ATA DA 73a. SESSÃO, EM 27 DE AGOSTO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Deixou de comparecer, por se achar licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 23 do corrente:
N.16.136 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. e Florisvaldo Ribeiro de Novais, sold. do 6º G.A.C.M., condenado a tres anos de detenção, pela prática dos crimes previstos nos arts. 182 e 154 do C.P.M. Apelados- O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 2a. R.M. e o 2º sargento Caetano Roxo Filho, absolvido da prática dos crimes previstos nos ditos arts. 182 e 154 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.375 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a.. R.M. e José Ximenes de Araujo, civil, absolvido do crime previsto no art. 231, § 2º do C.P.M. Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.485 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. e Rozendo Antonio de Araujo, sold. do Serviço Geográfico do Exercito, condenado a 1 ano e 6 mêses de prisão, ex-vi dos arts. 136 e 182, § 1º III do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 5a. R.M.- Rozendo Antonio de Araujo, e Icaro de Campos, cabo do S.G.E., absolvido do crime previsto no art. 136, § 3º, c/c o art. 317 do C.P.M.- O Tribunal resolveu:
a) - dar provimento á apelação do M.P., para condenar Rozendo Antonio de Araujo a 2 anos de prisão, ex-vi dos arts. 136 4 182 do C.P.M., com observancia da regra do art. 53 do R.I., contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras, Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que o condenavam a 2 anos e 6 mêses de reclusão e Dr. Bocayuva Cunha - que condenava o acusado a 1 ano e 8 mêses;
b) - confirmar a sentença que absolveu Icaro de Campos, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras, Drs. Vaz de Mello, Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, que o condenavam a 1 mês de prisão, ex-vi do art. 185 do C.P.M.
N.16.552 - R.G.do Sul.
Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev o sr. Ministro Dr. Bocayuva.
Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelados- O Cons. de Just. da 2a.
Aud. da 3a. R.M. e Norival Dutra Pacheco, Francisco Ferrari e Arthur Ercolani,
civis, absolvidos do crime previsto no art. 177, § 1º do C.P.M. de 1891.- O
Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela prescrição, contra o voto
do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha - que dava provimento, em parte, á apelação
para condenar Norival Dutra Pacheco a 3 mêses de prisão, julgando, porem,
extinta punibilidade pela prescrição,- O Tribunal resolveu tambem que se remeta
ao Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, copia dos documentos de fls.,
para os fins de direito, unanimemente.
N.16.349 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. e João José de Souza, 2º Ten. R.I. condenado a 3 mêses de suspensão do exercicio do posto, ex-vi do art. 237 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 5a.RM., João José de Souza,; Francisco de Oliveira, civil, Alcides Marques da Silva e Antonio de Oliveira Mendes, 2º Ten. R.I., absolvidos do crime previsto nos arts. 229, § 1º e 237, quanto ao 1º e arts. 237 e 238, quanto aos demais - tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada com relação aos acusados absolvidos e dar provimento á apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o 2º Ten. João José de Souza a 6 mêses de prisão, ex-vi do artigo 229, § 2º do C.P.M., contra os votos dos Srs Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos - e Dr. Bocayuva Cunha - que confirmavam a sentença apelada.
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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal do respeitaval despacho do Exmo. Sr. Presidente da Republica, exarado no processo P.R.- 6 320/48, relativo a vaga existente de Advogado de Oficio da 1a. Auditoria da Aeronáutica, aberta com a exoneração do Bacharel Walter Bello de Faria.-
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Após, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal do seguinte telegrama:
"General Silva Junior, Superior Tribunal Militar. Ri.- 1080 H A V. Excia. e aos ilustres Ministros vg em meu nome e no do exercito vg agradeço sensibilisado congratulações enviadas motivo transcurso data aniversario patrono Exercito pt Ats. Sauds. pt. A) General Canrobert, M.Guerra.″-
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A seguir, o Tribunal aprovou as Instruções para execução da Lei n. 324, de 11 de Agosto do corrente ano, que organiza o quadro da Secretaria e Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro votou com restrições.O Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, pedindo a palavra pela ordem, propôr que se consignasse em ata um voto de agradecimento e outro de louvôr pela maneira inteligente e honesta com que se desempenhou da sua tarefa, a Comissão encarregada de organizar as Instruções da Lei n. 324, de 11 de Agosto do corrente ano. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, com a palavra pediu licença para devolver o elogio ao Exmo. Sr. General Ary Pires, no que foi secundado pelos seus colegas da Comissão. A proposta foi unanimemente, aprovada
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No julgamento da apelação n. 16.067, realizado em sessão de 18 do corrente, os Exmºs Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro foram votos vencidos - confirmavam a sentença apelada.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: conflito de jurisdição n. 106; - representações ns. 50 e 51; - revisão criminal
n. 455; recurso criminal n. 3.181; apelações ns. 15.838 - 15.920 - 15.996 -
16.309 |
- 16.359 |
- 16.409 |
- 16.513 |
- 16.515 |
- 16.529 |
- 16.543 |
- 16.262 |
16.553 |
- 16.557 |
- 16.559 |
- 16.661 |
- 16.662 |
- 16.665 |
- 16.571 |
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16.576 |
- 16.586 |
- 16.587 |
- 16.589 |
- 16.610 |
- 16.611 |
- 16.634 |
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16.635 |
- 16.636 |
- 16.637 |
- 16.638 |
- 16.647 |
- 16.651 |
- 16.654 |
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16.657 |
- 16.667 |
- 16.668 |
- 16.677 |
- 16.679 |
- 16.680 |
- 16.682 |
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16.684 |
- 16.886 |
- 16.889 |
- 16.692 |
- 16.694 |
- 16.697 |
- 16.698 |
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16.699 |
- 16.700 |
- 16.701 |
- 16.702 |
- 16.703 |
- 16.704 |
- 16.705 |
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16.706 |
- 16.707 |
- 16.709 |
- 16.710 |
- 16.712 |
- 16.717 |
- 16.721 |
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16.724 |
e 16.732. |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.