SUPERIOR TRIBUITAL MILITAR
ATA DA 3a SESSÃO, EM 22 DE MARÇO de 1968
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello,José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Eraldo Gueiros Leite e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.
Acha-se licenciado o Ministro Octávio Murgel de Rezende.
Ausente o ministro Sylvio Monteiro Moutinho.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.-
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.-
Foram,a seguir,relatados e julgados os seguintes processos:-
HABEAS-CORPUS
29 215 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Terra Ururahy. Paciente: Dario Viana dos Reis. Impetrante: Enedina Lopes dos Reis. - Prejudicado; paciente em liberdade. (Não votaram os Ministros Saldanha da Gama, Corrêa de Mello e Alcides Carneiro).
29 255 - São Paulo. Relator: Ministro Grün Moss. Pacientes: Astorige Correia Paula Silva, Tibor Nagy, Cleomenes Antunes e José Gustavo de Oliveira. Impetrante: Ivanil Napoli Silva e outros. - Prejudicado. Paciente em liberdade. (Não votou o Ministro Saldanha da Gama).
29 245 - Goiás. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Pacientes: Romário Ribeiro Júnior, Jarbas Silva Marques, Edmo de Souza, Ubirajara Ávila Campos, Sebastião Borges, Antônio Jerônimo de Freitas, Taylor Silva, Irton Marques dos Santos, Antônio de Carvalho, Elias Parreira Barbosa e Salomão Barbosa. Impetrante: Rômulo Gonçalves, adv. - Por maioria foi homologada a Decisão prolatada pelo Ministro-Presidente e publicada no DO/GB, de 19-2-68. Os Ministros Alcides Carneiro, Pery Bevilaqua e Lima Tôrres, concediam a Ordem, por excesso de prazo. (NÃO VOTOU O MINISTRO SALDANHA DA GAMA).
29 278 - Amazonas - Relator: Ministro Saldanha da Gama. Paciente: Wilton Sampaio de Araujo. Impetrante: Ismar Vasconcelos Mendes, adv.- Contra os votos dos Ministros Saldanha da Gama e Terra Ururahy, foi concedida a Ordem.
29 188 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Pacientes: Josemá de Azevedo, Geniberto Paiva Campos, José Arruda Fialho e Francisco Floripe Ginani. Impetrante: Roque de Brito Alves, adv.-Unânimemente concedida a Ordem por falta de justa causa. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).
29 200 - Paraíba. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Pacientes: Luiz Lindrergh Farias, Firmo Justino de Oliveira, Geraldo Rawlison Gomes, Edvaldo de Goes e José Juvêncio de Almeida Filho. Impetrante: Mizi Marinheiro, adv.-Unânimemente concedida a Ordem e estendendo a Clemente Rosa Ribeiro. Por maioria por inépcia da denúncia. Os Ministros Alcides Carneiro, Grün Moss, Romeiro Neto, Pery Bevilaqua e Lima Tôrres concederam por falta de justa causa.
29 257 - Mato Grosso. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Paciente: Cleômenis de Jesus Fernandes Carneiro. Impetrante: Henrique Almeida. - Por maioria negada a Ordem; os ministros Alcides Carneiro, Grün Moss, Romeiro Neto e Lima Tôrres, concediam por inépcia da denúncia. (NÃO VOTOU O MINISTRO PERY BEVILAQUA).
RECURSO CRIMINAL
4 305 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Recorrente: O Auditor da 1a. Aud/ 3a. R.M. Recorrido: O despacho do Auditor da 1a. Aud/3a. RM que concedeu a reabilitação a João Bento Antunes, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art 158 comb com o art 33 do CPM, por acórdão do STM de 25-9-57. Dado Provimento ao Recurso, ex-ofício do auditor para negar a reabilitação.
HABEAS-CORPUS
29 233 - Paraíba. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Pacientes: Antonio Barbosa da Silva e Luiz Barbosa da Silva. Impetrante: Nizi Marinheiro, adv.-Unânimemente concedida a Ordem, por inépcia da denúncia. (NÃO VOTOU O MINISTRO GUEIROS LEITE).
REPRESENTAÇÃO
813 - Paraná. Relator: Ministro Saldanha da Gama. O Dr Procurador Militar da Aud/5a. RM, com fundamento no art 340, do CJM, comb com os arts 105, item VI e 107, ambos do CPM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do processo a que respondeu Juares Schauffert, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 157, § 1º do CPM, em sentença do CPJ da Aud/5a. RM, de 21-5-1956.- Unânimemente declarada extinção a punibilidade pela prescrição.
818 - Paraná. Relator: Ministro Saldanha da Gama. O DrProcurador Militar da Aud/5a.RM, com fundamento no art 340 do CJM, comb com os arts 105, item IV e 111, ambos do CPM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do processo a que responderam Guiomar Adelino Ribeiro e João Valoroski, soldados, condenados a dois anos de prisão, incursos no art. 198,§ 4º, incisos II, IV e V do CPM, por sentença do CPJ da Aud/5a RM, de 11-11-1949.-Unânimemente declarada extinta a punibilidade pela prescrição.
808 - São Paulo. Relator: Ministro Terra Ururahy. O Dr Procurador Militar da 1a. Aud/2a. RM, com fundamento no art 340 do CJM, comb com o art 105 item IV e art 111 tudo do CPM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição nos autos do processo a que respondeu o soldado João Francisco da Silva, condenado a dois anos e quatro messes de reclusão, incurso no art 198 § 4º, incisos I e II comb com os arts 68 § 2º 59 alínea II, letra K e 62 inciso I e IV letra d, tudo do CPM, por sentença do CPJ da 1a. Aud/2a.RM , de 24 de fevereiro de 1956 - Unânimemente declarada extinta a punibilidade pela prescrição.
816 - Paraná. Relator: Ministro Armando Perdigão. O Dr Procurador Militar da Aud/5a. RM, com fundamento no art 340 do CJM, comb com os arts 105, item IV e 111, ambos do CPM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do processo a que respondeu o soldado Sebastião Ribeiro Gonçalves, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 207 § único do CPM, por desclassificação, por sentença do CPJ da. Aud/5a. RM, de 21-3-60. - Unânimemente declarada extinta a punibilidade pela prescrição. (NÃO VOTOU O MINISTRO GUEIROS LEITE).
817 - Paraná. Relator: Ministro Corrêa de Mello. O Dr Procurador Militar da Aud/5a. RM, com fundamento no art 340 do CJM, comb com os arts. 105, item VI e 107, ambos do CPM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição nos autos do processo a que respondeu o soldado Varcilio José, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 157, § 1º, camb com o art 59, inciso I e 57, tudo do CPM, em sentença do CPJ da Aud/5a. RM, de 21-11-55.- Unânimemente declarada extinta a punibilidade pela prescrição. (NÃO VOTOU O MINISTRO GUEIROS LEITE).
RELATÓRIO
23 - Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Relatório apresentado pelo Dr Auditor Corregedor da Justiça Militar, em cumprimento ao disposto no artigo 363 do CJM, referente ao exercício de 1967. - Unânimemente aprovado o Relatório. (NÃO VOTOU O MINISTRO GUEIROS LEITE).
HABEAS-CORPUS
29 221 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Pacientes: José Rodrigues Vieira Netto e Berek kriger.Impetrante: Augusto S.M. Rêgo,adv.-Prejudicado, face de pronunciamento do STF.
A Sessão foi encerrada às 16,55 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS: 29 199(WT) - 29 236(WT) - 29 272(RW) - 29 263(RN)
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29 244(RN) |
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29 229(RN) |
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29 211(RN) |
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29 269(RN) |
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29 249(RN) |
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29 255(RN) |
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29 277(RN) |
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29 247 (AC) |
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29 181(AC) |
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29 241(LT) |
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29 261(LT) |
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29 230(WT) |
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29 284(WT) |
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29 283(WT) |
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29 274(LT) |
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29 270(LT) |
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29 266(LT) |
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29 250(LT) |
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29 238(LT) |
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29237(AC) |
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29 231(AC) |
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29 234(AC) |
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29 283(AC) |
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29 288(CM). |
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REPRESENTAÇÕES: 822(GM) - 812(GM) - 809(WT) - 821(WT)-807(PB) 814(PB).
CORREÇÃO PARCIAL: 904 (RN)
APELAÇÕES:
36 449(SG/RN) - 1a/2a.
36 485(SG/WT) - 2a./2a.
36 497(SG/AC) - 2a./3a.
36 560(SG/AC) - 1a./Mar.
36 535(SG/RW) - 1a./1a.
36 550(SG/WT) - 3a./3a.