e IV, c/c o art 30, item I; art 205, parágrafo único, item I, c/c os arts 30, item II, e 264, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 11.03.92. Advs Drs. Eliane Ottoni de Luna Freire, Carlos Luiz Soeiro Paulo e Luiz da Rocha Braz. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para manter a Decisão recorrida, com a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do art 102 do CPM, corrigindo-se o erro material da Sentença, onde consta o art 205, parágrafo único, para art 205, § 2º, do CPM, tanto no homicídio, quanto na tentativa.
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.415-5 - RJ - Relator Ministro Paulo César Cataldo. REPRESENTANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADA: A Decisão do Exmº Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 02.10.92, que determinou o arquivamento do IPM nº 030/92, referente ao MN VINICIUS ARAÚJO PEDRETE.- POR UNANIMIDADE, foi deferida a representação para desconstituir o termo de arquivamento de fls, determinando a remessa dos autos à PGJM, conforme dispõe o art 397, parte final, do CPPM.
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.411-2 - PA - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. REQUERENTES: ALFREDO PAMPLONA ARAÚJO e IVALDO CARVALHO BARROS civis. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 28.07.92, que indeferiu o pedido de nulidade processual, formulado pelos Requerentes. Advs Drs Ferdinando Gabriel Domingues, Douglas Domingues e Suzana Christina D. Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu da espécie como recurso em sentido estrito, acolhendo a matéria como Correição Parcial, declarando-a prejudicada por perda de objeto. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO) .
- APELAÇÃO 46.775-0 - RJ - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTE: MARCOS EVANDRO DE ARAÚJO, 3º Sgt Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 210, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 16.07.92. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena a 02 meses de prisão, confirmando o sursis. (O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
- APELAÇÃO 46.826-0 - DF - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: RENATO PINHEIRO BRITO, Sd Ex, condenado a 03 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 05.10.92. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.
- APELAÇÃO 46.799-8 - RJ - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: CARLINDO FERREIRA DE CASTRO, civil, condenado a 03 meses de detenção, incurso no art 209, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 25.08.92. Advªs Drªs Teresa da Silva Moreira e Lucia Maria Lobo.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.746-7 - SP - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: LUCIANO WILSON RODRIGUES LEME, Sd Ex, condenado a 02 anos de prisão, incurso no art 240, § 5º, e WAGNER TADEU FARINA, civil, condenado a 03 meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 351, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 27.05.92. Advs Drs Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR MAIORIA, preliminarmente, de ofício, foi anulado o processo a partir do recebimento da denúncia, com renovação, com fulcro no art 500, inciso III, letra "b" e inciso IV, do CPPM. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS (Relator), RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS (Relator) fará voto vencido. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
- APELAÇÃO 46.710-6 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM e ERNANI RAMOS DO NASCIMENTO, Sd Ex, condenado a 03 anos de reclusão, incurso no art 251 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 28.04.92, na parte em que absolveu o Apelante do crime previsto no art 343 do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MPM e dado provimento parcial ao recurso da Defesa para, mantendo a Sentença a quo, alterar, porém, a sua fundamentação na parte referente à absolvição do recorrente/recorrido, para a letra "b", do art 439, do CPPM e reduzir para 2 anos de prisão a pena resultante da infringência ao art 251 c/c 59 do CPM, com a concessão do benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no Acórdão, deferindo ao Juiz-Auditor a realização da audiência admonitória, na forma do art 611, do CPPM. (O MINISTRO JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
A Sessão foi encerrada às 18:55 horas.
Processos em mesa:
Apel 46.814-5 (EG/RF) 1ª Audmar proc 005/92-4 Adv Agostinho Campos
Apel 46.548-0 (AN/RB) 3ª Audex proc 016/90-8 Advª Ana Maria David Cortez
(Aditamento à Ata da 79ª Sessão, em 11 dezembro de 1992)
Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente pronunciou as seguintes palavras alusivas à data de
13 de dezembro:
"Srs Ministros:
Dia 13 próximo, as Forças Armadas e a Marinha, em particular, comemoram o "Dia do Marinheiro", na pessoa impar do MARQUÊS DE TAMANDARÉ, Patrono da Força Naval Brasileira.
Reprisando o pensamento do Sr Ministro do Exército, expresso nesta manhã, quando dos cumprimentos aos nossos irmãos Marinheiros, no sentido de que o importante na atualidade é a manutenção da união entre as nossas Forças Singulares, para que se ofereça à Nação um bloco coeso, capaz de servir de anteparo contra retrocessos de qualquer natureza é de apresentar comportamento exemplar, diante do difícil momento político, social e econômico por que passa nosso País. Neste contexto, importante é o papel desempenhado pela Marinha Brasileira, a Arma mais antiga e com responsabilidades acima de seus meios materiais, mas que não se deixa abater por essa situação. Ao contrário, se agiganta em face dos problemas contrapando às atuais deficiências, num quadro de pessoal qualificado, capacitado e consciente do dever a cumprir.
Aos eminentes Almirantes BRANCO, LEAL e CABO nossos companheiros e líderes representantes da heróica Marinha de Guerra, os cumprimentos da Presidência em particular e do Tribunal, em geral."
Acompanharam a manifestação da Presidência os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, todos falando em nome dos seus pares que compõem esta E. Corte Castrense.
O Ilustre Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, em nome do Ministério Público Militar, juntou-se à homenagem.
O Ministro Alte Esq RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, representando os eminentes Ministros deste Tribunal, oriundos da Marinha, agradeceu as referências elogios as recebidas.