SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 89a. SESSÃO, EM 8 DE NOVEMBRO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETARIO:DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO EXERCÍCIO DA VICE-DIRETORIA-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Jurandir de Bizarria Mamede, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso e Jacy Guimarães Pinheiro.

Ausentes os Ministros Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado e Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, com causa justificada.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 30 do mês p.f.:

39.514 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor:-Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM, de 18 de julho de 72 que absolveu o soldado SISINO JOSE DE LIMA, do crime previsto no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, inc. I e II, combinado com o art 80, inc. II, tudo do CPM. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, com remessa de cópia do acórdão à autoridade - militar competente para, se assim entender, na esfera administrativa, apreciar o dano causado, contra os votos dos MINISTROS REVISOR e ALCIDES CARNEIRO, que davam provimento à apelação para reformar a sentença apelada e condenar o apelante a 4 meses de reclusão.

39 035 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor:-Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM. - APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM, de 11 de maio de 1970, que absolveu o soldado JOSE MAURO COSTA FREIRE DA CRUZ, do Regimento Santos Dumont, do crime previsto no art 198, § 4º, n. V, do CPM. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO - MÁRIO CAVALCANTI).

Foram, a seguir relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

37.894 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor:-Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/1a. CJM, de 27 de fevereiro de 1970, que absolveu HELIO PELLEGRINO, civil, incurso nas sanções do art 33, nºs 1, III e IV, § único, do Decreto-Lei-314/67, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei-Lei 510/69. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

39.482 - São Paulo. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: GERSON MANFREDINI, soldado, servindo no 4º BIB, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, comb com o art 72, incisos I e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA:A Senteça do CJ do 4º BIB, de 22.7.1972. (Adva.Dra. Lourdes Maria do Vale). -NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO)

RECURSO CRIMINAL

4.762 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: JORGE FIDELINO GALVÃO DE FIGUEIREDO. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, que indeferiu o pedido de relaxamento de prisão preventiva decretada contra o recorrente. Advogado: Dr José Carlos Dias. - JULGARAM o recurso sem objeto, por ter sido condenado o recorrente a 4 anos de reclusão, em 29 de setembro de 1972, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

APELAÇÕES

38.671 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor:-Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: ARTHUR CANTALICE, condenado a três anos de prisão, incurso no art.85,-inciso V, comb com o art 43, tudo do DL 314/67.-APELADA: A Sentença do CEJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 18.12.1970. -Advs.Drs. João Alfredo Portela e Evaristo de Moraes Fº). - DERAM PROVIMENTO à apelação - para reformar a sentença apelada e absolveu o apelante, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

39.488 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Pinheiro.Revisor: Mininistro Perdigão. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/8a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/8a. CJM, de 22 de junho de 1972, que absolveu: VANOLI CARVALHO, HELIO MINUTO, EDELSON PALMEIDA DE CASTRO, ARTUR PAULO DE SOUZA e CARLOS ALBERTO TELLES FRANCK, do crime previstos nos arts 14 e 23; FRANCISCO LAGÉS DOS SANTOS, do crime previsto nos arts 14, 23 e 27; SIMÃO PEDRO LAGES DOS SANTOS, JESUS FRANCISCO LAGES DOS SANTOS, ADÃO CARLOS DA FONSECA GARCIA e PEDRO BITENCOURT DA FONSECA do crime previsto no art 27, tudo do DL 898/69.-(Advs Drs. Albano Sulzbach, Eloar Guazzelli e Glenio Argemi) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

39.483 - Pará. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/8a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 8a. CJM, de 11 de julho de 1972, que absolveu os civis MANOEL JOSÉ DE ANDRADE NETTO e BIANOR GARCIA do crime previsto no art 16, com aplicação do disposto no seu § 2º, do Dec.Lei 898/69. -Adv.Dr.João Francisco de Lima Filho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

39.537 - Minas Gerais. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: MARCOS ANTONIO BARROS, soldado, servindo no 36º B.I., condenado a 2 (dois) meses de impedimento, incurso no art 183, combinado com o art 183, § 2º, letra "b", tudo do CPM. - APELADA: A Sentença do CJ do 36º Batalhão de Infantaria, de 24 de agôsto de 1972. (Adv.Dr. Francisco Izento). - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

EMBARGOS

36.187 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor:Ministro Syseno Sarmento. EMBARGANTE: LUIZ FERREIRA DE CASTRO, condenado a quatro anos de reclusão, nos termos do art 149, do CPM e face ao que dispõe o art. 2º, § 1º, do mesmo diploma penal militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de setembro de 1971. - (Adv.Dr. Augusto Sussekind de Moraes Rêgo). - DESPREZARAM OS EMBARGOS, mantendo o acórdão embargado, unânimemente.

APELAÇÃO

35.339 - Minas Gerais. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: VINICIUS JOSE NOGUEIRA CALDEIRA BRANT, civil, condenado a dezessete anos de reclusão, incurso nos arts. 2º, inciso IV; 7º, 9º, 10, 11, letras “a” e “b”, 12 e 18, tudo da Lei 1802/53. - APELADA: A Sentença do Conselho Extraordinário de Justiça da Aud/4a. CJM, de 7.2.66. Unânimemente, deram provimento, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o apelante a um ano e 4 meses de detenção, como incurso no art 36 do Decreto-lei 314/67; por maioria, julgaram extinta a punibilidade pela prescrição da condenação no presente processo, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS RELATOR, REVISOR, ADALBERTO DOS SANTOS, SYLVIO MOUTINHO e ARMANDO PERDIGÃO. (Usaram da palavra o advogado do apelante, Dr Bento Rubião e o Dr. Procurador-Geral). - Republicado, por ter saído com incorreções na ata da 88a. Sessão,, de 30 de outubro de 1972).

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada nesta data, às 12h.30m, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Recurso Criminal 4.772 -PR- Recorrido: DELIO DE OLIVEIRA FANTINI. Relator Ministro Jacy Pinheiro.

Revisor Criminal 1.112 -SP- Requerente: Henrique Joaquim Kaescki.

Relator Ministro Alcides Carneiro.

Revisor Ministro Bizarria Mamade.

Apelação 39.578 -GB- Apelante: VOUMAQUE INACIO DE MORAIS.

(Adv.Dr. Antonio Alves Fernandes

Relator Ministro Armando Perdigão

Revisor Ministro Alcides Carneiro.

Apelação 39.379 -GB- Apelante: RAUL DE LIMA GLORIA

(Adv.Dr. Alfredo A. Guarischi e Palma, adv.of)

Relator Ministro Armando Perdigão

Revisor Ministro Nelson Sampaio.

Apelação 39.580 -GB- Apelante: ANTONIO PINTO DE ANDRADE NETO

(Adv.Dr.Alfredo A. Guarischi e Palma, adv.of)

Relator Ministro Oliveira Sampaio

Revisor Ministro Adalberto dos Santos

Habeas-Corpus 30.914 -RJ- Paciente: ALBERI VIEIRA DOS SANTOS.

(Impetrante: O paciente)

Relator Ministro Bizarria Mamede).

Habeas-Corpus 30.915 -GB- Paciente: ADILSON SOARES DA SILVA.

(Impetrante Cel. Daleth Mello)

Relator Ministro Alcides Carneiro.

Habeas-Corpus 30.916 -SP- Paciente: ARIOLANO CARNEIRO DE OLIVEIRA. (Impetrantes: José Troncoso Junior e Salvador C. DªAndrea, advs)

Relator Ministro Adalberto dos Santos.

Habeas-Corpus 30.917 -GB- Paciente: PEDRO CASTRO SILVA. (Impetrante: George Tavares, adv.

Relator Ministro Waldemar Tôrres.

Às 12h.50m., não havendo mais processos para distribuir, foi encerrada a sessão.

A Sessão foi encerrada às 14.45 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS 30.886 (SS) 30.909 (NS) -DESAFORAMENTO 205 (SM)

CORREIÇÃO PARCIAL: 1.046 (WT)

APELAÇÕES:

38.609 (NS/AS)-1a./2a. (Adv.Dr.Ayrton Esteves Soares(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 8 NOV72)

39.454 (BM/WT)-1a./2a. (Adv.Dr. Gaspar Serpa)

39.474 (WT/OS)-1a./1a. (Adva.Dra. Rosa Maria C da Cunha)

39.498 (WT/OS)-3a./3a. (Adv.Dr. Virginio Pereira Neves)

39.324 (NS/AF)-Aud/4a. (Advs.Drs.Waltenir de Oliveira, Heleno Fragoso e Geraldo M. Almeida)

37.757 (AC/SM)-2a./2a. (Advs.Dra.Maria R.Pasquale e Belisário dos Santos Jr).

39.491 (AC/MC)-Aud/10a (Adv.Dr. Raimundo Evaldo Ponte)

39.518 (BM/AL)-Aud/9a. (Adv.Dr. Higa Nabukatsu)

38.983 (AC/BM)-Aud/4a. (

39.409 (JP/BM)-Aud/6a. (Advs.Drs.Paulo Rui de Godoy e José Borba Pedreira Lapa)

39.473 (JP/MC)-2a./Aer ((Advs.Drs. Humberto Jansen Machado A. Modesto da Silveira, A.Sussekind de M. Rego e Alfredo A. Guarischi e Palma)

39.137 (JP/SS)-Aud/11a (

39.221 (JP/SS)-1a/Aer

39.343 (BM/AL)-3a./1a. (Adv.Dr. Mario Mendonça)

39.540 (AP/AL)-2a./2a. (Adv.Dr.Juarez A.A. de Alencar)

37.897 (NS/BM)-Aud/4a.

39.167 (JP/SS)-Aud/4a.

39.256 (JP/SS)-Aud/4a.(Adv.Dr. José Cesário Moreira)

37.788 (JP/BM)-1a./3a. (Adv.Dr.Luiz Armando Dariano)