ATA DA 31a. SESSÃO, EM 15 DE MAIO DE 1942.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8.364 - do Espirito Santo - da qual foi Relator o sr.Ministro Gen. Almerio de Moura: - revisor o sr.Ministro Gen. Raymundo Barboza;- apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M. Apelado: Argeu Francisco de Oliveira, soldado do 3° Btl. de Caçadores - absolvido da crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 13 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento á apelação para condenar o réu no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.

+ A apelação n. 8.389 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.- Revisor o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello; - apelante: A Promotoria da 1a.Auditoria da 1a. R.M.;- apelado:Alvaro Moreira da Cunha, soldado do 2° R.I. - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 13 do corrente, teve a seguinte decisão:O Tribunal deu provimento á apelação para condenar o réu no gráu sub-médio do mesmo artigo, unanimemente.

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A seguir, o Sr. Presidente comunicou ao Tribunal que se achava na Casa o Sr. Brigadeiro do Ar Amilcar Sergio Veloso Pederneiras, nomeado Ministro do Supremo Tribunal Militar, designando a comissão composta dos Srs. Ministros General Almerio de Moura, Almirante Castro e Silva e Dr. Cardoso de Castro para introduzi-lo no recinto do Tribunal.

Em seguida o novo Ministro tomou posse e prestou o compromisso legal. Após esse áto, o Sr. Presidente declarou a satisfação que tinha em dar posse ao primeiro representante da Aeronautica neste Tribunal. Dando a palavra ao Snr. Ministro General Raymundo Barboza para, em nome do Tribunal, apresentar a saudação ao novo colega.

A seguir, o Brigadeiro Amilcar Perdeneiras leu o seu agradecimento. Tendo sido suspensa a sessão por 10 minutos, para que fosse cumprimentado o novo Ministro.

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Foram, em seguida, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 8.346-R.G.do Sul.-Rel o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev.o sr.Ministro Almte.Castro e Silva.- Apelante: Albino Bubolz, sold. do 9° Reg. de Infantaria - condenado como incurso no gráu médio do art. 55 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 9° Reg. de Infantaria.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.408-Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Rev.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: A Promotoria da 2a.Aud. Marinha. Apelado: Paulo Bezerra, mar. nac. - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8.362-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:Martim Ferreira Umpierro, sold. do 12° R.C.I. - condenado, como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho do Justiça do 12° R.C.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.427-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro.- Apelante: Sebastião Rodrigues, soldado do 1° R.C.D., adido ao III/4° R.I.- condenado como incurso no gráu sub-médio do preambulo do art. 152 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a.Auditoria da 2a.R.M.- Preliminarmente, o Tribunal julgou competente o fôro militar, contra os votos dos srs.Ministros Dra. Vaz de Mello, Pacheco de Oliveira e Gen. Almerio de Moura. - De-meritis - Deu-se provimento á apelação para absolver o réu, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Bulcão Vianna e Almte. Azevedo Milanez, que confirmavam a sentença.

N. 8.419-R.G.do Sul.-Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev.o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: Juvenal Almeida, 3° sgt do 1° R.C.I. - condenado como incurso no gráu máximo do art. 178 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 3a. Auditoria da 3a.R.M.- O Tribunal deu provimento á apelação para condenar o réu no gráu maxima do art. 155 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Dr.Pacheco de Oliveira, que condenava no gráu médio do mesmo artigo; os srs.Ministros Dr. Bulcão Vianna, Generais Raymundo Barboza e Almerio de Moura, que condenavam no gráu maximo do art. 154; e os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almtes. Azevedo Milanez e Castro e Silva, confirmavam a sentença.

N. 8.337-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro. Dr.Vaz de Mello.- Rev.o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da Marinha.- Apelado: Paulo Balbi, fuzileiro naval, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 96 § 3° do C.P.M.- O.Tribunal deu provimento á apelação para condenar o réu no gráu máximo do mesmo artigo, unanimemente.

N. 8.435-Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Almte.Castro e Silva.Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante: Nelson de Azevedo - soldado do 2° Reg. de Infantaria - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça, do 2° Reg. de Infantaria.- O Tribunal deu provimento á apelação para absolver o réu, unanimemente.

N.8.196-Embargos- Cap.Federal -Rel.o Sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev.o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Embargante: Pedro Teixeira, 3º sargt. do Tender "Belmonte" - condenado. como incurso no artº 155 § Unico em combinação com a regra do Artº 58 § 1º do C.P.M.. Embargado: O acórdão deste Tribunal de 29 de Dezembro de 1941. O Tribunal recebeu os embargos para condenar e réo no gráo mínimo do art° 155 § Unico, contra os votos dos srs.ministros Almte. Azevedo Milanez, que despresavam os embargos, Dr. Vaz do Mello, que condenava no gráo médio, Dr. Bulcão Vianna e Gen.Raymundo Barbosa, que connevam no gráo sub-médio, tudo do artº 155 § Unico do C.P.M.. Usou da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 8221 - 8237 - 8305 - 8360 - 8361 - 8367 - 8375 - 8382 - 8391 - 8397 - 8398 - 8399 - 8406 - 8407 - 8420 - 8421 - 8423 - 8429 - 8433 - 8437 - 8439 - 8444 - 8445 - 8446 - 8448 - 8449 - 8450 - ; desaforamento nº 6; revisões criminais ns. 144 - 147 - 148 - e o recurso criminal nº 2.675.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.