ATA DA 32a. SESSÃO, EM 17 DE MAIO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DAJUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exmos. Srs. Ministros, General F.J. da Silva Junior, Presidente e Brig. Amilcar V.Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 14 do corrente:

N.16.014 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Lario Soares, 1º Ten. do Extº, absolvido do crime previsto nos arts. 231, § 1º, e 232, c/c o art. 66, § 2º do C.P M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 1 ano de prisão, ex - vi do artigo 231, § 2º, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha - que confirmavam a sentença, Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 231, § 1º, do referido Codigo e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o condenava a 6 mêses, como incurso na sanção do artigo 235 do citado Codigo.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos

RECURSOS CRIMINAIS

N. 3.166 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor indeferindo o pedido de arquivamento do inquerito instaurado para apurar a responsabilidade criminal do soldado do 1º B.C.C. José Matias Filho. - Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro.

N.3.170 - R.G.do Sul. Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - Ernesto de Oliveira, condenado a 1 ano, 7 mêses e 15 dias de prisão, como incurso nas penas dos arts. 163 e 168 do C.P.M. Recorrida - A decisão do Dr. Auditor da 3a. Auditoria da 3a. R.M. que denegou o pedido de indulto do recorrente. - Negou - se provimento, unanimemente.

REVISÃO CRIMINAL

N. 449 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Revisando - Isnard Gomes Dos Santos, civil, condenado a 2 anos e 8 mêses de detenção, ex - vi do art. 208, c/c o art. 314 do C.P.M., por Acordão dêste Tribunal, de 29 de Agosto de 1947. - Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

APELAÇÕES

(Embargos)

N.15.838 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr.Ministro Dr. Gomes Carneiro.Embargante:Sylvio de Araujo Sampaio, 2º ten. intendente naval, condenado a 6 meses de suspensão do posto, limite minimo da pena cominada pelo art. 237 do C.P.M. Embargado: O acordão deste Tribunal, de 29 de dezembro de 1947. O Tribunal resolveu unanimemente receber os embargos para declarar que a penalidade imposta ao embargante é de 6 meses.

N.16.063 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello. Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M., e Geraldo Luiz de Mello, soldado do 1º G.R.Mec, condenado a 6 anos e 8 mêses de reclusão, ex - vi do art. 182 n. II; art. 59 n. II, letra a; art. 62, letra d; art. 19, ns.II e XX, do C.P.M. - Antonio Barbosa Dantas, soldado do 1º G.R.Mec., condenado a 20 anos de reclusão, ex - vi do art. 182, n. II; art.59, n. II, letra a; art. 62, n. I, do C.P.M. - Manoel de Oliveira, soldado do 1/ G.R.Mec., condenado o 1 ano de detenção, ex - vi do art. 182, preâmbulo, art. 59, n. II letra a, do C.P.M. - e Manoel Monsores, soldado do Reg. Esc. de Infantaria, condenado a 6 mêses de detenção, ex - vi dos arts. 185 e 59, n. II, letra a, do C.P.M. Apelados:O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M. - Geraldo Luiz de Mello, Antonio Barbosa Dantas, Manoel de Oliveira e Manoel Monsores. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação do M.P., contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro e Gen. Ary Pires; de - meritis - resolveu: a) - confirmar a sentença que condenou Geraldo Luiz de Mello a 6 anos e 8 meses de reclusão, contra o voto do sr. Ministro Dr.Bocayuva Cunha que o absolvia;

b) - dar provimento, em parte, á apelação de Antonio Barbosa Dantas para, corrigindo a sentença,condena - lo a 6 anos e 11 mêses, contra os votos dos srs.Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro - que confirmavam a sentença apelada, Dr. Vaz de Mello e Brigº Heitor Várady - que condenavam o acusado a 1 ano de prisão e mandavam processa - lo pelo crime de homicidio; e Dr. Bocayuva Cunha - que o condenava a 3 mêses;

c) - confirmar a sentença que condenou Manoel de Oliveira a 1 ano de prisão, contra o voto do sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro que o condenava a 12 anos, dando assim provimento á apelação do M.P., e Dr. Bocayuva Cunha - que o condenava a 3 mêses.;

d) - quanto ao acusado Manoel Monsores - julgar extinta a punibilidade, pela morte, unanimemente.

N.15.921 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: Otavio Cavalcanti de Miranda, 2º sgt., condenado a 3 anos de reclusão, ex - vi do art. 198, §§ 1º e 4º ms. IV e V,c/c o art. 59, n. II do C.P.M. e Justiniano José de Cerqueira e Miguel Estulano dos Santos, civis, condenados a 2 anos e 8 meses de reclusão, ex - vi do art. 198, §§1º e 4º n. IV e V do C.P.M.Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da Aeronautica. O Tribunal resolveu condenar Otavio Cavalcanti de Miranda a 2 anos e 4 meses de reclusão e Justiniano José de Cerqueira e Miguel Estulano dos Santos a 2 anos de prisão, reduzindo assim a penalidade imposta aos acusados, unanimemente.

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O Tribunal resolveu, por ocasião do julgamento do Habeas - Corpus n. 24.042, realisado em sessão de 14 do corrente, mandar ainda que se remeta ao Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, copia dos documentos de fls., para os fins de direito, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brigº Amilcar V.Pederneiras e Gen. Ary Pires.

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Acham - se em mesa, os seguintes processos: correição parcial nº

313; revisão criminal n. 462; recurso criminal n. 3.165; apelações

ns. 15.859 - 15.996 - 16.000 - 16.008 - 16.033 - 16.036 -

16.038 -

16.049 -

16.072 -

16.074 -

16.101 -

16.112 -

16.114 -

16.116 -

16.126 -

16.128 -

16.130 -

16.134 -

16.135 -

16.145 -

16.148 -

16.149 -

16.152 -

16.175 -

16.181 -

16.182 -

16.191 -

16.193 -

16.204 -

16.209 -

16.212 -

16.213 -

16.223 -

16.228 -

16.237 -

16.239 -

16.240 -

16.246 -

16.248 -

16.254 -

16.255 -

16.257 -

16.264 -

16.267 -

16.269 -

16.270 -

16.272 -

16.277 -

16.278 -

16.280 -

16.282 -

16.283 -

16.285 -

16.287 -

16.288 -

16.291 -

16.295 -

16.297 -

16.302 -

16.305 -

16.310 -

16.311 -

16.318 -

16.325 - -

16.327 -

16.335 -

16.339 -

16.341 -

16.342 -

16.345 -

16.348 -

16.350 -

16.351 -

16.355 -

16.365 e 16.382. -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.