SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ata DA 70a. SESSÃO, EM 15 de SETEMBRO DE 1972.
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE DE ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RAYMUNDO LEONAM DE ALMEIDA NOBRE, PROCURADOR DE 1a. CATEGORIA DA JUSTIÇA MILITAR NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO NO EXERCÍCIO DA VICE-DIRETORIA-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amari1io Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Ausente o Ministro Mario Cavalcanti de Albuquerque, com causa justificada.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 13 do corrente:
38.858 - Pernambuco. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/7a. CJM; CARLOS ALBERTO SOARES, também chamado JOSÉ DUARTE DUTRA, condenado a doze anos de reclusão, incurso no art 33, § 1º e mais dez anos de reclusão, incurso no art 39, inciso IV; CLÁUDIO ROBERTO MARQUES GURGEL e MARIA IVONE DE SOUZA LOUREIRO, ambos condenados a dez anos de reclusão, incursos no artigo 39, inciso IV, tudo do DL 898/69; e ainda, à pena acessória de suspensão de direitos políticos, pelo prazo de dez anos, na conformidade do art 74, do mesmo diploma legal, a todos os apelantes: APELADA: A SENTENÇA do CPJ da Aud/7a. CJM de 15 de julho de 1971, que absolveu ROSA MARIA BARROS DOS SANTOS, do crime previsto nos arts 39, incisos I e IV e 47 do DL 898/ 69.- NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP para confirmar a sentença absolutória da apelada, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado da apelada Dr. Oswaldo Mendonça e o Dr. Procurador-Geral.(Resultado do julgamento dos apelantes, na ATA da 69a. Sessão, de 13 de setembro de 1972).
39.050 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM e JOSÉ MARIA FERREIRA civil, condenado a dois anos e um mês de reclusão incurso no art 45, incisos I e II do DL 898/69, por desclassificação, e ainda, com a pena acessória da suspensão de direitos políticos pelo prazo de 3 anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM de 29 de junho de 1971, que absolveu: o apelante HILTON PIMENTA e MARIA DE CERQUEIRA E SILVA, todos, do crime previsto no art 43, do DL 898/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP para confirmar a sentença absolutória de HILTON PIMENTA, por unanimidade de votos: e de MARIA DE CERQUEIRA E SILVA, CONTRA O VOTO DO MINISTRO REVISOR que dava provimento, em parte, à apelação do MP para reformar a sentença e condená-la a 2 anos de reclusão. (IMPEDIDO O MINISTRO SYSENO SARMENTO). (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO) - (Usaram da palavra o advogado da apelada Maria de Cerqueira e Silva, Dr. Lino Machado Filho e o Dr. Procurador-Geral).
Foram, a seguir, relatados e julgado os seguintes processos:-
HABEAS-CORPUS
30.874 - Guanabara. Relator Ministro Armando Perdigão. Paciente: FRANCISCO LUIZ DA SILVA ARAUJO (que também se assina Francisco Luiz de Araújo da Silva). Impetrante Antônio Teixeira Coelho, adv. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO POR INCOMPETÊNCIA DA JM, unânimemente- (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e WALDEMAR TÔRRES).
APELAÇÕES
39.339 - São Paulo. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: WALTER ROBERTO DE ASSIS LEONARDO, soldado, servindo no 17º RC, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187, comb com o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 28º BIB de 18 de maio de 1972. Advogada: Dra. Lourdes Maria do Valle. - DERAM PROVIMNETO em parte, à apelação para reformar a sentença unânimemente e condenar o acusado a 6 meses de prisão incurso no art 187, do CPM, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS RELATOR, REVISOR, OLIVEIRA SAMPAIO, BIZARRIA MAMEDE e SYLVIO MOUTINHO que condenavam a 7 meses de prisão. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e WALDEMAR TÔRRES)
38.969 - Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA, soldado, servindo no Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187 comb com o art 72, item III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Reg Esc Cav, de 10 de setembro de 1971. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).
39.362 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Armando Perdigão Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: JOÃO CARLOS ALVES, soldado, servindo no 9º B.I., condenado a cinco meses de impedimento, incurso no art 183, combinado com o § 2º letra "a", do mesmo artigo, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 9º B.I., de 15 de maio de 1972. - Advogado. Dr. Telmo Candiota da Rosa. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 meses de impedimento CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e ALCIDES CARNEIRO; que davam provimento para reformar a sentença e absolver o apelante.
39.349 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 17 de maio de 1972, que absolveu o soldado do Exército AMARO GERALDO CORRÊA DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 210, § 2º, do CPM, comb com o art 279 do mesmo Código. Advogado: Dr. Manoel Francisco de Lima. (SESSÃO SECRETA).
39.148 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/2a. CJM: ADAIR LUIZ DE SOUZA, condenado a 15 anos de reclusão, como incurso no art 27 do DL 898/69, aplicado o disposto no art 81, § 1º do CPM; JOSÉ RODRIGUES, condenado a 15 anos de reclusão, como incurso no art 27 do DL 898/69, aplicado o disposto no art 69, do CPM; e MARVEL ZANFORLIN, condenado a 8 anos de reclusão, como incurso no art 27 do DL 898/69, aplicado o disposto no art 76 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 16 de dezembro de 1970, que absolveu JOÃO GOMES EURICO GONÇALVES, JOAQUIM FIORE, APRIGIO TAVARES, BENEDITO RIBEIRO DO PRADO e ORLANDO BASSO, do crime previsto no art 27 do DL 898/69. - REJEITARAM A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JM argüida pela DEFESA e anularam o julgamento realizado em 16 de dezembro de 1970 e por conseqüência, todos os atos subseqüentes, realizando-se outro, na forma da Lei, unânimemente. (JULGAMENTO EM 2a. CHAMADA) (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO, ADALBERTO DOS SANTOS, AMARÍLIO SALGADO e MÁRIO CAVALCANTI)- "Ata da 68a. sessão, de 11 de setembro do 1972".
EMENDA AO R.S.A do STM
4 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. - Alteração do artigo 43 do RSA, proposta pelo Exmo. Sr. Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - COM O VOTO DO MINISTRO-PRESIDENTE aprovaram a EMENDA com as modificações do parecer de folhas 7 e 8, unânimemente.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
151 - Guanabara.Relator Ministro Amarílio Salgado. MAXIMILIANO DE JESUS TRINDADE - requer prorrogação do prazo de validade do concurso para Escrevente-Juramentado de 2a. entrância da Justiça Militar. - COM O VOTO DO MINISTRO PRESIDENTE, prorrogaram o prazo de validade do concurso por 2 (dois) anos, unânimemente.
APELAÇÃO
39.318 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/3a. CJM; JORGE GONÇALVES DA SILVA, condenado a onze anos de reclusão, incurso no art 27 comb com o art 49, inciso III, tudo do DL 898/69. - APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 28.3.72, que absolveu LUIZ GONZAGA PEIXOTO DA ROSA do crime previsto no art 47 e CELSO RAMOS FIGUEIRA, do crime previsto no art 46 e que isentou JORGE GONÇALVES DA SILVA da sanção penal prevista no art 28, tudo do DL 898/69. - Advogados Alberto Bortolotto, Vasco Mello Loiria, José Gomes Barreto, Ronaldo Soares S Kebsky - NEGARAM PROVIMENTO à apelação da Defesa para confirmar a sentença condenatória do apelante, unânimemente. (Julgamento dos apelados em SESSÃO SECRETA).
39.189 - Pará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: OMAR MORHY FILHO, civil, condenado a dois meses e vinte dias de detenção, incurso no art 216 comb com o art 218, inciso III, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/ 8a. CJM, de 18 de janeiro de 1972. - REJEITARAM A PRELIMINAR de incompetência da JM, argüida pela defesa, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS RELATOR e REVISOR e o voto do MINISTRO-PRESIDENTE, deram provimento à apelação para reformar a sentença e absolver o apelante, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES, GRUN MOSS e ARMANDO PERDIGÃO que davam provimento, em parte, para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 mês e 10 dias de detenção. REVISOR, pinheiro e SYLVIO MOUTINHO que negavam provimento à apelação para confirmar a sentença. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO).
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada nesta data às 12.30 horas, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS 30.893 -SP- Paciente: LUCIO ANTONIO BELENTANE.-
(Impetrante: Dr. Aldo Lins e Silva, Adv.)
Relator Ministro Syseno Sarmento.
Inquérito Administrativo 167-GB- Dr. JOSE BEZERRA FILHO.
Relator Ministro Nelson Sampaio.
Petição 271 -SP- FRANCISCO DE PAULA CAMPOS OLIVEIRA.
Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
Apelação 39.505 -GB- APELADA: Sentença que absolveu SEBASTIÃO AUGUSTO DE SOUZA NERY.
(Adv. Dr. Marcello Cerqueira)
Relator Ministro Amarílio Salgado
Revisor Ministro Sylvio Moutinho
Apelação 39.506 -SP- Apelada: Sentença que absolveu ROBERTO JORGE HADDOCK LOBO NETTO.
(Adv. Dr. Antonio Clausio Mariz de Oliveira)
Relator Ministro Nelson Sampaio
Revisor Ministro Armando Perdigão
Apelação 39.507 -RS- Apelantes: JOSÉ BOAVENTURA COSTA e outros
(Advs Drs. Albano Sulzbach e Rosário Stefano)
Relator Ministro Alcides Carneiro
Revisor Ministro Syseno Sarmento
Na 74a. Audiência Pública, realizada em 4.9.972, foram distribuído, ainda, os seguintes processos:
Habeas-Corpus 30.887 -GB- Paciente: FERNANDO DA SILVA QUEIROZ
Impetrante: Alcyone V. Pinto e Manoel de Jesus Soares)
Relator Ministro Armando Perdigão.
Habeas-Corpus 30.888 -GB- Paciente: Casemiro Moreira
Impetrante: Eloar Guazzeli, Adva.)
Relator Ministro Amarílio Salgado.
Às 12.40 horas, não havendo mais processos para distribuir, foi encerrada a audiência.
A Sessão foi encerrada às 17.50 horas, com os seguintes processos em mesa:
CORREIÇÃO 1.015(WT)
APELAÇÕES:
38.756(AL/SS)-1a./2a. (Adv. Juarez A.A. de Alencar)
39.277(WT/AF)-Aud/6a. (Advs.Romilda Negrão e Aristides de Souza Oliveira)
38.989(SS/NS)-2a../1a.
39.380(AP/NS)-1a./Mar (Adv Antonio Alves Fernandes)
30.775(NS/AB)-1a./2a. (Adv Gaspar Serpa)
39.390(AF/WT)-1a./Mar (Adv. Arnaldo Silva P. Lima)
39.367(AF/NS)-Aud/11a (Adv Sylvio Guimarães)
37.821(WT/MC)-1a./Mar (Advs Drs. Arnaldo Ferreira Lima, Wilson Lopes de Souza, Walbert Alves, José Valadão, João Alfredo Portela, Lino Machado Filho, Alcione Barreto, Mário Figueiredo, Oswaldo Mendonça, Tecio Lins e Silva e Antonio M. da Silveira)
35.730(AC/AP)-1a./Mar (Advs. Drs. A. Modesto da Silveira, Estanislau Fragoso Batista, Arnaldo F. Lima, Antonio Carmos da Gama Barandier, Tecio Lins e Silva, Antonio Alves Fernandes e Antonio Lopes Sobrinho.
39.190(AC/BM)-Aud/8a- (Adv. Dr. Francisco C. de Vasconcelos)
39.352(MC/WT)-3a./1a. (Adv. Mario Soares de Mendonça)
39.378(SM/JP)-1a./Mar (Adv. Arnaldo Ferreira Lima)
39.369(AS/AL)-.2a./Mar (Adv. Guilherme Sousa Santos)
39.382(AS/AL)-1a./2a. (Adv.Dr. Juarez A.A.de Alencar)
39.385(GM/WT)-2a./2a. (Adv.Dr.Lourdes Maria do Vale)
39.431(AF/AC)- (Adv.Alfredo Antonio G. e Palma)