SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 82ª SESSÃO, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1992 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausente o Ministro George Belham da Motta.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.412-0 - MS - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. REPRESENTANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM, de 04.11.92, que determinou o arquivamento do IPM nº 46/92, instaurado para apuração de atos atribuídos a Oficiais do 20º RCB, pelo 1º Ten R/Ex ROGÉRIO DE AVELAR.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu a Representação. (OS MINISTROS JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

- HABEAS CORPUS 32.893-9 - DF - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTE: DAMIÃO MACHADO DE SOUZA, 2º Sgt FN, respondendo a processo perante à Auditoria da 11ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. Impetrante: Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu e denegou a ordem, por falta de amparo legal. (OS MINISTROS JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.773-4 - SP - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira, Revisor Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILIAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM e WILIAM MARQUES FERREIRA, Sd Aer, condenado a 01 ano de detenção, incurso no art 206, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 14.07.92. Advs Drs Anne Elisabeth Nunes de Oliveira e Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR MAIORIA, foi dado provimento ao apelo do MPM e, POR UNANIMIDADE, dado provimento ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o apelante-apelado, com fulcro no art 439, letra "e", do CPPM. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não conhecia do apelo do MPM, na conformidade do art 511, parágrafo único, do CPPM. (OS MINISTROS JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.715-7 - RS - Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Wilberto Luiz Lima. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 22.04.92, que absolveu o Cb Ex. JOSÉ EDUARDO DA ROSA LOPES, do crime previsto, no art 240, § 5º do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o recorrido à pena de 2 anos de reclusão, como incurso no art 240, § 5º do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições previstas no art 626 do CPPM, deferindo-se ao Juiz-Auditor a realização da audiência admonitória, ex vi do art 611 da lei adjetiva castrense. (OS MINISTROS JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

A Sessão foi encerrada às 15:20 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.804-8 (JC/ST) 1ª Audaer proc 003/92-8 - Advª Marilena da S. Bittencourt

Apel 46.824-2 (JC/AN) 1ª/2ª proc 002/92-4 Adv Anne Elisabeth N Oliveira/outro

(Aditamento à Ata da 82ª Sessão, em 17 de dezembro de 1992)

Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário que o Projeto-de-lei dispondo sobre a extinção das Auditorias já foi aprovado na Câmara dos Deputados.