SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 29ª SESSÃO, EM 19 DE MAIO DE 1992 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.841-6 - AM - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTE: JARDEL BARBOSA DE SOUSA, civil, preso preventivamente por decreto do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede, liminarmente, a concessão da ordem, para ser posto em liberdade. Impetrante: Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem, por excesso de prazo na formação da culpa - art 467, letra "f", do CPPM.
- HABEAS CORPUS 32.840-8 - AM - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. PACIENTE: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA NERY, civil, preso preventivamente por decreto do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem, liminarmente, para ser posto em liberdade. Impetrante: Dr Jair Ferreira Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem para cassar o decreto de prisão preventiva lavrado contra o Paciente, com fulcro no art 467, letras "b" e "f", do. CPPM.
- APELAÇÃO 46.502-2 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: RUI MURAT DOS REIS, Ten Cel Aer, condenado a 02 anos de reclusão, incurso no art 310 do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, de 30.07.91. Advs Drs Edison Wilson da Cruz Sodré, Maria Helena Seidl Machado Perroni, Francisco de Assis Leite Campos, Lino Machado Filho, Manoel Amaral de Salles e Janete Zdanowski Ricci.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo, contra o voto do Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO que dava provimento ao recurso para absolver, com fulcro no art 439, letra "b", do CPPM. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado, Dr Lino Machado Filho e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho. (OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA E LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENIO).
- REVISÃO CRIMINAL 1.243-1 - SP - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. REQUERENTE: JOSÉ VALDI DE MENESES, Cap Ten Mar, requer revisão do Processo nº 09/86-6, da 1ª Auditoria da 2ª CJM (Apelação nº 45.448-9), com a concessão de medida liminar para suspender a execução da pena a que foi condenado. Adv Dr Mário Rebello de Oliveira.- POR MAIORIA, o Tribunal julgou improcedente o pedido revisional, contra o voto do Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA que o deferia, para absolver o requerente com base no art 439, letra "e", do CPPM. POR UNANIMIDADE, foi indeferido o pedido da Defesa no sentido de, com base no art 442, do CPPM, fossem extraídas peças do processo e enviadas à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, tendo cm vista a existência de crime em tese. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA fará voto em separado. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado, Dr Mário Rebello de Oliveira e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, em face do impedimento do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA).
Retificação por erro de autuação: Na Apelação nº 46.556-1, constante das Atas das 21ª e 23ª Sessões, respectivamente, de 14 e 28 de abril p. passado onde se lê: "... A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, de 17.07.91"; leia-se: "... A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, de 17.07.89".
A Sessão foi encerrada às 20:50 horas.
Processos em mesa:
Apel 46.642-0(JC/ST)11ª CJM proc 589/91-4 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apel 46.650-0(WL/EG)3ª/2ª CJM proc 501/92-9 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Apel 46.549-9(AF/JC)5ª CJM proc 024/89-5 Advs Edgar L.dos Santos/outros
Apel 46.647-9(JC/ST)2ª AUDEX proc 008/91-0 Advª Lúcia Maria Lobo
Apel 46.610-0(ER/AN)2ª AUDAER proc 005/91-0 Adv Josema Leal Santana
Apel 46.645-4(JC/ST)11ª CJM proc 085/91-0 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apel 46.607-1(RF/ST)2ª AUDEX proc 520/91-2 Advª Teresa da Silva Moreira
Relat Correição 082-1(ER) - Aud 4ª CJM
(Aditamento à Ata da 29ª Sessão, em 19 de maio de 1992)
Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro Everaldo de Oliveira Reis solicitou a atenção da Comissão do Regimento Interno para a nova redação do parágrafo 3º do art 75 do RI (Emenda Regimental nº 006, de 30.03.92), a qual parece inviabilizar, em princípio, o cumprimento do disposto no art 132 do referido Regimento, nos casos em que a Defesa solicita o seu comparecimento à Sessão de Julgamento para a sustentação oral de suas razões de recurso.