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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

 

ATA DA 57a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 12 DE SETEMBRO DE 2000 - TERÇA-FEIRA

 

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Edmar Jorge de Almeida.

 

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

 

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.560-9 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: JOÃO TELES DE SÁ, Cel Aer, alegando constrangimento ilegal por estar respondendo, pelos mesmos fatos, a novo IPM instaurado por determinação do Exm° Sr Diretor de Intendência da Aeronáutica, Maj-Brig-Int Altevo Volotão, pede, liminarmente, que este Tribunal suste o curso do referido inquérito e, no mérito, a concessão da ordem para que "seja desconstituída a decisão que instaurou o IPM de que se trata". IMPETRANTE: Dr Elias Miana.

O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem para determinar o trancamento do IPM instaurado pela Portaria Confidencial/DIRINT, de 06.07.2000, do Diretor de Intendência da Aeronáutica, que tem o paciente como indiciado. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR denegava a ordem e fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Elias Miana, Impetrante, e o Dr Edmar Jorge de Almeida, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.

HABEAS-CORPUS 33.556-0 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTES: MARCELO ANDERSON DA SILVA RODRIGUES e JONNEY DOS SANTOS LIMA, ambos Soldados Fuzileiros Navais, denunciados perante a Auditoria da 12a CJM, alegando constrangimento ilegal em face da incompetência do Conselho Permanente de Justiça do citado Juízo, "requer a declaração da incompetência dessa Justiça Castrense, encaminhando os autos ao Juízo competente", e, conclusivamente, a expedição do "competente salvo-conduto e, determinando o trancamento da ação penal". IMPETRANTE: Dr Josinaldo de Albuquerque Leal.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

HABEAS-CORPUS 33.563-3 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: CRISTIAN MENDONÇA MOURA, civil, preso em flagrante desde o dia 05.05.2000, respondendo a processo perante a 6a Auditoria da 1a CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, em razão do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Drª Angela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

APELAÇÃO (FO) 48.496-5 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 23.03.2000, na parte em que absolveu o 3o Sgt Ex R/l PAULO ROBERTO ANUNCIAÇÃO FILES do crime previsto no Art 312, caput do CPM. Advs Drs Guilherme Crivellaro Becker e Ricardo Munarski Jobim.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 55a Sessão, em 31/08/2000, após o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e a prolação dos votos dos Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH que negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada; e dos Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA (Revisor), DOMINGOS ALFREDO SILVA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e MARCUS HERNDL que davam provimento ao recurso para, reformando a sentença apelada, condenar o 3o Sgt Ex R/l PAULO ROBERTO ANUNCIAÇÃO FILES à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art 312 c/c o Art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fundamento no Art 84 do Diploma Penal Castrense, nas condições do Art 626 do CPPM, e delegando ao Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense; proferiu voto de vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR acompanhando o Revisor. Em seguida, pediu vista, na forma do Art 78 do RISTM, o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.736-7 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, em exercício. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 2a CJM, de 19.06.2000, que determinou o arquivamento do IPM n° 17/00, em que figura como indiciado o civil FERNANDO TAULOIS DA COSTA.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão de arquivamento do IPM n° 17/00, determinar a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, ex vi do § 1o do Art 397 do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.739-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. REQUERENTE: MÁRIO DE BARROS, SO Mar. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1a CJM, de 31.05.2000, que indeferiu pedidos de diligências formulados pelo requerente, nos autos do Processo n° 13/98-0. Adv Dr Cleidsen Ferreira Santos Filho.

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.743-0 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. REQUERENTES: CARLOS ALBERTO NUNES RODRIGUES NETO, FABIANO FURTADO GALVÃO, MARCIO CORDOVIL COSTA, ALEXANDRE MAGNO NUNES DE SOUZA, ERIVAN DA COSTA SOARES e RICARDO CAMPOS DA COSTA, Sds Aer. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 06.07.2000, nos autos do Processo n° 06/00-1, que reformando decisão anterior, determinou a retirada dos acusados da sala de sessões para a audiência de oitiva da ofendida. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.

O Tribunal, por maioria, indeferiu a presente Correição Parcial. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA deferia a Correição Parcial para, cassando a decisão hostilizada, determinar que seja feita a oitiva da ofendida com a presença dos acusados. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.728-6 - AM - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. REQUERENTE: JOÃO VELOSO DE CARVALHO, Cb Mar. REQUERIDAS: As Decisões do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12a CJM, de 05.05.2000 e 09.05.2000. Adv Dr Josinaldo de Albuquerque Leal.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e indeferiu a Correição Parcial. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.689-1 - MG - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 4a CJM, de 10.02.2000, que, deixando de receber a denúncia contra o 2o Ten Ex R/l AGAMENON  INACIO DE SOUSA, declinou da competência para processar e julgar os autos do IPM n° 30/99, em favor da Auditoria da 5a CJM. Adv Dr José Antonio Romeiro.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para declarar a competência da Auditoria da 4a CJM para processar e julgar os fatos relativos ao IPM n° 30/99, em que figura como indiciado o 2o Ten Ex R/l AGAMENON INACIO DE SOUSA. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.740-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da 6a Auditoria da 1a CJM, de 18.04.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Mar RRm AMILTON CAETANO DA SILVA, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Adv Dr Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para receber a denúncia oferecida contra o SO Mar RRm AMILTON CAETANO DA SILVA e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro ALDO FAGUNDES fará declaração de voto. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.748-0 - PR - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 02.06.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Aer WILLIAN FRONZA BARROS, como incurso no Art 195 do CPM. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão atacada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.523-8(JER/OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 521/99-4 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

2 - APELAÇÃO (FE) 48.536-0(JSM/CAM) 6A. AUD. l.CJM proc 522/99-0 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

3 - APELAÇÃO (FE) 48.542-4(MHL/OPS) AUD/12.CJM proc 506/00-4 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

4   - APELAÇÃO (FE) 48.556-4(GAP/ASF) l.AUD/l.CJM proc 503/00-2 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

5   - APELAÇÃO (FO) 48.213-0(CEC/OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 5/94-5 Adv MANUEL DE JESÚS SOARES

6   - APELAÇÃO (FO) 48.396-9(OPS/JSL) 3.AUD/1.CJM proc 17/97-0 Advs BRAS FERNANDO SANTANNA E LUIZ CARLOS TORRES DA SILVA

7   - APELAÇÃO (FO) 48.438-8(JER/ASF) 1.AUD/2.CJM proc 4/99-6 Advs OTAVIO DE SOUSA MENDONCA E ODACY DE BRITO SILVA

8   - APELAÇÃO (FO) 48.468-0(CAM/DAS) 1.AUD/2.CJM proc 5/97-6 Advs CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE, JANETE ZDANOWSKI RICCI E CLOVIS DE SOUZA BRITO

9   - APELAÇÃO (FO) 48.489-2(JSL/OPS) l.AUD/l.CJM proc 1/99-6 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

10   - APELAÇÃO (FO) 48.49l-4(OPS/CEC) 1.AUD/3.CJM proc 16/98-0 Adva IARA ALCANTARA DANI

11   - APELAÇÃO (FO) 48.500-7(JER/ACN) AUD/5.CJM proc 3/98-7 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO

12   - APELAÇÃO (FO) 48.505-8(MHL/FCB) l.AUD/l.CJM proc 10/99-5 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

13   - APELAÇÃO (FO) 48.508-2(CAM/JJP) 3.AUD/1.CJM proc 5/99-8 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

14   - APELAÇÃO (FO) 48.509-0(JER/ACN) l.AUD/l.CJM proc 11/99-1 Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

15   - APELAÇÃO (FO) 48.549-0(JSM/CAM) AUD/12.CJM proc 23/99-2 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

16   - EMBARGOS (FO) 47.614-l(JLL/OPS) Apelação 47.614-7 Adv ARMANDO SOUZA FERNANDES

17   - EMBARGOS (FO) 48.335-0(MHL/FCB) Apelação 48.335-7 Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

18   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.743-0(DAS) 6A. AUD. l.CJM inq 76/99 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

19   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.744-8(JSM) 5.AUD./1.CJM proc 6/00-7 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

20   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.754-5(JLL) AUD/12.CJM proc 10/91-2 Advs ARILUCIO BASTOS LOBATO E EVELISE CRISTINA BALHESTEROS BERGAMO

21   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.758-8(ACN) 2.AUD/2.CJM inq 32/00 Adv SERGIO BERTAGNOLI

 

(Ata aprovada em 14.09.2000)

 

Allan Denizart Nogueira Coêlho

 

Secretário do Tribunal Pleno