ATA  DA  73a.  SESSÃO,  EM  27  DE  AGOSTO  DE  1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.DR. WALDEMIRO  GOMES  FERREIRA.

SECRETARIO:  O  SR.  DR.  PLINIO  MATTOS  DE  MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer, por se achar licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

. . . . . . . . . . . . . . .

Apelações julgadas na sessão secreta de 23 do corrente:

N.16.136 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. e Florisvaldo Ribeiro de Novais, sold. do 6º G.A.C.M., condenado a tres anos de detenção, pela prática dos crimes previstos nos arts. 182 e 154 do C.P.M. Apelados- O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 2a. R.M. e o 2º sargento Caetano Roxo Filho, absolvido da prática dos crimes previstos nos ditos arts. 182 e 154 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.375 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a.. R.M. e José Ximenes de Araujo, civil, absolvido do crime previsto no art. 231, § 2º do C.P.M. Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.485 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. e Rozendo Antonio de Araujo, sold. do Serviço Geográfico do Exercito, condenado a 1 ano e 6 mêses de prisão, ex-vi dos arts. 136 e 182, § 1º III do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 5a. R.M.- Rozendo Antonio de Araujo, e Icaro de Campos, cabo do S.G.E., absolvido do crime previsto no art. 136, § 3º, c/c o art. 317 do C.P.M.- O Tribunal resolveu:

a)  - dar provimento á apelação do M.P., para condenar Rozendo Antonio de Araujo a 2 anos de prisão, ex-vi dos arts. 136 4 182 do C.P.M., com observancia da regra do art. 53 do R.I., contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras, Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que o condenavam a 2 anos e 6 mêses de reclusão e Dr. Bocayuva Cunha - que condenava o acusado a 1 ano e 8 mêses;

b)  - confirmar a sentença que absolveu Icaro de Campos, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras, Drs. Vaz de Mello, Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, que o condenavam a 1 mês de prisão, ex-vi do art. 185 do C.P.M.

N.16.552 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev o sr. Ministro Dr. Bocayuva. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelados- O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Norival Dutra Pacheco, Francisco Ferrari e Arthur Ercolani, civis, absolvidos do crime previsto no art. 177, § 1º do C.P.M. de 1891.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela prescrição, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha - que dava provimento, em parte, á apelação para condenar Norival Dutra Pacheco a 3 mêses de prisão, julgando, porem, extinta punibilidade pela prescrição,- O Tribunal resolveu tambem que se remeta ao Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, copia dos documentos de fls., para os fins de direito, unanimemente.

N.16.349 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. e João José de Souza, 2º Ten. R.I. condenado a 3 mêses de suspensão do exercicio do posto, ex-vi do art. 237 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 5a.RM., João José de Souza,; Francisco de Oliveira, civil, Alcides Marques da Silva e Antonio de Oliveira Mendes, 2º Ten. R.I., absolvidos do crime previsto nos arts. 229, § 1º e 237, quanto ao 1º e arts. 237 e 238, quanto aos demais - tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada com relação aos acusados absolvidos e dar provimento á apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o 2º Ten. João José de Souza a 6 mêses de prisão, ex-vi do artigo 229, § 2º do C.P.M., contra os votos dos Srs Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos - e Dr. Bocayuva Cunha - que confirmavam a sentença apelada.

. . . . . . . . . . . . . . .

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal do respeitaval despacho do Exmo. Sr. Presidente da Republica, exarado no processo P.R.- 6 320/48, relativo a vaga existente de Advogado de Oficio da 1a. Auditoria da Aeronáutica, aberta com a exoneração do Bacharel Walter Bello de Faria.-

. . . . . . . . . . . . . . .

Após, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal do seguinte telegrama:

"General Silva Junior, Superior Tribunal Militar. Ri.- 1080 H A V. Excia. e aos ilustres Ministros vg em meu nome e no do exercito vg agradeço sensibilisado congratulações enviadas motivo transcurso data aniversario patrono Exercito pt Ats. Sauds. pt. A) General Canrobert, M.Guerra.″-

. . . . . . . . . . . . . . .

A seguir, o Tribunal aprovou as Instruções para execução da Lei n. 324, de 11 de Agosto do corrente ano, que organiza o quadro  da Secretaria e Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro votou com restrições.O Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, pedindo a palavra pela ordem, propôr que se consignasse em ata um voto de agradecimento e outro de louvôr pela maneira inteligente e honesta com que se desempenhou da sua tarefa, a Comissão encarregada de organizar as Instruções da Lei n. 324, de 11 de Agosto do corrente ano.  O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, com a palavra pediu licença para devolver o elogio ao Exmo. Sr. General Ary Pires, no que foi secundado pelos seus colegas da Comissão.   A proposta foi unanimemente, aprovada

. . . . . . . . . . . . . . .

No julgamento da apelação n. 16.067, realizado em sessão de 18 do corrente, os Exmºs Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro foram votos vencidos - confirmavam a sentença apelada.

. . . . . . . . . . . . . . .

Acham-se em mesa os seguintes processos: conflito de jurisdição n. 106; - representações ns. 50 e 51; - revisão criminal

n. 455; recurso criminal n. 3.181; apelações ns. 15.838 - 15.920 - 15.996 -

16.309

- 16.359

- 16.409

- 16.513

- 16.515

- 16.529

- 16.543

- 16.262

16.553

- 16.557

- 16.559

- 16.661

- 16.662

- 16.665

- 16.571

-

16.576

- 16.586

- 16.587

- 16.589

- 16.610

- 16.611

- 16.634

-

16.635

- 16.636

- 16.637

- 16.638

- 16.647

- 16.651

- 16.654

-

16.657

- 16.667

- 16.668

- 16.677

- 16.679

- 16.680

- 16.682

-

16.684

- 16.886

- 16.889

- 16.692

- 16.694

- 16.697

- 16.698

-

16.699

- 16.700

- 16.701

- 16.702

- 16.703

- 16.704

- 16.705

-

16.706

- 16.707

- 16.709

- 16.710

- 16.712

- 16.717

- 16.721

-

16.724

e 16.732.

 

 

 

 

 

 

. . . . . . . . . . . . . . .

Foi, a seguir, encerrada a sessão.