SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 94a. SESSÃO, EM 17 DE NOVEMBRO DE 1972
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR RAYMUNDO LEONAM DE ALMEIDA NOBRE, PROCURADOR DE 1a. CATEGORIA DA JUSTIÇA MILITAR, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETARIO: DR ANTONIO JOSE GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO EXERCICIO DA VICE-DIRETORIA-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Ausentes os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho e Jurandir de Bizarria Mamede, com causa justificada.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 13 do corrente:
39.506 - São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor:-Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria - Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 15.5.72, que absolveu ROBERTO JORGE HADDOCK LOBO NETO, do crime previsto no art 33, incisos I e IV, do DL 314/967. Advogado: Dr. ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA. - Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.
39.423 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor:-Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM.- APELADA:A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 7 de junho de 1972, que absolveu SILVIO CARNEIRO, do crime previsto no art 48, comb com o art 49, inc. I, tudo do DL 898/69. - Advogado: Dr. Jair Leite Pereira. Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.
39.056 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/2a. CJM, ALTAIR ALVES DA SILVA, condenado a trinta anos de reclusão, incursos, por três vezes, no art 27; e JOÃO BATISTA, condenado a vinte anos de reclusão, incurso, por duas vezes, no art 27, tudo do DL n° 898/69; e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, para ambos os apelantes, ex-vi do art 74 da citada Lei de Segurança. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 11 de agosto de 1971, que absolveu SEBASTIÃO ADALBERTO CURY, ALTAIR ALVES DA SILVA e JOÃO BATISTA, do crime previsto no art 27, do DL 898/69. - Adva.Dra. - Lourdes Maria do Valle. - Negaram provimento à apelação do MP para confirmar a sentença absolutória, unânimememte. (Resultado do julgamento dos apelantes, na ata da 93asessão, de 13.XI.1972).
39.543 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 27.7.1972, que absolveu ANTONIO RANGEL TORRES BANDEIRA, ANTONIO CARLOS RODRIGUES PEREIRA, MARIA ANGELICA GONÇALVES GENTILE, AURORA DE OLIVEIRA COENTRO e MARIA JULIETA MENDONÇA VIANA, do crime previsto no art 38, incisos II e III, do DL 314/67, comb com o DL 898/69. - NEGARAM provimento à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado da apelada Maria Angelica Gonçalves Gentile, Dr. Lino Machado Filho e o Dr. Procurador-Geral).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-
HABEAS-CORPUS
30.911 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Augusto Fragoso. Paciente: JARBAS SILVA MARQUES. Impetrante: O Paciente. Preliminamente, não tomaram conhecimento do pedido, em face do que dispõe o artigo 10, do Ato Institucional número 5, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS RELATOR, PINHEIRO e OLIVEIRA SAMPAIO. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO MARIO CAVALCANTI).
APELAÇÕES
39.176 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Grun Moss. APELANTE:NASAAKI MORI, civil, condenado a um ano de detenção, incurso no art 254, preâmbulo, do CPM. APELADA: A Sentença do CEJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 9 de setembro de 1971. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada; declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pena, em concreto, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO MARIO CAVALCANTI).
39.502 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor:-Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: ANTONIO ROVILSON URTADO, civil, condenado a vinte e oito meses de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, comb com os arts 30, parágrafo único e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 17 de abril de 1972. - Adva.Dra. Lourdes Maria do Valle. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO MARIO CAVALCANTI).
38.840 - Brasília. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor:-Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: AFRÂNIO ATAIDE DE AZEVEDO, condenado a dez anos de reclusão, incurso no art 25 do DL 898/69. - APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 17 de maio de 1971. - Advogado: Dr. Virgilio Lopes Enei. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença apelada e condenar o apelante a 5 anos de reclusão, CONTRA O VOTO DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO que negava provimento à apelação para confirmar a sentença apelada.
39.270 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: RAUL DA COSTA LOPES NETTO, 3º Sargento, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 311, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/1a. CJM, de 6 de abril de 1972. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença apelada e condenar o apelante a 2 anos de reclusão, unânimemente. (IMPEDIDO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
REPRESENTAÇÃO
979 - Brasília. Relator Ministro Nelson Sampaio. O Dr. Auditor da Aud/11a. CJM representa contra Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 11a. CJM, de 23.8.1972, que determinou o arquivamento do processo referente a JOSE ROLDÃO LESSA ÂNGELO, denunciado no art 182, § 5º, comb com o art 66. § 2º do CPM. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO PINHEIRO).
APELAÇÕES
39.526 - Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: ARMANDO LIMA DA SILVEIRA, soldado, servindo no Batalhão Escola de Infantaria, condenado a dez meses de prisão, incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão Escola de Infantaria, de 15 de agôsto de 1972. Advogado: Dr. Manoel Francisco. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença apelada e condenar o apelante a 6 meses de detenção, unânimemente.
39.512 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: ATON FON FILHO, e ROMULO NORONHA DE ALBUQUERQUE, civis, condenados a dois anos e seis meses de reclusão, incursos no art. 341 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Aer, da 1a. CJM, de 4.8.1972. - Advs.Drs. Alcyone P. Barreto e Eliezer C. de Oliveira. - DERAM PROVIMENTO, em parte, às apelações para reformar a sentença apelada e condenar os apelantes a 18 meses de reclusão, unânimemente.
39.235 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. APELANTES: ALIPIO CRISTIANO DE FREITAS, condenado a vinte e quatro anos de reclusão; LUIZ CARLOS PIMENTEL, RUCIVAN CORDEIRO e WANDA COZETTI MARINHO, condenados a dez anos de reclusão; JOÃO FERREIRA DA SILVA e JOACY PEREIRA DE MAGAHÃES, condenados a onze anos e quatro meses de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69, comb com o art. 53, do CPM, tendo, ainda, cassados os direitos políticos por dez anos, todos os acusados. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer., da 1a. CJM, de 29.9.1971. - POR MAIORIA DE VOTOS, deram provimento, em parte, às apelações da Defesa para reformar a sentença e condenar ALIPIO CRISTIANO DE FREITAS, a 14 anos de reclusão, CONTRA O VOTO DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO que negava provimento para confirmar a sentença apelada, aplicando a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos, unânimemente; JOÃO FERREIRA DA SILVA e JOACY PEREIRA DE MAGALHÃES, a 8 anos de reclusão, CONTRA O VOTO DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO que negava provimento para confirmar a sentença apelada; aplicando a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, unânimemente; e, por unanimidade de votos, deram provimento, em parte, às apelações da Defesa para reformar a sentença e condenar LUIZ CARLOS PIMENTEL, RUCIVAN CORDEIRO e WANDA COZETTI MARINHO, a 3 anos e 4 meses de reclusão, aplicando a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 2 anos, unânimemente; todos, incursos no art 27 do DL 898/69, combinado com os arts 53 e 30, do CPM.
RECURSO CRIMINAL
4.768 - PE. Relator Min. Jacy Pinheiro. RECORRENTE: TEREZA CRISTINA CAVALCANTI. RECORRIDO: O Despacho do Dr.Auditor da Auditoria da 7a. CJM, que indeferiu pedido prescrição solicitado nos autos do processo nº 24/69, em que a RECORRENTE foi condenada a 6 meses de detenção, incursa no art 39, inc. I do DL 510/69.-Advogado: Dr. Mercia de Albuquerque Ferreira. - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso para manter o despacho recorrido, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO, AMARILIO SALGADO e NELSON SAMPAIO).
4.766 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. RECORRENTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/2a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor da 1a. Aud/2a. CJM, que rejeitou a denúncia oferecida contra ANTONIO BARROS DE ULHOA CINTRA e outros, como incursos nos arts. 23, 45, I, II e parágrafo único, do DL 898/69, comb. com o art 53, do CPM. - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO POR NÃO SER COMPETENTE O DR AUDITOR para receber a denúncia contra Secretário de Estado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador-Geral para se manifestar como de direito, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO, NELSON SAMPAIO e AMARILIO SALGADO).
APELAÇÃO
39.541 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: FERNANDO DA SILVA QUEIROZ, 1S-Q-AT-MO, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art 240, §§ 2º, 5º e 6º, inciso II, comb. com o art 48, parágrafo único do CPM; FRANCISCO JOSE DA SILVA CALDAS e COSME DA COSTA CYLLIO, condenados a doze meses de detenção, cada um, incursos no art 240, §§ 2º, 5º e 6º, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 22.8.1972. Advogados: Drs. Alcyone P. Barreto e Eliezer C. de Oliveira. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO, NELSON SAMPAIO e AMARILIO SALGADO).
Retifique-se para 39.532, a apelação publicada na ata da 91a. Sessão, em 8.XI.1972, sob n° 39.352 e para 38.035, a apelação publicada na ata da 89a. sessão, em 3 de novembro de 1972, sob nº 39.035.
DISTRIBUIÇÕES DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada às 12h.30m. do dia 14 do corrente, foram distribuídos por sorteio, os seguintes processos:
Habeas-Corpus 39.919 -PA- Paciente: JOÃO RAIMUNDO DOS SANTOS.
(Imp. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos)
Relator Ministro Dr. Nelson Sampaio.
Recurso Criminal 4.773 -SP- Recorrido: EPHRAIM DE CAMPOS.
Relator Ministro Dr. Waldemar Tôrres da Costa.
Correição Parcial 1.050 -GB- OMAR TAVARES DO AMARAL
(Adv.Dr. Mario Soares de Mendonça)
Relator Ministro Dr. Amarílio Salgado.
Conflito de Competência 214 -GB- JOSE NOVAES e outros.
Relator Ministro Grun Moss.
Às 12h.40m., não havendo mais processos para distribuir, foi encerrada a audiência.
Em audiência pública, realizada às 12h.30m., do dia 16 do corrente, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
Apelação 39.599 -GB- Apelante: ROSEMBERG PEÇANHA MARTINS LEMOS
(Adv. Dr. Mário Soares de Mendonça)
Relator Ministro Armando Perdigão
Revisor Ministro Alcides Carneiro.
Apelação 39.600 -GB- Apelante: JOSÉ BONFIM GOMES
(Adv. Dr. Mario Soares de Mendonça)
Relator Ministro Mário Cavalcanti
Revisor Ministro Waldemar Tôrres
Apelação 39.601 -GB- Apelante- SEBASTIÃO FERREIRA PINTO
(Adv.Dr. Mario Soares de Mendonça)
Relator Ministro Oliveira Sampaio
Revisor Ministro Jacy Pinheiro
Apelação 39.602 -SP- Apelante: ALTINO RODRIGUES DANTAS JUNIOR
(Adv. Dra. Maria Regina Pasquale)
Relator Ministro Dr. Nelson Sampaio
Revisor Ministro Augusto Fragoso
Apelação 39.603 -GB- Apelante: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
(Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima)
Relator Ministro Augusto Fragoso
Revisor Ministro Waldemar Tôrres
Apelação 39.604 -GB- Apelante: MARIO LUCIO JORDÃO
(Adv.Dr. Manoel Francisco de Lima)
Relator Ministro Bizarria Mamede
Revisor Ministro Nelson Sampaio
Às 12h.40m., não havendo mais processos para distribuir, foi encerrada a sessão.
A Sessão foi encerrada às 18h.05m., com os seguintes processos em mesa:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO: 18 (GM) (1a. chamada)
CORREIÇÃO PARCIAL: 1.046 (WT)
RECURSO CRIMINAL 4.764 (JP) (Adv.Dr. Heleno Fragoso)
EMBARGOS: 38.707 (JP/BM)-2a./2a.
REVISÃO CRIMINAL: 1.106 (AL/SS) (Adv.Dr. Juarez A.A. de Alencar)-(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 24 DE NOVEMBRO DE 1972)
APELAÇÕES:
38.351 (AL/BM)-1a./3a. (Adv.Dr. Armando Dariano)
39.521 (AC/MC)-Aud/7a. (Adv.Dr. Sebastião Cassiano Tôrres)
39.527 (JP/SM)-Aud/7a. (Advs.Drs.Mercia de Albuquer Ferreira e Jerson M. Neto)
39.550 (AF/NS)-Aud/7a. (Adv.Dr. Sebastião Tôrres)
39.545 (AS/AL)-1a./1a. (Adv.Dr. Manoel Francisco de Lima)
39.144 (NS/OS)-1a./2a. (Adv.Dr.Juarez A.A. de Alencar)
39.499 (NS/BM)-2a./Mar (Advs.Drs. Oswaldo Mendonça e Antonio M. da Silveira)
39.480 (AC/AF)-2a./2a. (Adva.Dra. Lourdes Maria do Vale)
39.536 (SM/NS)-Aud/4a. (Adv.Dr. Francisco Izento)
39.513 (AL/GM)-1a./Aer (Advs.Drs. Eolon Guimarães, Humberto J. Machado e Osvaldo Mendonça).