ATA DA 43a. SESSÃO, EM 17 DE JUNHO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima  e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 15/6/1953:

Nº 22.459 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e Leonardo Leite de Albuquerque, 2º sargento F.N. nº 45.156.6, absolvido com fundamento no art. 29, nºs II e III dos crimes previstos nos arts. 181 e 182, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Usou da palavra o Dr. Celso Nascimento.

Nº 22.672 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica e João Alonso Gonçalves Filho, extranumerário diarista da Fábrica do Galeão, absolvido do crime previsto nas sanções penais dos arts. 207 e 244 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.866 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Raimundo Nonato Cruz, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.041 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Francisco Xavier Martins, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

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Fôram, em seguida, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.899 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Severino Rodrigues de Mendonça, soldado do 27º Batalhão de Caçadores, condenado no gráu médio do art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.077 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio Francisco dos Santos, soldado do 7º Esq. Rec. Mec., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.028 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Cantidio Martins Borges, soldado do 6º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.838 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Rafael de Almeida Josuá, MN. 420.060, 2a. classe, condenado a 6 mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.938 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Manoel da Costa, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes (14º R.I.).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.006 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Thames Vianna da Silva, soldado da Base Aérea de S. Paulo, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.011 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Marcelino Leitão, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.874 - São Paul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Alarico Alves Bastos, 2º tenente R/1, do Exército, condenado por desclassificação da denúncia de fls.. (art. 232 do C.P.M.) à pena de oito mêses de prisão de acôrdo com o que dispõe os arts. 235 e 57 do C.P.M. e o 1º sargento do Exército Antonio Theodoro Leste, também condenado por desclassificação do art. 232 do C.P.M. à pena de quatro mêses de prisão, de acôrdo com os arts. 207, 198, § 2º e art. 57, tudo do C.P.M., tendo fixado a pena base em doze mêses e reduzindo-a de 2/3, segundo faculta aquele dispositivo c/c o art 207, § único.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.541 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Francisco Ferreira da Rosa, soldado do 3º R.C., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.629 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e Benjamin Pereira da Silva, soldado do 10º R.I., condenado a dez mêses e quinze dias de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria e Benjamin Pereira da Silva, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.584 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelado: Benedito de Carvalho, soldado do Destacamento da Base Aérea de Santos, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Destacamento da Base Aérea de Santos.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.487 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Dalvo José Gomes, soldado do 19º Regimento de Infantaria, condenado a nove mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.085 - Maranhão.- Rel.-O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Teodoro Urcino de Moraes, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.044 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Joacy Maia de Azevedo, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.012 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Raimundo do Catarino Soares, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar a demora do processo. Decisão unânime.

Nº 22.937 - Pernambuco.- Rel.-O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Gomes de Souza, soldado do 7º B.E., condenado a seis mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.035 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Domingos Costa Leite Rocha, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.450 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Ubirajara de Oliveira, F.N. nº 490.441, absolvido do crime previsto no art. 181 c/c o art. 20, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, mandavam tirar cópia das peças necessárias para apurar a responsabilidade dos sargentos que tiraram o réu das mãos da Polícia.

Nº 22.970 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e José Antonio de Miranda, F.N. nº 49.0639.6, condenado a três mêses de prisão, tendo para tanto fixado a pena base em seis mêses, gráu mínimo do art. 164, reduzida da metade, por fôrça da regra do art. 31, § 2º, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e José Antonio de Miranda, F.N. nº 49.0639.6, condenado. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso o art. 164 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.022 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Alicio Pinto, F.N. nº 0456.6.SD., condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 164 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.017 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Edmar da Costa Ferreira, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.994 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Santana, soldado do 2º R.I., condenado a cinco mêses e vinte e dois dias de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.966 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Almir Caetano Garcia, soldado da 1a. Cia. do Depósito de Material de Intendência, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.249 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Pacientes: Napoleão José Vieira, 2º sargento, Osório José Vieira, 3º sargento; Nilo Alves, 1º sargento; José La Guarda, aluno; Leonídio Gomes Sampaio, 3º sargento; todos da Polícia Militar de Minas Gerais, processados pelo Conselho Especial de Justiça da 4a. R.M..- O Tribunal resolveu negar a ordem. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 25.246 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Bruno Costenaro, soldado incorporado ao Contingente da Escola Preparatória de Cadetes de S. Paulo.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, apresentando-se o paciente à autoridade policial se fôr o caso. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 25.250 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Pedro Coelho Sobrinho, F.N.-CB-IF, nº 4801996, preso no Presídio Naval.- O Tribunal resolveu negar a ordem. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 25.247 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Teofilo Simão da Fonseca, preso no Corpo de Fuzileiros Navais (Ministério da Marinha), por determinação do Diretor Geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 8 de junho, Aps.:

22.502 (VM/CC) 22.572 (VM/CC)

Ses. de 10 de junho, Aps.: Emb. 21.491 (CC/MR)

Ses. de 12 de junho, Aps.:

22.677 (AT/PL) 22.700 (AT/PL) 22.867 (AT/PL) 22.694 (AA/PL)

22.928 (AT/AA) 22.741 (AA/PL) 22.766 (AA/PL) 22.648 (GM/PL)

22.810 (AA/PL) 22.952 (AT/AA) 22.851 (AT/PL) 22.662 (GM/PL)

22.893 (AA/PL) 22.957 (AT/AA) 22.942 (AA/PL) 22.711 (GM/PL)

22.988 (AA/PL) 22.755 (GM/PL) 23.013 (AA/PL) 23.021 (GM/AT)

23.025 (AA/PL) 23.775 (GM/PL) 23.033 (AA/PL) 22.962 (AT/PL)

23.046 (AA/PL) 23.070 (AA/PL) 22.974 (AT/PL) 22.982 (GM/AT)

23.023 (GM/AT) 23.032 (GM/AT)

Revisão Criminal 633 (VM/MR)

Ses. de 15 de junho, Aps.:

22.457 (VM/MR) 22.843 (GM/PL) 22.577 (PL/AA) 22.849 (GM/PL)

22.860 (CC/VM) 22.968 (AA/PL) 23.029 (AT/PL) 23.038 (GM/AA)

23.050 (AT/PL) 23.048 (GM/AA) 23.051 (AA/GM) 23.074 (AT/PL)

23.075 (AA/GM)

Ses. de 17 de junho, Aps.:

22.676 (AT/GM) 22.813 (AT/GM) 22.854 (AT/GM) 22.871 (GM/PL)

22.882 (GM/PL) 22.887 (GM/PL) 22.902 (GM/PL) 22.919 (GM/PL)

22.929 (GM/PL) 22.936 (GM/PL) 22.951 (AT/GM) 22.955 (GM/PL)

22.977 (GM/PL) 22.999 (GM/PL) 23.020 (GM/PL) 23.034 (AT/GM)

23.039 (AT/GM) 23.040 (AT/GM) 23.043 (GM/PL) 23.045 (AT/AA)

23.064 (AA/AT) 23.069 (AT/AA) 23.072 (GM/PL) 23.080 (AA/AT)

23.087 (GM/PL) 23.101 (AA/AT) 22.730 (VM/CC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.