ATA DA 41a. SESSÃO, EM 8 DE JULHO DE 1 959.
PRESIDÊNCIA DO EMO. SR. MINISTRO GENERAL TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE, VICE=PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO DAQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.
Acha - se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.
Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, Presidente, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas na sessão secreta do dia 6 de julho :
Nº 30.688 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. Apelados: Felipe dos Santos Pinto e Antônio Francisco Gomes Filho, civis, absolvidos do crime previsto no art. 1.98, § 4o nºs IV e V, do C.P.M.. Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, sem prejuízo da ação disciplinar, que no caso couber, unânimemente.
Nº 30.774 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Apelado: Hermínio dos Santos o Nathaniel Pinheiro, soldados do 3º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D. Federal, absolvidos, o primeiro dos crimes previstos nos arts. 182 e 186 do C.P.M. e o 2o do crime previsto no art. 186 do mesmo Código. Deram provimento à apelação do Ministério Público, na parte, referente ao soldado Hermínio dos Santos, para reformar a sentença e condená - lo a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, e negá - lo quanto ao art. 186, tudo do C.P.M.; confirmando, nesta parte, a sentença apelada, unânimemente.
Nº 30.810 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: Edson da Costa Lima, soldado da escola de Oficiais Especialistas o de Infantaria de Guarda, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, condenando o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.Militar, unânimemente.
Nº 30.816 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sétima Região Militar. Apelado: Edilson Silva, soldado do 1o Batalhão de Engenharia de Construção, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença e condenaram o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do CP.Militar, unânimemente.
Nº 30.826 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelado: Belvino Souza Diniz, FN - SD - nº 52.1298.6, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. Conheceram da apelação do Ministério Público, julgando o acusado isento de processo e de reinclusão, unânimemente.
No início da Sessão, realizada no dia 6 do julho passado, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pediu a palavra, pela ordem, para apresentar um voto de congratulações ao Tribunal Marítimo, pela passagem do 25o aniversário de sua criação e outrossim, pela inauguração do retrato do Exmo. Sr. Ministro Almirante de Esquadra José Espíndola, no salão daquêle Tribunal, requerendo que seja oficiado ao Exmo. Sr. Almirante - Presidente do Tribunal Marítimo dando conhecimento das homenagens que se prestavam àquele Tribunal.
O Exmo. Sr. Dr. Ivo d'Aquino, Procurador Geral, em seu nome e no Ministério Público, associou - se às homenagens prestadas ao Tribunal Marítimo.
A proposta foi aprovada, unânimemente.
Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :
HABEAS = CORPUS
Nº 26.082 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Paciente: Francisco Barranco, civil, denunciado perante a 1a. Auditoria da 2a. R.M., pedindo ser excluído da dita denúncia. Denegada a ordem, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. José Espíndola, por não terem assistido o relatório.
Nº 26.065 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: Clybas Egydio da Silva, major aviador, processado perante a 2a. Auditoria da 2a. R.M., pedindo ser excluído da denúncia recebida por aquela Auditoria. Concederam a ordem, em parte, excluindo o paciente da denuncia quanto ao crime previsto no art. 180, negando - a quanto ao crime previsto no art. 208, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Autran Dourado, que a negavam "in - totum" e Dr. Murgel de Rezende e Gen. Daudt Fabrício, que a concediam, "in - totum". Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministres Gen.Falconieri da Cunha e Almte. José Espíndola, por não terem assistido o relatório.
Nº 26.054 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Paciente : Lucídio Alves Gleb, soldado, prêso no Quartel do 26o B.C., pedindo ser pôsto em liberdade. Concederam a ordem, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha e Almte. José Espíndola, por não terem assistido o relatório.
APELAÇÕES
Nº 30.650 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Apelante: Waldir Carvalho Silva, soldado do 6º Regimento de Infantaria, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 141, combinado com os artigos 42, 59, item II, alínea "c" e 62, item I, tudo do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da 2a. Região Militar. Negaram provimento, confirmando a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Adalberto Barretto e Brig. Álvaro Hecksher, que a proviam, em parte, para desclassificar o crime para o art. 227 e condenar o apelante a 5 meses de prisão. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministres Gen. Falconieri da Cunha e Almte. José Espíndola, por não terem assistido o relatório.
Nº 30.792 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Francisco Antônio de Abrantes, soldado do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia de Construção. Negáram provinento, confirmando a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, por não ter assistido o relatório.
Nº 30.571 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, Apelante: José Caetano Pompeu, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém. Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, por não ter assistido o relatório.
Nº 30.610 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Apelante: Francisco Teodosio da Silva, soldado do 1o Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 157, § 5o, do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar. Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente. Não tomou parto no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, por não ter assistido o relatório.
Nº 30.823 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Gilberto Eloy de Aragão, 2º sargento CP - nº 35.4936.3, condenado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, por não ter assistido o relatório.
Nº 30.815 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen.Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sétima Região Militar. Apelado: João Feliciano, soldado do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).
Nº 30.495 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Apelante: Olivar Sotero da Cunha, soldado da Aeronáutica, da Base Aérea de Natal, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 171 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar. Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, sem prejuízo da ação disciplinar, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, por não ter assistido o relatório.
Nº 30.801 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Apelantes : Antônio Pereira Lopes, marinheiro de 2a. classe SC - - no 55.3840.3, condenado a dezoito meses de prisão, incurso no art. 198, § 4o, alíneas IV e V, c/c os arts. 59, no III, alínea "a" e 198, § 2º; Afonso de Carvalho Rego, marinheiro de 1a. classe, no 54.3098.3, condenado a doze meses de prisão, incurso' no art. 198, § 4o, alíneas IV e V, c/c o § 2o do art. 198 e Milton Gregorin, marinheiro de 1a. classe, SC - - no 55.5173.3, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 198 § 4o, alíneas IV e V, c/c o art. 198 § 2o, tudo do Código Penal Militar. Os acusados servem no Centro de Instrução "Almirante Tamandaré". Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da Sétima Região Militar. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen, Falconieri da Cunha e Almte. José Espíndola, por não terem assistido o relatório.
Nº 30.806 - Paraná. Re1. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Quinta Região Militar e Antônio Ferreira da Silva Genivaldo Brito, soldados da 5a. Companhia de Fronteira, condenado a 1 mês e quinze dias de prisão, incurso no art. 227 do C.P.M.. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Quinta Região Militar, Antônio Ferreira da Silva e Genivaldo Brito, soldados da Quinta Cia. de Fronteira, absolvidos do crime previsto no art. 226 e condenados à um mês e quinze dias, incursos no art. 227 do C.P.M.. Pelo voto de desempate do Exmo Sr. Ministro Presidente, provida a apelação da defesa, negada a do Ministério Público, reformaram a sentença, absolvendo os acusados, sem prejuízo da ação disciplinar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Daudt Fabrício, Dr. Autran Dourado e Almte. José Espíndola, que negavam provimento às apelações, confirmando a sentença de 1a. instância. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, por não ter assistido o relatório.
HABEAS = CORPUS
Nº 26.076 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Paciente: José Ferreira Soares, subtenente, servindo no 3o G.C. 88mm A.Aé., sediado em Natal, Rio Grande do Norte, alegando coação por parte do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M.. que lhe cerceou o direito de defesa, pedindo que êste Tribunal determine a realização das diligências por êle requeridas àquela Auditoria. Denegada a ordem, unânimemente. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, por não ter assistido o relatório.
Foi, a seguir, encerrada a sessão.
Acham - se em mesa, os seguintes processos :
Apelações : 30.732 (AB/FC) 30.802 (FC/AD) 30.830 (MR/FC)
30.859 (JE/AD) 30.831 (JE/MR) 30.845 (FC/MR)
30.780 (DF/MR) 30.833 (AS/VM) 30.765 (AH/MR)
30.854 (FC/VM) 30.837 (AH/MR) 30.820 (VM/FC)
30.075 (AH/VM) 30.824 (AS/MR) 30.829 (AH/AD)
30.836 (FC/AD) 30.502 (DF/AD) 30.554 (DF/VM)
30.525 (AB/FC) 30.564 (DF/VM) 30.588 (DF/VM)
30.819 (MR/AA) 30.592 (DF/AB) 30.850 (AS/AD)
30.608 (DF/VM) 30.852 (DF/AB) 30.631 (DF/VM)
30.867 (JE/MR) 30.636 (DF/AB) 30.749 (AB/JE)
30.667 (DF/VM) 30.561 (AH/AB) 30.739 (AH/VM)
30.805 (AS/AB) 30.827 (AD/AA) 30.228 (FC/AB)
30.835 (AA/AB) 30.839 (JE/VM) 30.841 (AD/FC)
30.846 (VM/JE) 30.847 (AH/VM) 30.848 (JE/AB)
30.855 (MR/JE) 30.864 (FC/AB) 30.882 (MR/DF)
Representação : 408 (MR)
Petição : 139 (MR)