SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 60a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE SETEMBRO DE 2000 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade e Olympio Pereira da Silva Junior.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi Ferreira Carneiro.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fez breve relatório sobre sua participação, como representante da Corte, no "43° Encontro Anual da Associação Internacional de Juizes", realizado na cidade de Recife/PE, no período de 17 a 21 de setembro do corrente ano.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.566-8 - AM - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: JOZIAS ARAÚJO DE ALMEIDA, Subten Ex, preso para cumprimento de pena, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo da Auditoria da 12a CJM, pede, liminarmente, a cessação do alegado constrangimento ilegal e, no mérito, que seja anulado o trânsito em julgado da decisão condenatória; que cesse de imediato o processo de exclusão do paciente das Forças Armadas e, finalmente, que seja concedida a abertura de prazo para a interposição das medidas recursais cabíveis. IMPETRANTE: Dr Abdalla Isaac Sahdo Junior.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do habeas-corpus, por impossibilidade jurídica do pedido. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
HABEAS-CORPUS 33.565-0 - PR - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. PACIENTE: JOSÉ REGINALDO DE LIMA, ex-Sd Ex, condenado por esta Corte à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 192 do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede, liminarmente, o sobrestamento do procedimento executório instaurado pela Auditoria da 5a CJM e, no mérito, que seja concedida a ordem declarando-se insubsistente a decisão condenatória, trancando-se, em conseqüência, o processo de execução. IMPETRANTE: Dr Antonio Batista de Souza.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Relator) que, preliminarmente, declinava da competência da Corte para apreciar e julgar o writ, determinando a remessa dos autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, competente para apreciar o habeas-corpus, na conformidade da alínea "i" do inciso I do Art 102 da Constituição Federal. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCUS HERNDL aguardam o retorno de vista. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
HABEAS-CORPUS 33.568-4 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: WALLACE SOUZA DA SILVA, Sd Ex, preso, respondendo ao Processo n° 509/00-3, perante a Auditoria da 12a CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MMa Juíza-Auditora do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem, com a imediata expedição de alvará de soltura, para que lhe seja reconhecido o direito de apelar em liberdade. IMPETRANTE: Dr Lelio Antonio dos Santos Corrêa.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem para, desconstituindo a sentença na parte em que decretou a prisão do paciente, libertá-lo e reconhecer-lhe o direito de apelar nessa condição, se por outro motivo não estiver preso. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.395-0 - BA - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: EDILSON DA COSTA PEIXOTO, 2o Sgt FN, condenado a 12 anos de reclusão, como incurso no Art 205 do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do Art 102 do citado Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a CJM, de 28.09.99. Adv Dr Luiz Paulo Damasceno Varjão.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, confirmando integralmente a sentença apelada. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 48.316-0 - AM - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. EMBARGANTE: JOSÉ CARLOS BANES TRINDADE, Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06.06.2000. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES para, na forma do Art 82 do RISTM, converter o julgamento em diligência para que se abra vista à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para que impugne o recurso, em face da natureza modificadora e infringente do julgado dos presentes Embargos de Declaração.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.747-2 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 6a Auditoria da lª CJM, de 07.08.2000, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 24/00, em que figura como indiciado o 2o Sgt Ex RRm ODEVINO JORGE DE SOUZA.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial, determinando o desarquivamento do IPM n° 24/00 e a sua remessa à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins que julgar de direito. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fará declaração de voto.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.745-6 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11a CJM, de 31.07.2000, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 3.393/00, em que figura como indiciado o 3o Sgt Ex RRm WILSON AURELIANO DE SOUZA.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUE SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 3.393/00 e a sua remessa à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para os fins do Art 397, § 1o do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), ALDO FAGUNDES, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão atacada. Relator para Acórdão Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. O Ministro Relator fará voto vencido.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.690-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 07.01.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 1o Sgt Aer PAULO RANGEL SALGADO, como incurso no Art 240, § 5º contra o civil HUMBERTO DOS SANTOS SILVA, como incurso no Art 254, todos do CPM. Advs Drs Remulo Gentil e Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o 1o Sgt Aer PAULO RANGEL SALGADO e o civil HUMBERTO DOS SANTOS SILVA, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.762-6 - SP - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2a CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2a CJM, de 22.08.2000, que concedeu reabilitação ao civil CELSO FLAVIO MILAN. Advª Drª Carmem Lucia Alves de Andrade.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão que concedeu reabilitação ao civil CELSO FLAVIO MILAN.
APELAÇÃO (FO) 48.500-7 - PR - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 05.02.2000, na parte em que absolveu o ex-Atirador Ex FABIO DONISETI DOMINGOS do crime previsto no Art 206, caput do CPM. Adv Dr Ricardo Ruy Franco de Macedo Filho.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa, conhecendo do apelo, e, no mérito, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo na íntegra a sentença hostilizada.
APELAÇÃO (FO) 48.509-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JOSÉ RICARDO LEMOS DA SILVA, MN, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, ex vi do Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 11.04.2000. Advª Drª Carmem Lucia Alves de Andrade.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença apelada. Os Ministros JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Relator), ALDO FAGUNDES, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao apelo da defesa para, reformando a sentença hostilizada, absolver o MN JOSÉ RICARDO LEMOS DA SILVA, com supedâneo no Art 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 17:55 horas.
processos em mesa:
1 . APELAÇÃO (FE) 48.410-0(JSL/CAM) AUD/11.CJM proc 523/99-9 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
2 - APELAÇÃO (FE) 48.523-8(JER/OPS) 6A. AUD. 1.CJM proc 521/99-4 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
3 - APELAÇÃO (FE) 48.542-4(MHL/OPS) AUD/12.CJM proc 506/00-4 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES
4 - APELAÇÃO (FE) 48.561-0(JLL/OPS) AUD/11.CJM proc 511/00-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
5 - APELAÇÃO (FO) 48.213-0(CEC/OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 5/94-5 Adv MANUEL DE JESUS SOARES
6 - APELAÇÃO (FO) 48.360-8(JJP/ASF) AUD/10. CJM proc 1/96-9 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e FRANCISCO ADEGILDO FERRER
7 - APELAÇÃO (FO) 48.366-7(ACN/JSL) 6A. AUD. l.CJM proc 1/98-2 Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA
8 - APELAÇÃO (FO) 48.382-9(JJP/ASF) AUD/6.CJM proc 16/98-0 Adv SERGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
9 - APELAÇÃO (FO) 48.396-9(OPS/JSL) 3.AUD/1.CJM proc 17/97-0 Advs BRÁS FERNANDO SANT´ANNA e LUIZ CARLOS TORRES DA SILVA
10 - APELAÇÃO (FO) 48.401-9(CEC/ASF) AUD/10. CJM proc 5/98-0 Advs MARCIO ANTONIO BRITO SILVA e FABIO TADEU NICOLOSI SERRAO
11 - APELAÇÃO (FO) 48.429-9(JSL/ASF) AUD/12.CJM proc 26/98-3 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES
12 - APELAÇÃO (FO) 48.442-6(JJP/OPS) 1.AUD/3.CJM inq 08/98 Adva IARA ALCANTARA DANI
13 - APELAÇÃO (FO) 48.468-0(CAM/DAS) 1.AUD/2.CJM proc 5/97-6 Advs CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE, JANETE ZDANOWSKI RICCI e CLOVIS DE SOUZA BRITO
14 - APELAÇÃO (FO) 48.489-2(JSL/OPS) l.AUD/l.CJM proc 1/99-6 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
15 - APELAÇÃO (FO) 48.49l-4(OPS/CEC) 1.AUD/3.CJM proc 16/98-0 Adva IARA ALCANTARA DANI
16 - APELAÇÃO (FO) 48.508-2(CAM/JJP) 3.AUD/l.CJM proc 5/99-8 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
17 - APELAÇÃO (FO) 48.525-2(CAM/JSL) 5.AUD./1.CJM proc 5/99-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
18 - APELAÇÃO (FO) 48.552-0(GAP/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 25/99-4 Adv FLAVIO BRAGA PIRES
19 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.740-5(CEC) AUD/12.CJM inq 54/00
20 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.746-4(GAP) 3.AUD/1.CJM inq 31/00
21 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.748-0(JSL) 6A. AUD. l.CJM proc 22/00-9 Adv ALEXANDRE VIANNA
22 - EMBARGOS (FO) 47.614-l(JLL/OPS) apelação 47.614-8 Adv ARMANDO SOUZA FERNANDES
23 - EMBARGOS (FO) 48.420-9(ASF/JLL) apelação 48.420-5 Adva ZENI ALVES ARNDT
24 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.739-1(DAS) 1.AUD/3.CJM inq 01/99
25 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.753-7(JJP) AUD/6.CJM inq 03/99 Adv SERGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
26 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.757-0(ASF) 2.AUD/3.CJM Adv CARLOS ALBERTO DE COGOY SOUZA
(Ata aprovada em 28.09.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno