SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DR 39ª SESSÃO, EM 25 DE JUNHO DE 1992 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- APELAÇÃO 46.689-6 - DF - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: WANDERLEY JERONIMO DA SILVA, Cb Ex, condenado a 08 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24.04.92. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.
- APELAÇÃO 46.672-1 - RS - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: VARDELI MARQUES BARBOSA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 02.04.92. Advª Drª Zeni Alves Arndt.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.
- APELAÇÃO 46.680-2 - DF - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: EDIO CARLOS PEREIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 31.03.92. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.
- EMBARGOS 46.342-2 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. EMBARGANTE: ANTONIO MAZUCATO, 2º Sgt Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08 de outubro de 1991. Adv Dr Mário Rebello de Oliveira.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu os Embargos para, reformando o r. Acórdão impugnado, declarar extinta a punibilidade do Embargante, pela aplicação do § 4º, do art 303, do CPM, contra os votos dos Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS (Relator), EDUARDO PIRES GONÇALVES (Revisor), JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, WILBERTO LUIZ LIMA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO que os rejeitavam. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS (Relator) fará voto vencido. (Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado, Dr Mário Rebello de Oliveira e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho). (Após os votos do Relator e Revisor, a Defesa, pela ordem, solicitou a desistência de dois dos fundamentos dos Embargos, persistindo, apenas, o pedido de extinção da punibilidade, pela incidência do § 4º, do art 303, do CPM).
- APELAÇÃO 46.561-8 - RS - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: MARCOS SÉRGIO LUCE, civil, condenado a 02 anos de reclusão, incurso no art 251 do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, e PAULO AYRES SIDI, Suboficial R/R Mar, condenado a 01 mês de detenção, incurso, por desclassificação, no art 324, primeira parte, do CPM, pena que foi extinta pela prescrição executória, de acordo com o art 126 do mesmo Código. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 03.09.91. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo do civil MARCOS SÉRGIO LUCE, para declinar da competência em favor de uma das Varas Criminais da Justiça Comum do Estado do Rio Grande do Sul, para onde deverá ser remetida cópia dos autos. Ainda, POR UNANIMIDADE, foi acolhida a preliminar suscitada pela Defesa do Suboficial R/R Mar PAULO AYRES SIDI para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição da Ação Penal, ex vi do art 123, inciso IV, c/c o art 125, inciso VII, tudo do CPM. (OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.688-8 - DF - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24.04.92, que absolveu o Sd Ex WALERISLEY ROSA DA SILVA, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv Dr Ivan Peixoto da Silva.- (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.660-8 - AM - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: GEREMIAS SARAIVA DA SILVA, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 12.03.92. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.634-7 - PR - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor.Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: MOISES LUCAS GOULART, 3º Sgt Ex, condenado a 02 meses e 10 dias de prisão, incurso no art 210, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 21.01.92. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou prejudicada a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, absolver o recorrente, com fundamento no art 439, letra "b", do CPPM. (OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 37ª Sessão, em 16.06.92:
- APELAÇÃO 46.622-3 - DF - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Cherubim Rosa Filho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e MARCÍLIO LIMA DE MELO, Sd PM/DF, condenado a 06 anos de reclusão, incurso no art 205 do CPM, com pena acessória de exclusão da Polícia Militar, com o direito de apelar em liberdade concedido por decisão do Exmº Sr Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência do STM, de 02.01.92, nos autos do Habeas Corpus nº 32.811-4, referendada pelo Tribunal em 03.02.92. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09.12.91. Adv Dr Milton Schelb Filho.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo do MPM e, POR UNANIMIDADE, negado provimento ao recurso da Defesa para manter a Sentença a quo, fixando, também POR UNANIMIDADE, o regime semi-aberto para o cumprimento inicial da pena, de acordo com o art 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal c/c o art 110 da Lei nº 7.210/84. Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO (Revisor) e WILBERTO LUIZ LIMA davam provimento ao apelo do MPM para condenar o Sd PM/DF MARCÍLIO LIMA DE MELO a 12 anos de reclusão, como incurso no art 205, § 2º, inciso IV, do CPM. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
- APELAÇÃO 46.564-2 - PR - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Cherubim Rosa Filho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 02.10.91, que absolveu os civis SALAHEDINE ALI EL DAYER e ANWAR MOHAMMAD MAKKI, do crime previsto no art 318 do CPM. Advs Drs José Francisco Pereira, Emmanuel A.O.Carlos, Argeu Miranda Machado, Silvio Batista, Lucilene Machado Carlos e Olimpio G.J. Marques.- Na forma do art 11, inciso IX, do Regimento Interno, foi negado provimento ao apelo do MPM. Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO (Revisor), ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, LUIZ LEAL FERREIRA, WILBERTO LUIZ LIMA e EDUARDO PIRES GONÇALVES davam provimento ao recurso para condenar os apelados a 01 ano de reclusão, como incursos, por desclassificação, no art 312, do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES condenava o civil ANWAR MOHAMMAD MAKKI pela infringência ao art 312, c/c o art 53, ambos do CPM, declarando, ainda, quanto ao civil SALAHEDINE ALI EL DAYER a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição retroativa, no que foi acompanhado pelo Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO (Revisor) fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.