SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 41a SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 26 DE JUNHO DE 2000 -SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi Ferreira Carneiro.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.541-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. PACIENTE: MARCELO SALES DE SOUZA, Cb FN, desertor, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr Comandante do 3o Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais, pede a concessão da ordem para que seja desconstituído o termo de deserção lavrado, que não prospere a ação penal pertinente e que seja expedido, em seu favor, salvo-conduto. IMPETRANTES: Drs Carlos Alberto Gomes, Simão Aznar Filho e Carla Dolezel Trindade.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares argüidas pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, no mérito, denegou o writ à míngua de amparo legal.
APELAÇÃO (FE) 48.479-7 - BA - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: GERÔNIMO PEREIRA ROCHA LIMA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 70, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a CJM, de 14.12.99. Adv Dr Sérgio Alexandre Menezes Habib.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença apelada.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.710-3 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 07.04.2000, que determinou o arquivamento do IPM n° 55/99, em que figura como indiciado o SO Mar RRm PAULO GUERINI.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 40a Sessão, em 21.06.2000, após o pedido de vista do Ministro ALDO FAGUNDES, o Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro Relator. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 55/99 e a sua remessa à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins do Art 397, § 1o do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão atacada. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.712-0 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 11.04.2000, que determinou o arquivamento do IPM n° 75/99, em que figura como indiciado o CMG FN RRm LENINE HORTA.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 40a Sessão, em 21.06.2000, após o pedido de vista do Ministro ALDO FAGUNDES, o Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 75/99 e a sua remessa à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins do Art 397, § 1o do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão atacada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.716-2 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 2a CJM, de 18.04.2000, que determinou o arquivamento do IPM n° 01/2000, em que figura como indiciado o Ten Cel Aer RRm JOSÉ RENATO ARROYO SIMÕES.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro Relator. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial porque a matéria não se amoldaria ao disposto no Art 498, alínea "b" do CPPM. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de fundamentação, caracterizada a ofensa ao Art 93, inciso IX da Constituição Federal. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 01/2000 e a sua remessa à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins do Art 397, § 1o do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, por não vislumbrarem indícios de crime militar. Relator para Acórdão Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. O Ministro Relator fará voto vencido. Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.720-0 - RJ - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 27.09.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3o Sgt Mar RRm RIDOALDO RAMOS DE OLIVEIRA, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Adva Drª Mariza Pereira do Couto.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia oferecida contra o 3o Sgt Mar RRm RIDOALDO RAMOS DE OLIVEIRA e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FE) 48.457-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ANDRÉ LUCAS SCHROEDER, MN , condenado a 03 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 17.01.2000. Adv Dr Agostinho Campos.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.
EMBARGOS (FO) 48.280-0 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19.08.99, referente ao Sd Ex CRISTIANO RODRIGO DINIZ DE ANDRADE. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão que absolveu o Sd Ex CRISTIANO RODRIGO DINIZ DE ANDRADE do crime previsto no Art 206 do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "e" do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), JOSÉ JULIO PEDROSA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e MARCUS HERNDL acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, condenar o Sd Ex CRISTIANO RODRIGO DINIZ DE ANDRADE à pena mínima do Art 206 do CPM, ou seja, a 01 ano de detenção, atendidos, para esta fixação, os pressupostos do Art 69 do mesmo diploma legal, concedendo ao mesmo, em face do que prescreve o Art 606 e seguintes do CPPM, a suspensão condicional da execução desta pena pelo prazo de 02 anos, estabelecendo, para tanto, as seguintes condições: não se ausentar do território da jurisdição do Juiz, sem prévia autorização; não portar armas ofensivas ou instrumentos capazes de ofender; não freqüentar casas de jogos ou de bebidas; não mudar de habitação sem aviso prévio à autoridade competente. O Ministro Revisor fará voto vencido. Impedido o Ministro CARLOS ABERTO MARQUES SOARES, por ter se declarado impedido na Apelação n° 48.280-6.
A Sessão foi encerrada às 17:55 horas. Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.458-4(JJP/ACN) 2.AUD/2.CJM proc 502/99-4 Adva CARMEM LÚCIA A .DE ANDRADE
2 - APELAÇÃO (FE) 48.463-0(JLL/CAM) AUD/ll.CJM proc 521/98-8 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
3- APELAÇÃO (FE) 48.494-0(JLL/ASF) l.AUD/l.CJM proc 514/99-3 Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA E CARMEM LÚCIA ALVES DE ANDRADE
4 - APELAÇÃO (FO) 48.317-9(ASF/GAP) AUD/8.CJM proc 16/94-3 Advs RAIMUNDO HERMOGENES DA SILVA E SOUZA, SILVIO DE OLIVEIRA SOUZA E BENEDITO GOMES FERREIRA
5 - APELAÇÃO (FO) 48.356-0(GAP/ASF) AUD/ll.CJM proc 24/98-4 Advs WALDIR DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR, CARMEN DA COSTA BARROS E SÍLVIO PALHANO DE SOUZA
6- APELAÇÃO (FO) 48.373-0(CAM/JSM) AUD/12.CJM proc 9/99-0 Adv JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA
7- APELAÇÃO (FO) 48.408-6(GAP/CAM) 3.AUD/3.CJM proc 4/98-9 Advs LUÍS SÉRGIO VASQUES MIOTTI, WALTER MENDES MUCHA, OLGI ZAUZA KREJCI E FRANCISCO AUDACI DE ALMEIDA
8- APELAÇÃO (FO) 48.412-4(ASF/GAP) AUD/5.CJM proc 14/97-0 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES
9. APELAÇÃO (FO) 48.435-3(CAM/DAS) AUD/5.CJM proc 10/98-3 Adv MARCELO RICARDO RICARDO DE SOUZA MARCELINO
10 - APELAÇÃO (FO) 48.461-2(ASF/CEC) 1 AUD/3.CJM proc 8/98-8 Adva IARA ALCÂNTARA DANI
11 - APELAÇÃO (FO) 48.469-8(JSM/CAM) AUD/6.CJM proc 6/99-2 Advas DALVA BRUM E MARIZA S. DE ALMEIDA
12 - APELAÇÃO (FO) 48.472-8(GAP/FCB) AUD/ll.CJM proc 22/99-0 Adv FELISBERTO ASCENÇÃO DAMASCENO
13 - APELAÇÃO (FO) 48.475-2(ASF/JJP) 3.AUD/3.CJM proc 24/99-8 Adv RICARDO MUNARSKI JOBIM
14 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.700-6(CEC) 6A. AUD. l.CJM inq 0/99
15 CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.706-5(CEC) AUD/5.CJM inq 0/99
16 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.720-0(JJP) 3.AUD/3.CJM inq 0/99
17 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.721-9(JER) 3.AUD/1.CJM inq 0/00
18 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.722-7(JLL) 1 AUD/2.CJM inq 0/00
19 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.724-3(CEC) 6A. AUD. l.CJM proc 5/00-7
20 - EMBARGOS (FO) 6.601-6(JER/ACN) inq 6.601-8 Adv AROLDO URURAÍ DIAS SANTOS
21- EMBARGOS (FO) 6.658-0(DAS/OPS) inq 6.658-1 Advs KENITI MIYATA E FRANCISCO JOSÉ FEIJÓ SIDOU
22 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.719-7(ACN) 3.AUD/1.CJM inq 0/99 Adv RAMILSON TAVARES VEIGA
23 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.722-7(ACN) 3.AUD/1.CJM inq 0/00 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
24 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.724-3(JSL) Adva GLÓRIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
25 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.727-8(JSM) 2.AUD/2.CJM inq 0/00 Adva CARMEM LÚCIA ALVES DE ANDRADE
26 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.728-6(FCB) AUD/4.CJM inq 0/99 Adv GERALDO EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA
(Ata aprovada em 27.06.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno