superior tribunal militar
ATA DA 71a. SESSÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 1972
presidência do ministro almirante-DE-ESQUADRA waldemar de figueiredo costa.
procurador geral da justiça MILITAR: doutor raymundo Leonam de ALMEIDA nobre, procurador de 1a. categoria da justiça militar no impedimento do respectivo titular.
secretÁrio: dr antOnio JOSÉ gonçalves agra, diretor de serviço, no exercício da vice-diretoria-geral.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Coutinho Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 15 do corrente:
39.349 - Guanabara.
Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTE: A
Procuradoria Militar da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A
Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 17 de maio de 1972, que absolveu o
soldado do Exército AMARO GERALDO CORRÊA DE OLIVEIRA, do crime previsto no art
210, § 2º, do CPM, comb com o art 279 do mesmo Código. Advogado: Dr. Manoel
Francisco de Lima - DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e
condenar o acusado a 2 meses e 10 dias de detenção, incurso no art 210, § 2º,
do CPM, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).
39.318 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/3a. CJM; JORGE GONÇALVES DA SILVA, condenado a onze anos de reclusão, incurso no art 27 comb com o art 49, inciso III, tudo do DL 898/69. - APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/ 3a. CJM, de 28.3.72, que absolveu LUIZ GONZAGA PEIXOTO DA ROSA, do crime previsto no art 47 e CELSO RAMOS FIGUEIRA, do crime previsto no art 46 e que isentou: -JORGE GONÇALVES DA SILVA, da senção penal previsto no art 28, tudo do DL 898/69. - Advogados: Alberto Bortolotto, Vasco Mello Leiria, José Gomes Barrsto, Ronaldo Soares Skcbsky. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP para confirmar a sentença absolutória dos apelados, unânimemente. (Resultado do julgamento do apelante na Ata da 70a. sessão, em 15.9.1972). -
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes
processos:
APELAÇÃO
39.277 - Bahia.
Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE:
RICARDO CESAR SALES DA NOBREGA, ABRÃO CIRO REBOUÇAS, MANOEL AMORIM SOUZA e
WESLEY MACEDO DE ALMEIDA, condenados a três anos de reclusão, incursos no art
45, inciso I, parágrafo único do DL 898/69, por desclassificação, sendo,
também, aplicada a cada um, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
dez anos, na forma do art 74, do citado Dec.Lei. APELADA: A Sentença do CPJ da
Aud/6a. CJM, de 17 de março de 1972. - DERAM PROVIMENTO à apelação para
reformar a sentença e absolver os apelantes por insuficiência de provas,
unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e
ALCIDES CARNEIRO).
35.730 - Guanabara.
Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTES: CARLOS CARDOSO DE ALMEIDA,
GENIVALDO CABRAL DA SILVA e JURACY COELHO DE LIMA, condenados a cinco anos e
dois meses de reclusão; FRANCISCO ARNAUD DE CASTRO, JAURO JOSÉ STUDART GURGEL,
MARINALDO OLIVEIRA DE SOUZA, RENATO ROQUE CAMAROTTI, JOSÉ MONTEIRO DA SILVA e
LITERCILIO MACHADO DA SILVA, condenados a cinco anos e um mês
de reclusão, todos incursos no art 130, inc. I; SEBASTIÃO DE OLIVEIRA condenado
a cinco anos, incurso no art 130, inc. I, combinado
com o art 62, Inc. I; JOÃO PASSOS, condenado a cinco anos e seis meses de
reclusão, incurso no artigo 130, inc. I, comb com os arts 59, inc. I e 60, inc.
I; DOMINGOS SALVIA GARCIA, condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão,
incurso no art 130, inc. I combinado com o art 59, inc. II, letra
"k", tudo do CPM.-APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a.
CJM, de 13 de julho de 1966. - Advs. Drs. A. Modesto da Silveira, Estanislau
Fragoso Batista, Arnaldo Ferreira Lima, Antonio Carlos da Gama Barandier, Tecio
Lins e Silva, Antonio Alves Fernandes e Antonio Lopes Sobrinho.- DERAM
PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar os apelantes a 4 anos de
reclusão, incurso no art 149, do CPM vigente, julgando extinta a punibilidade
de JAURO JOSÉ STUDART GURGEL e RENATO ROQUE CAMAROTTI, pela prescrição da pena
em concreto, ex-vi do art 129 do CPM, vigente, CONTRA O VOTO DO MINISTRO
OLIVEIRA SAMPAIO, que dava provimento para reformar a sentença e absolver os
apelantes. (Usaram da palavra os advogados dos apelantes Jauro José Studart
Gurgel, Dr. ANTONIO CARLOS DA GAMA BARANDIER e Renato Roque Camarotti, Dr. Técio Lins e Silva e o Dr. Procurador-Geral).
38.756 - São
Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Syseno Sarmento.
APELANTES: HÉLIO LEME DA SILVA, condenado a três anos de reclusão, incurso no
art 305 comb com o art 70, inc. II, letras "g" e "l", e,
ainda, considerado o disposto no art 102, tudo do CPM; RINALDO OU RINALVO
SOARES DA SILVA, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 305 do CPM e
ANTÔNIO LUIZ PINHEIRO, condenado a um ano de detenção, incurso no art 254, comb
com o art 254, parágrafo único do CPM, todos, por desclassificação. APELADA: A
Sentença do CPM da 1a.Aud/2a. CJM, de 28 de junho de 1971.- DERAM PROVIMENTO à
apelação da defesa para reformar a sentença e absolver o apelante ANTÔNIO LUIZ
PINHEIRO, unânimemente; deram provimento, em parte, às apelações da defesa para
reformar a sentença e condenar, por desclassificação, os apelantes HELIO LEME
DA SILVA E RINALDO ou RINALVO SOARES DA SILVA, a 16
meses de reclusão, incursos no art 251, combinado com o art 253, do CPM, CONTRA
O VOTO DO MINISTRO WALDEMAR TÔRRES que dava provimento à apelação para reformar
a sentença e absolver ambos os apelantes.
39.190 - Pará.
Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Bizarria Mamede.
APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/8a. CJM e MARCO PAULO DE FIGUEIREDO
BARROS Cap. do Exército, servindo como Comandante no
3º Pelotão de Fronteira, condenado a três meses de detenção, incurso no art 152
do CPM. APELADA: A Sentença do CEJ da Aud/8a, CJM, de vinte de dezembro de 1971,
que condenou o apelante e absolveu o soldado do Exército DORGIVAL SIMÃO DA
SILVA, do crime previsto no art 136, preâmbulo, comb com o art 181, tudo do CPM.
-NEGARAM PROVIMENTO à apelação da defesa para confirmar a sentença condenatória
do apelante, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS ADALBERTO SANTOS, WALDEMAR TÔRRES,
GRUN MOSS e ARMANDO PERDIGÃO que davam provimento para reformar a sentença e
absolver o apelante. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO)-(Julgamento do
apelado em sessão secreta).
38.989 - Guanabara.
Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE:
MANOEL MARCOS DOS ANJOS, soldado,
servindo no Regimento Sampaio, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CJM. APELADA: A Sentença do
CJ do Regimento Sampaio, de 2 de setembro de 1971. - NEGARAM PROVIMENTO à
apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
39.380 - Guanabara.
Relator Ministro Amando Perdigão. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE:
JOSÉ RUBENS FERNANDES ALVES, Marinheiro, servindo no Cruzador Tamandaré,
condenado a 4 meses de detenção, incurso no art 187, comb com o art 189, inc.
I, primeira parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da
1a. CJM, de 22 de maio de 1972. - Advogado: Dr Antonio Alves Fernandes. -
NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória,
unânimemente.
39.390 - Guanabara.
Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro
Waldemar Tôrres. APELANTE: MARINALDO JOSÉ MATURANO, Marinheiro, servindo no
Cruzador Tamandaré, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art 190, § 2º
de CPM. APELADA: A Sentença do
CPJ da 1a. Aud/Mar 1a. CJM de 14 de junho de 1972. - Advogado. Dr. Arnaldo
Silva Ferreira Lima. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença
condenatória, convertendo-se a detenção em prisão, nos termos do art 59, do cpm, unânimemente.
39.367 - Brasília
(DF) - Relator Ministro Augusto
Fragoso. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: celso RANTHUN soldado, servindo no Batalhão de Polícia do
Exército de Brasília, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187,
comb com o art 72, inc. I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do
Batalhão de Polícia do Exército
de Brasília, de 25 de maio de 1972. -Advogado Dr.
Sylvio Guimarães. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença
condenatória, unânimemente.
39.352 - Guanabara.
Relator Ministro Mário Cavalcanti. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE:
JORGE MANOEL DA SILVA, soldado, servindo no Batalhão Escola de Infantaria,
condenado a seis meses da prisão, incurso no art 187 comb com o art 72, item
III letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão Escola de Infantaria, de 2 de junho de 1972. Adv. Dr. Mário
Soares de Mendonça. Adv. of. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a
sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO
SYSENO SARMENTO).
39.378 - Guanabara.
Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE:
FRANCISCO MARQUES DA COSTA, soldado FN, servindo no Batalhão do Comando Geral
do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art
187, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 29 de
maio de 1972.- Adv. Dr. Arnaldo Ferreira Lima. NEGARAM PROVIMENTO à apelação
para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO
RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
39.369 - Guanabara.
Relator Ministro Adalberto dos Santos. Revisor Ministro Amarílio Salgado.
APELANTE: ROBERTO DE OLIVEIRA
SOARES, FN- SD-nº 61.1529.6, servindo no Corpo de Fuzileiros Navais, Guarnição
do Quartel Central, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187, do
CPM. APELADA: a Sentença do CPJ
da 2a.Aud Mar da 1a. CJM, de 30 de maio de 1972. - Advogado: Dr. Guilherme
Souza Santos. - REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA pela defesa e negaram
provimento à apelação para confirmar a sentença condenatória, convertendo-se a detenção em prisão, nos
termos do art 59, do CPM, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO
SYSENO SARMENTO).
A Sessão foi encerrada às 18.05 horas, com os seguintes processos em mesa:
CORREIÇÃO: 1.045 (WT)
RECURSO CRIMINAL: 4.759(JP)-(Dra Rosa Maria C. da Cunha)
APELAÇÕES:
38.775(NS/AP)-1a./2a.(Adv. Gaspar Serpa)
37.821(WT/MC)-1a./Mar (Advs Arnaldo Ferreira Lima,
Wilson Lopes de Souza, Walbert Alves, José Valadão, João Alfredo Portela, Lino
Machado Filho, Alcione Barreto, Mario Figueiredo, Oswaldo Mendonça, Técio L. e
Silva e Antonio M. da Silveira)
39.382(AS/AL)-1a./2a. (Adv Dr Juarez A.A. de Alencar)
39.385(GM/WT)-2a../2a. (Adv Dra.Lourdes Maria do Valle)
39.431(AF/AC)-2a./Mar (Adv Dr. Alfredo Antonio G. e Palma)
39.345 (AC/AS)-1a../3a. (Adv.Urbano de Urbano SantAnna)
39.323(WT/OS)-Aud/7a.(Adv.Gerson M. Neto, Mercia de Albuquerque Ferreira e Afonso Cruz)
39.354(AS/AC)-Aud/7a. (Adv.Dr.João Batista da Fonseca Adv.of.)
39.395(AS/JP)-1a/Mar. (Adv.Dr.Arnaldo Silva Ferreira Lima)
39.335(AL/MC)-Aud/11a
(Adv.Dr.Sylvio Guimarães Adv.of)
38.987(AL/AF)-Aud/6a.
(Adv.Luiz Humberto Agle)
39.291(AL/AF)-1a./3a. (Adv.Luiz A. Dariano)
39.396(MC/WT)-2a./2a. (Adva..Dra.Lourdes Maria do Valle)
39.070(NS/SS)-1a../3a. (Adv. Dr. Luiz A. Dariano)
39.095(NS/SS)-Aud/4a. (Adv. Dr. José C. Moreira)
39.403(WT/GM)-1a./1a. (Adv.José Carlos Tôrres Hardman)
39.361(NS/SM)-1a./2a. (Adv.Virgilio Egydio Lopes Enei)
38.842(NS/SS)-3a./1a. (Adv. Mario Soares Mendonça)
39.366(NS/GM)-Aud/8a. (Adv.Francisco Cardoso de Vasconcellos)