SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 103ª SESSÃO, EM 10 DE JANEIRO DE 1968

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYPIO MOURÃO FILHO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR ERALDO GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Octávio Murgel de Rezende,João Romeiro Neto, Pery Constant Bevilaqua, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Melo, José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.

Ausente o Ministro Armando Perdigão.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.-

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguinte processos:

HABEAS-CORPUS

29 207 - Guanabara. Relator: Ministro Murgel de Rezende. Paciente: Paulo de Tarso Celestino da Silva. Impetrante: Pedro Celestino da Silva Filho.-Por maioria foi negada a Ordem; o Ministro Murgel de Rezende concedia por inépcia e o Ministro Pery Bevilaqua concedia por incompetência da JM. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

29 187 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Paciente: Juarez Pascoal de Azevedo. Impetrante: Roque de Brito Alves, adv.-Unânimemente concedida a Ordem por falta de justa causa afirmada nos expressos têrmos da denúncia. (Usou da palavra a adv.Marina Flora de Azevedo Ferreira)

29 192 - Paraná - Relator: Ministro Murgel de Rezende. Paciente: Livino João Gonçalves. Impretrante: Djalma Garbelotto,adv.-Unânimemente concedida a Ordem. (NÃO VOTOU O MINISTRO GRUN MOSS).

29 212 - Goiás. Relator: Ministro Murgel de Rezende. Paciente: Juarez Ferraz da Maia e Marcantonio Dela Côrte. Impetrante: Rômulo Gonçalves, adv.- Unânimemente não tomaram conhecimento por não haver coação.-

29 202 - Paraná. Relator: Ministro Lima Tôrres. Pacientes:-Victor Horácio de Souza Costa, Miguel Salomão, Nilando Dutra dos Santos, Antonio Camilo do Nascimento Junior, Estanislau Eloy Cardoso, Guaracy Nobre Rolim, Paulo Eugênio Sudório, Manoel Vicente da Silva e Claudio Lopes. Impetrante: José Carlos C.C.Alvim,adv.-Unânimemente negada a Ordem.(Usou da palavra o Dr Sussekind de Moraes Rêgo).

29 185 - Pernambuco. Relator: Ministro Lima Tôrres. Paciente: José Xavier Pessoa de Morais. Impetrante: Dermeval Houly Lellis, adv.-Unânimemente concedida a Ordem por falta de justa causa.

29 196 - Mato. Relator: Ministro Lima Tôrres. Paciente: Waldemar Balock. Impetrante: Higa Nabukatsu,adv - Unânimemente negada a Ordem. (NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).

29 204 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Pacientes: Afonso Celso Guimarães Lopes, João Leal , Francisco Farias Nascimento, Iracahy Soares Pitta, Jaime de Oliveira Corrêa e Henrique Roberti Sobrinho. Impetrante: Bento Affonso Pires Rubião,adv. - Unânimemente concedida a Ordem por inépcia da denúncia. (NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).

29 209 - Rio Grande do Norte. Relator: Ministro Lima Tôrres. Paciente: José de Ribamar de Carvalho. Impetrante: Carlos Antonio Varela Barça, adv.-Por maioria foi concedida a Ordem por inépcia da denúncia. Os Ministros Lima Tôrres, Saldanha da Gama e Pery Bevilaqua concediam por falta de justa causa. Os Ministros Sylvio Moutinho e Terra Ururahy negavam a Ordem. (NÃO VOTARAM OS MINS WALDEMAR TÔRRES E MURGEL DE REZENDE).

APELAÇÕES

36 425 - Bahia. Relator: Ministro Romeiro Neto. Revisor:Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: Anselmo Albuquerque de Castro. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/6ª RM.-Unânimemente dado provimento para, reformando a sentença, absolver o apelante. (NÃO VOTORAM OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES e MURGEL DE REZENDE).

36 412 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Saldanha da Gama. Apelante: A Procuradoria Militar da 2ª Aud/Mar. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar que absolveu o cabo Expedito da Cruz Bastos, do crime previsto no art 182, §§ 5º e 6º comb com o art 66, § 2º, tudo do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

HABEAS-CORPUS

29 214 - São Paulo. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Pacientes: Arlindo Alves de Oliveira, Antonio Alves Menezes, Gercino Gomes de Moraes, Sebastião Gregorio da Silva e José Pereira da Silva. Impetrante: Juarez A.A. de Alencar, adv.- Por maioria decidiu-se pela Preliminar levantada pelo Ministro Romeiro Neto de se baixar em diligência, a fim de que a Auditoria preste informações a respeito do decreto de prisão preventiva. O Ministro Corrêa de Mello negava a Ordem e o Ministro Pery Bevilaqua concedia a Ordem por excesso de prazo.

Chamada a Apelação nº 34 564, deixou entretanto de ser julgada, em virtude de não haver o quorum de que trata o art. 40 do Regimento Interno, sendo em conseqüência adiado o seu julgamento para a próxima sessão, a pedido do Relator.

Durante o expediente, foi dado conhecimento ao Tribunal, da Emenda ao Regimento do STF, aprovada por unanimidade, e do seguinte teôr: “Art. 1º Compete ao Presidente, nos períodos de recesso, determinar medida de urgência que não seja de sua competência ordinária, submetendo-a se fôr o caso, ao exame do Tribunal. Parágrafo único - O Presidente poderá designar Ministro para exerce a faculdade conferida neste artigo”.

Com a palavra o Ministro Pery Bevilaqua, apresentou proposta no sentido de que ao Exmo Sr Ministro-Presidente, fôsse dada atribuições para, durante as férias coletivas do Tribunal, e ad-referendum do mesmo, decidir sôbre os pedidos de HC de réus prêsos, e de liminarmente, fazer cessar as incomunicabilidades para com seus advogados ou que exceda de 3 dias, sendo aprovada a emenda ao Regimento Interno dêste STM, do seguinte teôr: “O Superior Tribunal Militar, unânimemente modificou o seu Regimento Interno, dando ao Presidente do Tribunal a atribuição de decidir sôbre Habeas-Corpus de réus prêsos, a fim de sanar constrangimento manifestamente ilegal durante o recesso ou férias. Rio de Janeiro, GB, em 10 de janeiro de 1968”.

Em audiência pública, realizada no dia 9 do corrente, foi feita a distribuição de processos aos Srs Ministros Relatores, por meio de sorteio, com o seguinte resultado:

HABEAS=CORPUS 29 214-SP-Pacientes: Arlindo Alves de Oliveira e outros. Rel. Min. Corrêa de Mello. HABEAS=CORPUS 29 215-RS-Paciente: Dario Viana dos Reis. Rel. Min. Terra Ururahy.HABEAS-CORPUS 29 216-SP - Paciente: João Custódio de Alencar. Rel.Min. Saldanha da Gama. HABEAS-CORPUS 29 217-RS - Paciente: Humberto de Oliveira. Marcio e outros. Rel. Min. Lima Tôrres. HABEAS-CORPUS 29 218.-RJ-Paciente: Antonio Maximiniano de Oliveira. Rel. Min. Alcides Carneiro. HABEAS-CORPUS 29 219-GB -Paciente: Mario Drausio de Souza. Rel.Min Pery Bevilaqua. HABEAS-CORPUS-PA-29 220-Paciente:Almerinda Palha Freire. Rel.Min. Romeiro Neto. HABEAS-CORPUS 29221-GB Paciente: José Rodrigues Vieira Neto, Berck Kriger.Rel. MIn. Waldemar Tôrres. HABEAS-CORPUS 29 222-PR-Paciente: Antonio Albino Ramos de Oliveira. Rel.Min.Alcides Carneiro. HABEAS-CORPUS 29 223-GB- Paciente: Nathanias Ribeiro Von Shosten Junior. Rel.Min. Waldemar Tôrres. HABEAS-CORPUS 29 224-PE-Paciente: Z ita Moreno Marinho. Rel.Min. Romeiro Neto. HABEAS-CORPUS 29 225-PR-Paciente: Carlos Adauto Vieira. Rel.Min. Lima Tôrres. HABEAS-CORPUS 29 227-PR-Paciente: Aristides de Oliveira Vinholes e outros. Rel. Min. Lima Tôrres. HABEAS-CORPUS 29 228-GB-Paciente: David Martinho Rodrigues. Rel.Min. Sylvio Moutino. APELAÇÃO 36 503-MG-Apelado: Oswaldo Candido de Rezende. Rel.Min. Waldemar Tôrres. APELAÇÃO 36 504-RS-Apelantes: Jomil Domingos Oltramari e outros. Rel. Min. Alcides Caneiro. Foi redistribuído por sorteio, o seguinte processo: Mandado de Segurança nº 73-GB- Requerente: Manoel de Souza Neves. Rel.Min. Lima Tôrres. Foi distribuído, por dependência, o seguinte processo: HABEAS=CORPUS nº 29 226-GB-Paciente: José Haroldo Rezende. Rel.Min. Murgel de Rezende. Na Ata do dia 19-12-67 são feitas as seguintes retificações 1º) Onde se lê Habeas-Corpus nº 29 911, leia-se Habeas-Corpus nº 29 213; e 2) onde se lê Habeas-Corpus nº 29 912, leiase Habeas-Corpus nº 29 212.

A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS: 29 198 (RN) - 29 203 (RN) - 29 197 (RN)

29 226 (MR)

APELAÇÕES

34 564 (MR/CM) - Adiado

35 970 (LT/TU) - Adiado