ATA DA 37a. SESSÃO, EM 29 DE MAIO DE 1942.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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Apelações julgadas em sessão secreta do dia 27 do corrente:

N. 8.464-Rio Grande do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: Mauricio Luz, 1° ten. intendente do Exército - absolvido como incurso nas sanções do art. 166 do C.P.M. e art. 1° do Dec. n° 4.988 de 8 de Janeiro de 1926 combinado com o art. 170 letra -a- do citado Codigo.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.032-São Paulo.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.- Apelado: Alcindo Moreira dos Santos, soldado do 6º R.I. - absolvido do crime previsto no art. 94 do C.P.M. Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.199-Mato Grosso.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.- Apelado: Antonio José Auad, soldado do 16° Btl. de Caçadores - absolvido dos crimes previstos nos arts. 97 e 101 § 2° do C.P.M.-Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Brigadeiro do Ar Amilcar Pederneiras, Almtes. Azevedo Milanez e Castro e Silva, que condenava o réu. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N.18.411-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.-Paciente: João Pires, sorteado pela 1a. C.R. - Julgou-se prejudicado, unanimemente.

N.18.409-Minas.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente: Sebastião Francisco do Sousa, soldado do 4° Esq. de Trem. Negou-se a ordem, unanimemente.

N.18.426-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.-Paciente: Tiburcio Pereira Filho, soldado, preso na 1a. Esquadrilha de Treinamento do Campos dos Afonsos.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8.431-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz do Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelado: Othon Canêdo Lopes, mar. de 2a. classe da Base de Aviação Naval - absolvido do crime previsto no art. 97 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8.465-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco do Oliveira.- Apelante: Mario Pinto de Sousa, soldado do 4° R.I.- condenado como incurso, no gráu máximo do art. 107 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M.- Preliminarmente, o Tribunal tomou conhecimento da apelação contra o voto do Sr. Ministro Dr Bulcão Vianna, que não tomava conhecimento da apelação.- De-meretis, negou-se provimento á apelação, unanimemente.

N. 8.404-R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro. Almte. Azevedo Milanez.-Rev. O sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: Humberto Rodrigues da Silva, sold. do 2° R.A.Mx. - condenado como incurso no gráu máximo do art. 117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do III/2° R.A.Mx.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.425-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o Sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: Walter Pedretti, sold, do 2° Reg. de Infantaria - condenado como incurso no gráu médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° Reg. de Infantaria.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.438-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.-Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: João Gomes da Silva, sold. do 1° R.A.M. - condenado como incurso no gráu médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1° R.A.M.- Deu-se provimento, em parte, á apelação, para reduzir a pena ao gráu mínimo, unanimemente.

N. 8.443-São Paulo.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:- Alcides de Oliveira - soldado do 2° R.C.D. - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.C.D.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.461-Pernambuco.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio do Moura.- Apelante:-Celio Gomes de Andrade, sold. do II/14° R.I. - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho da Justiça do 14° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.471-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.-Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa - Apelante: João Fernandes, mar. nac. - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.473-Capital Federal.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Eduardo Manoel do Mello, mar. nac. - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- Negou-se  provimento, unanimemente.

N. 8.390-São Paulo.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante:- Agostinho Rosa, soldado do 6° Reg. de Infantaria - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 6° Reg. de Infantaria. Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.456-Santa Catarina.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelantes:- A   Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Antonio João Indalicio, sold. do 13° Btl. de Caçadores - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 13° Btl. de Caçadores e Antonio João Indalicio.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.482-Capital Federal.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: Antonio Dias de Oliveira, fuzileiro naval, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.488-Santa Catarina.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: João Telardo, soldado do 13° Btl. de Caçadores, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho do Justiça do 13º Btl. de Caçadores.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.487-Cap.Fedl.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. Rev. O Sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Irnaldo Vilela Dutra, marinheiro nacional, condenado como incurso no gráu submédio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.990-Capital Federal.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: Benedito Felix de Miranda, soldado da Escola de Aeronautica - condenado como incurso no gráu médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Aeronautica.- Deu-se provimento, em parte, á apelação para condenar o réu no gráu sub-médio, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Castro e Silva, que confirmava a sentença.

N. 8.412-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabelo.- Apelante: Bertolino Messias Barbosa, sold. do Btl. Escola - condenado como incurso no gráu máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Btl. Escola.-Deu-se provimento, em parte, para condenar o réu no gráu médio, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Generais Almerio do Moura e Manoel Rabello e Almte. Castro e Silva, que confirmavam a sentença.

N. 8.436-Capital Federal.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: Jorge Fernandes de Mello, mar. nac.- condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 7287 - 8156 - 8417 - 8426 - 8441 - 8451 - 8455 - 8457 - 8463 - 8476 - 8477 - 8478 - 8480 - 8491 - 8495 - 8497 - 8501 - 8503 - 8507 - 8508 e a revisão criminal n. 140.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.