SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 27ª SESSÃO, EM 12 DE MAIO DE 1992 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- APELAÇÃO 46.393-3 - SP - Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTES: LUIZ CARLOS IZAIAS, 3º Sgt Aer, condenado a 15 anos de reclusão, incurso no art 205, § 2º, incisos II e IV; e MARCOS ANTONIO MILLER, Cb Aer, condenado a 12 anos de reclusão, incurso no art 205, § 2º, incisos II e IV, c/c o art 72, inciso III, alínea "d", tudo do CPM, ambos com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art 102 do mesmo diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 26.03.91. Advs Drs Adib Geraldo Jabur e Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo do Cb Aer MARCOS ANTONIO MILLER e, POR MAIORIA, dar provimento ao recurso do 3º Sgt Aer LUIZ CARLOS IZAIAS para, reformando a Sentença a quo, absolvê-lo da imputação que lhe foi feita, com fulcro no art 439, alínea "e", do CPPM, contra os votos dos Ministros JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA (Revisor), LUIZ LEAL FERREIRA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CHERUBIM ROSA FILHO que davam provimento parcial ao recurso para reduzir a pena para 12 anos de reclusão, como incurso no art 205, § 2º, incisos II e IV, c/c o art 53, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art 102, tudo do CPM. (O MINISTRO EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
- RECURSO CRIMINAL 6.027-3 - DF - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 19.03.92, que concedeu reabilitação ao 3º Sgt PM/DF JOSÉ RUFINO DA SILVA FILHO. Advs Drs Maria de Lourdes Machado de Oliveira e Divino Alves Alvim.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso.
- APELAÇÃO 46.475-1 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: ANTONIO BRAGA DE VASCONCELOS, 1º Sgt Mar, condenado a 03 meses de prisão; JOSÉ REINALDO FRANCO, 1º Sgt Mar, condenado a 02 meses de prisão, ambos incursos no art 324, e CLÓVIS OSVALDO SCHONS, CT Mar, condenado a 01 ano e 06 meses de prisão, incurso no art 206, § 2º, tudo do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 25/26 de junho de 1991. Advs Drs Fábio Fracaroli Neves e Agostinho Campos.- POR UNANIMIDADE, foram rejeitadas as preliminares suscitadas pela Defesa dos 1ºs Sgts Mar ANTONIO BRAGA DE VASCONCELOS e JOSÉ REINALDO FRANCO. Também, POR UNANIMIDADE, não foram conhecidas as seguintes preliminares suscitadas pela Defesa do CT Mar CLÓVIS OSVALDO SCHONS, por tratarem de matéria que dizem com o mérito: a) nulidade do feito por falta de nexo causal e de previsibilidade; b) estrito cumprimento do dever legal ao cumprir ordem superior; c) invalidada das perícias não realizadas por engenheiros navais; d) responsabilidade superior da Diretoria de Portos e Costas por permitir que militares incapacitados procedessem a vistoria; e) falta de apoio legal da acusação; f) a praça especializa da designada para realizar as vistorias dos dias 28 e 29 de dezembro de 1988 é doente. As demais preliminares foram rejeitadas, por falta de amparo legal. NO MÉRITO, POR MAIORIA, foi negado provimento aos apelos, mantendo-se a Sentença recorrida. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS dava provimento, parcial ao apelo do CT Mar CLÓVIS OSVALDO SCHONS para reduzir a pena a 01 ano e 02 meses de prisão. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, LUIZ LEAL FERREIRA, CHERUBIM ROSA FILHO, WILBERTO LUIZ LIMA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO davam provimento aos recursos dos 1ºs Sgts Mar ANTONIO BRAGA DE VASCONCELOS e JOSÉ REINALDO FRANCO, para absolvê-los com fulcro no art 439, letra "e", do CPPM. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS dava provimento parcial ao apelo do 1º Sgt JOSÉ REINALDO FRANCO para reduzir a pena a 01 mês de prisão. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA fará voto em separado.
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 25ª Sessão, em 05.05.92:
- - APELAÇÃO 46.638-1 - RS - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 05.02.92, que absolveu o Sd Ex NATALICIO ALVES PEREIRA, do crime previsto no art 187, do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.
- APELAÇÃO 46.595-2 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 06.11.91, que absolveu o 3º Sgt Mar ALCIR SENA VALE e o Cb Mar FABIANO GOMES NETO, do crime previsto no art 267, do CPM. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, condenar, POR MAIORIA, o 3º Sgt Mar ALCIR SENA VALE a 01 ano de detenção e o Cb Mar FABIANO GOMES NETO a 06 meses de detenção, ambas as penas transformadas em prisão, pela infringência ao art 267 do CPM, concedendo-se a ambos os apelados POR UNANIMIDADE, o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão, deferindo-se ao Juiz-Auditor a quo a realização da audiência admonitória, na forma do art 611, do CPPM. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES condenava os apelados ALCIR SENA VALE a 01 ano, 03 meses e 12 dias de detenção e FABIANO GOMES NETO a 07 meses e 06 dias de detenção, como incursos no art 267, § 2º, do CPM. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS condenavam ambos os apelados a 06 meses de prisão. Os Ministros ALDO FAGUNDES e CHERUBIM ROSA FILHO apenavam o 3º Sgt ALCIR SENA VALE a 07 meses e 06 dias de prisão e o Cb Mar FABIANO GOMES NETO a 06 meses. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
A Sessão foi encerrada às 22:30 horas.
Processos em mesa:
Apel 46.615-2(ER/EG)Aud 12ª proc 516/91-3 Adv Benedito de J.P.Tavares
Apel 46.649-5(RB/AF)Aud 11ª proc 041/91-9 Advs Alexandre L. Rocha e outro
Apel 46.557-1(RF/ST)2ª/1ª proc 501/89-6 Adv Josemar Leal Santana.
(Aditamento à Ata da 27ª Sessão, em 12 de maio de 1992)
Ao início da Sessão o Exmº Sr Ministro-Presidente cumprimentou o Ministro Paulo César Cataldo pela passagem da data natalícia de S Exª no dia de ontem. No mesmo sentido manifestaram-se os Ministros Jorge José de Carvalho, Raphael de Azevedo Branco, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Antônio Carlos de Seixas Telles, representando cada um, respectivamente, seus companheiros de bancada.
O Ministério Público Militar, na pessoa de seu representante máximo, Dr Milton Menezes da Costa Filho associou-se à homenagem.
O Ministro Paulo César Cataldo agradeceu a manifestação.
O Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles, pedindo a palavra, expressou o seu regozijo em razão do resultado do exame de saúde a que se submeteu S Exª o Ministro Jorge José de Carvalho, o qual agradeceu a solidariedade de todos.