ATA DA 19a. SESSÃO, EM 18 DE ABRIL DE 1949.
PRESIDÊNCIA DO EXMº SR.MINISTRO ALMTE.AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR.DR.PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos.Srs.Ministros Dr.Vaz de Mello, Brigs.Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen.Edgar Facó, Almte. Álvaro de Vasconcellos, Generais Ary Pires e Francisco Gil Castello Branco.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs.Ministros Dr.Cardoso de Castro, com causa justificada e Drs. Gomes Carneiro e Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
.................
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
Nº 17.169 - Estado do Rio - Rel. o Sr.Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o Sr.Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Apelante: Evaristo Dias de Almeida, soldado do 3º R.I., condenado como incurso ba sanção do artº 163, grau mínimo, diminuida a pena de 2/3, de acôrdo com o § único do artº 35, tudo do C.P.M., isto é, 2 mêses de prisão. Apelado: O Consêlho de Justiça do 3º R.I.. O Tribunal resolveu negar provimento, mandando remeter ao Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, cópia do acórdão, para. os fins de direito. Os Srs.Ministros Brigs. Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady e Gen. Edgar Facó votaram com restrições.
Nº 17.176 - R.G. do Sul - Rel. o Sr.Ministro Gen.Edgar Facó. Rev. o Sr.Ministro Gen.Ary Pires. Apelante: Lair Cambraia Guedes, da 12a. Cia Transmissões, condenado a 18 mêses de detenção, como incurso na sanção do artº 163, do C.P.M.. Apelado: O Consêlho de Justiça do 4º Grupo de Artilharia a Cavalo - 75. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 15 mêses e 1 dia de prisão, ex-vi do artº 163 do C.P.M., contra o voto do Sr.Ministro Gen.Edgar Facó que o condenava a 9 mêses.
Nº 17.184 - E.do Rio de Janeiro - Rel.o Sr.Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Rev.o Sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante: Ableitino Inácio Pinto,sold. do 3º R.I., condenado como incurso na sanção do artº 159, grau mínimo, do Código Penal Militar, diminuida a pena de 2/3, de acôrdo com o § único do artº 35, do referido Código. Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R. I.. O Tribunal resolveu negar provimento á apelação e mandar que se remeta ao Sr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar cópia do acórdão, para os fins de direito. Os Srs.Ministros Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady e Gen.Edgar Facó votaram com restrições.
N.17.190 - Cap. Federal- Rel.o Sr.Ministro Gen.Edgar Facó. Rev. o Sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Apelante: Sebastião Freires Barros, soldado do 3º B.C.C. condenado como incurso na sanção do artº 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado: O Consêlho de Justiça do 3ºBtl.Carros Combate. Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.206 - Cap.Federal - Rel.o Sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Rev.o Sr.Ministro Brigº Heitor Várady. Apelante: Walter da Silva, m.n., condenado a 1 ano e 6 mêses de prisão, como incurso na sanção penal do artº 164 do C.P.M.. Apelado o Cons. de Justiça da 2a.Auditoria de Marinha. Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr.Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos.
Nº 17.241.- Estado do Rio - Rel. o Sr.Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Rev. o Sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras . Apelante: Amaro Jorge de Souza, soldado do 3º R.I. condenado a 8 mêses de prisão como incurso na sanção do artº 159 do C.P.M.. Apelado: O Consêlho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria. O Tribunal resolveu condenar p acusado a 4 mêses de prisão, ex-vi do artigo 159 do C.P.M., unanimemente.
.................
Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns.:
16.758 17.194 17.219 17.270 |
- 16.973 - 17.206 - 17.236 - 17.275 |
- 16.958 - 17.208 - 17.246 - 17.280 |
- 17.081 - 17.212 - 17.259 |
- 17.168 - 17.214 - 17.263 |
- 17.173 - 17.215 - 17.268 |
- 17.178 - - 17.217 - - 17.269 - |
e os Recursos Criminais ns.:3.220 e3.222. |
.................
Foi, a seguir, encerrada a sessão.