ÁTA DA 53a. SESSÃO, EM 6 DE JULHO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MIL1TAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes.Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate foi aprovada a áta da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 3 do corrente:

N. 8535-Rio Grande do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Bonardi Francisco Pereira, soldado do II/2° R.C.T., absolvido do crime previsto no art. 152, preambulo, do C.P.M. Negou-se provimento, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 8327-Rio Grande do Sul.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a.-R.M. e Delfino Gonçalves de Oliveira. soldado do 1º R.C.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 38 do C.P.M.- Apelados: O Consêlho de Justiça do 1° R.C.I. e Delfino Gonçalves de Oliveira.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8510-Paraná.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o Sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: João Raczkowskl, soldado do 13° R.I., condenado como incurso no gráu submédio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Consêlho de Justiça do 13° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8527-Capital.Federal.- Rel.-o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:- Orlando Manoel Ferreira, marinheiro nacional, condenado como incurso no gráu mínimo do artigo 117 do C.P.M.-Apelado: O Consêlho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8560-Capital Federal.- Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: Jair Pereira da Rosa, soldado do Regimento Sampaio, condenado como incurso no gráu submédio do art. 117, do Código Penal Militar.- Apelado: O Consêlho de Justiça do Regimento Sampaio. Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8547-São Paulo.- Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: Geraldo de Paula Rodrigues, soldado do 6° R.I., condenado no gráu mínimo do art. 55 do C.P.M.- Apelado: O Consêlho de Justiça do 6° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8562-Capital Federal.- Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Ruy Barbosa dos Santos, soldado do 3° R.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Consêlho de Just Justiça do 3° R.I.- Negou-se provimento,unanimemente.

N. 8564-Sergipe.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Rev.o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: Elias Feitoza, soldado do 28° Btl. de Caçadores, condenado como incurso no gráu submáxino do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Consêlho de Justiça do 28° Btl. de Caçadores.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a pena para o gráu submédio, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Almerio de Moura, Almte. Castro e Silva e Dr.Vaz de Mello, que confirmavam a sentença.

N. 8566-Capital Federal.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: -Gesio Rodrigues Moreira, taifeiro do Encouraçado "São Paulo", condenado como incurso no gráu submédio do art. 152, preambulo, do C.P.M.- Apelado: O Consêlho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento, contra o vote do Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura, que dava provimento, para absolver o réu.

N. 8570-Capital Federal.- Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: José Maria Fernandes, fuzileiro naval, condenado como incurso no gráu médio do art. 117, do G.P.M.- Apelado: O Consêlho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8557-Rio Grande do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: Wilmar Moraes Paroli, soldado do 5° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 178, combinado com o art. 58, § 1º do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N. 8573-Capital Federal.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelado: Nelson de Carvalhaes Pinheiro, cabo do Reg. Sampaio, absolvido do crime previsto no art. 153 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8556-S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M.- Apelado: Domingos Felix da Silva, soldado do 4° R.I., absolvido do crime previsto no art. 187 do Decreto Lei n. 1187 de 4-4-39.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8538-Capital Federal.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: Waldemar Antonio, soldado do 2° R.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Consêlho de Justiça do 2° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.8575-Estado do Rio.- Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Pergentino Bessa Leite, soldado do 3° R.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8583-Mato Grosso.- Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.-Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: José Barbosa, soldado do 3° G.A.Do., condenado como incurso no gráu médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Consêlho de Justiça do 3° G.A.Do.- Deu-se provimento, em parte, para redu reduzir a pena ao gráu submédio do mesmo artigo, unanimemente.

N. 8551-Rio Grande do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: Januario José da Silva, soldado do 6º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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A apelação 8514 do Estado do Paraná, julgada em sessão do dia 29 de Junho último, teve o seguinte resultado: - O Tribunal decidiu condenar David Matias Salim, soldado do Cont, do Q.G. da 5a. R.M., como incurso somente no 1 do art. 154, gráu mínimo do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, Almte. Azevedo Milanez, Drs. Cardoso de Castro, Bulcão Vianna e Vaz de Mello, que confirmavam a sentença; quanto ao civil Helmuth Siedel, o Tribunal confirmou a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Almte. Castro e Silva e Dr. Bulcão Vianna, que condenavam como incurso no gráu mínimo do art. 177 do C.P.M..

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Correição Parcial n. 150: - Revisão Criminal n. 146; Recurso Criminal n. 2686 e as Apelações ns. 8496 - 8531 - 8545 - 8548 e 8591.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.