SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 36ª SESSÃO, EM 11 DE JUNHO DE 1992 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA,VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Ausente o Ministro Everaldo de Oliveira Reis.
Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.847-5 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. PACIENTE: ROGERIO TEODORO MARCELINO, Sd Aer, preso preventivamente por decreto do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, alegando excesso de prazo da prisão, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Drª Janete Zdanowski Ricci.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou prejudicado o pedido por perda de objeto.
- HABEAS CORPUS Nº 32.844-0 - RS - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. PACIENTE: RIMI DA ROSA, Cb Ex, respondendo a processo perante à 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando encontrar-se preso por determinação do Comandante do 10º Batalhão Logístico de Alegrete/RS, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Drª Zeni Alves Arndt.- POR MAIORIA, o Tribunal conheceu, parcialmente, da impetração para julgar prejudicado o pedido, por perda de objeto, em face da soltura do Paciente, denegando o salvo conduto por não demonstrados, efetivamente, a ameaça de ilegalidade e o abuso de poder. O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não conhecia do pedido, com fundamento nos arts 142, § 2º e 124 da CF e o Ministro JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA julgava prejudicado o writ por perda de objeto.
- APELAÇÃO 46.673-0 - AM - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CARLOS SIFFENTE DE VASCONCELOS, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 188, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 03.04.92. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.
- APELAÇÃO 46.679-9 - DF - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 07.04.92, que absolveu o Sd Ex PEDRO LOPES FAUSTINO FILHO, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv Dr Ivan Peixoto da Silva.- (SESSÃO SECRETA). (Na forma do art 78 do RI, pediu VISTA o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO).
- APELAÇÃO 46.665-9 - DF - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: VALDERI ROSELTON PRATES COSTA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27.03.92. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
- APELAÇÃO 46.571-5 - MS - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM e LAUCIDIO CORREA DOS SANTOS, civil, condenado a 12 anos de reclusão, incurso no art 205, § 2º, inciso I, do CPM, com direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 24.09.91. Advs Drs Abadio Marques de Rezende, Clodoaldo Alves de Jesus e Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial a ambos os apelos para, mantendo a Sentença a quo, alterar a sua fundamentação para o art 205, § 2º, inciso IV, do CPM.
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 34ª Sessão, em 04.06.92:
- APELAÇÃO 46.632-0 - PA - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 15.01.92, que absolveu o 3º Sgt Temp Ex MARCIO VENICIUS MAIA ROMANO, do crime previsto no art 209, § 1º, c/c o art 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM. Advª Drª Suely Pereira Ferreira.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao recurso para, reformando a Sentença a quo, condenar o apelado à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art 210, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma dos arts 84 do CPM e 606 do CPPM, nas condições previstas no voto do Juiz-Auditor, delegando ao referido magistrado a realização da audiência admonitória, ex vi do art 611, do diploma processual Castrense. (OS MINISTROS RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).
Retifica-se por erro na autuação: Na Apelação 46.394-1, constante das Atas das 23ª e 25ª Sessões, respectivamente, de 28 de abril e 05 de maio do ano em curso, onde se lê:"... Conselho Permanente de Justiça...", leia-se: "... Conselho Especial de Justiça...".
A Sessão foi encerrada às 16:45 horas.
Processos em mesa:
Apel 46.585-7(ER/PC)Aud 12ª proc 514/91-0 Adv Benedito de J.P.Tavares
Apel 46.568-5(ER/AN)2ª Mar proc 008/91-3 Advª Tania Sardinha Nascimento
Apel 46.679-9(GB/ST)Aud 11ª proc 1.203/91-2 Adv Ivan Peixoto da Silva -VISTA MIN CATALDO
Apel 46.561-8(ER/ST)1ª/3ª proc 006/89-6 Advs Benedita M. da Silva/outro
Apel 46.580-6(ER/EG)1ª/3ª proc 511/91-4
Apel 46.641-0(ST/ER)Aud 11ª proc 020/91-1 Adv Waldenio Costa Lins
(Aditamento à Ata da 36ª Sessão, em 11 de junho de 1992)
Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro Vice-Presidente, lembrando a passagem, no dia de hoje, da data comemorativa da Batalha Naval do Riachuelo, apresentou cumprimentos à gloriosa Marinha de Guerra, representada, neste Tribunal, pelos insignes Ministros Almirantes-de-Esquadra Raphael de Azevedo Branco, Luiz Leal Ferreira e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
No mesmo sentido, manifestaram-se os Ministros Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Cherubim Rosa Filho e Aldo Fagundes representando, respectivamente, seus companheiros de bancada.
O Ministério Público Militar, na oportunidade, representado pelo Subprocurador-Geral, Dr Kleber de Carvalho Coêlho, associou-se à homenagem.
O Ministro Raphael de Azevedo Branco, na qualidade de Ministro mais antigo, nesta Corte, oriundo da Marinha, em breves palavras, agradeceu a manifestação.