SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 69a. SESSÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 1972
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO
COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTÔNIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO
EXERCÍCIO DA VICE-DIRETORIA-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides
Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir
de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno
Sarmento, Augusto Fragoso Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy
Guimarães Pinheiro.
Ausentes os Ministros Mario Cavalcanti de Albuquerque e Adalberto
Pereira dos Santos, com causa Justificada.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 11 do corrente
39.383 - Paraná.
Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor:- Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A
Procuradoria Militar da Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 8 de junho da 1972, que
absolveu o 3º Sargento da PM NELSON FERREIRA, do crime previsto no artigo 46 do
DL 898/69. Advogado:- Dr. Dalio Zippin Filho. -
NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória,
unânimemente.
39.314 - Brasília
-(DF)- Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho.
APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM. APELADA:- A Sentença
do CPJ da Aud/11a. CJM, de 5 de abril de 1972, que absolveu: MARCOS ANTONIO
CORREA LIMA, PAULO CEZAR SOUTO MACHADO, CLAUDIO DOS SANTOS JACINTHO, CARLOS
BENEDITO PEREIRA DA ROCHA, TADEU DE SIQUEIRA OTTONI e VALTAMIR CONSTANTINO, do
crime previsto no artigo 38, incisos I e VII do DL 314/67. - Advogados: Sylvio
Guimarães, Orlando M. de Aragão, Ivon Faig Tôrres e Safe Carneiro. - NEGARAM
PROVIMENTO, à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.
39.332 - São
Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho.
APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 2a. CJM e OSCAR RODRIGUES DA PAZ, civil, condenado a
vinte meses de reclusão, por desclassificação, incurso no art 45, inciso I,
comb com o art 49, inciso IV, tudo do DL
898 /69. - APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM de 13 de abril de
1972, que condenou o apelante e absolveu: IBRAIM SEBASTIÃO DA FONSECA, MANOEL
MOREIRA DOS SANTOS e MIGUEL KURBHI, do crime previsto no art 43 do DL 898/69. -
NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP para confirmar a sentença absolutória dos
apelados, unânimemente. (Resultado do julgamento do apelante, na ATA da 68a.
Sessão de 11.9.1972).
Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes
processos:
APELAÇÕES
38.858 - Pernambuco.
Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTES:
A Procuradoria Militar da Aud/7a. CJM; CARLOS ALBERTO SOARES, também chamado
JOSÉ DUARTE DUTRA, condenado a doze anos de reclusão, incurso no art 33, § 1° e
mais dez anos de reclusão, incurso no art 39, inciso IV; CLAUDIO ROBERTO
MARQUES GURGEL e MARIA IVONE DE SOUZA LOUREIRO, ambos, condenados a dez anos de
reclusão, incursos no art 39, inciso IV, tudo do dl 893/69; e ainda, à pena acessória de suspensão de direitos
políticos, pelo prazo de dez anos, na conformidade do art 74, do mesmo diploma
legal, a todos os apelantes. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 15
de julho de 1971, que absolveu ROSA MARIA BARROS DOS SANTOS do crime previsto nos arts 39, incisos I e IV e
47 do DL 898/69. - DERAM PROVIMENTO à apelação da Defesa para reformar a
sentença e absolver CLÁUDIO ROBERTO MARQUES GURGEL; Deram provimento, em
parte, às apelações da Defesa para reformar a sentença e por desclassificação
do artigo 39 para o 43 do DL 898/69 CONDENAR CARLOS ALBERTO SOARES,
também chamado JOSÉ DUARTE DUTRA a 3 anos de reclusão, com a aplicação
da pena acessória da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos e
absolvendo-o da imputação do artigo 33 e MARIA IVONE DE SOUZA LOUREIRO,
a 2 anos de reclusão, incursa também, no artigo 43 do mesmo Decreto-lei 898/69,
por desclassificação do art. 39, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado
dos apelantes, Dr. Osvaldo
Mendonça e o Dr. Procurador-Geral (Julgamento da
apelada em SESSÃO SECRETA)
CORREIÇÃO PARCIAL
1.036 - Guanabara.
Relator Ministro Amarílio Salgado. CESAR DE
QUEIROZ BENJAMIN, por seu advogado, com fundamento no art 493 do cppm, requer Correição Parcial nos
autos do processo nº 48/71, a que responde,
por não se conformar com a Decisão do CPJ da 3a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 9 de
maio de 1972. - PRELIMINARMENTE não tomaram conhecimento do pedido por não ser
possível classificar - como dispõe a lei - de erro inescusável a decisão cuja CORREIÇÃO se pleiteia, unânimemente. O
MINISTRO WALDEMAR TÔRRES, se reserva, ainda, para, na oportunidade, examinar a
competência em causa. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO). (Usaram da palavra o advogado do requerente, Dr. A.Sussekind
de Moraes Rêgo e o Dr. Procurador-Geral).
APELAÇÃO
39.050 - Guanabara.
Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho.
APELANTE:: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Ex
da 1a. CJM e JOSÉ MARIA FERREIRA, civil, condenado a dois anos e um mes
de reclusão, incurso no art 45,
incisos I e II do Decreto-lei 898/69, por desclassificação, e ainda, com a pena
acessória da suspensão de direitos políticos pelo prazo de três anos. APELADA:
A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Ex
da 1a. CJM, de 29 de junho de 1971, que absolveu o apelante, HILTON PIMENTA e
MARIA DE CERQUEIRA E SILVA, todos do crime previsto no art 43, do DL 898/69. -
DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação da Defesa para reformar a sentença,
unânimemente e condenar JOSÉ MARIA FERREIRA a 18 meses de reclusão,
CONTRA O VOTO DO MINISTRO NELSON SAMPAIO que condenava a 1 ano de reclusão,
incurso no art 45, do DL 898/69. (IMPEDIDO O MINISTRO SYSENO SARMENTO) - (NÃO
ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO) -(Julgamento dos apelados em
SESSÃO SECRETA).-
No inicio da Sessão, O MINISTRO-PRESIDENTE, em nome do TRIBUNAL e no
seu pessoal, cumprimentou o MINISTRO AMARILIO
LOPES SALGADO, pelo transcurso hoje, 13 de setembro, de seu aniversário
natalício, formulando os melhores e mais sinceros votos de felicitações.
Associaram-se às felicitações, em breves palavras, o MINISTRO WALDEMAR TÔRRES
DA COSTA, em nome da Vice Presidência, e em seu próprio, o Dr.
Procurador-Geral da JM, pelo Ministério Público, e no seu próprio nome e o Dr.
Augusto Sussekind de Moraes Rêgo, em nome dos advogados militantes e no seu,
pessoalmente. Agradeceu, finalmente, sensibilizado, o Ministro Amarílio
Salgado.
A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos em
mesa:
EMENDA Nº 4(WT)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 151 (AL)
CORREIÇÃO 1045 (WT)
APELAÇÕES:
39.339(AE/AL)-2a./2a.(Adv.Dra. Lourdes Maria do Valle)
38.969(SS/JP)-1a./1a.(Adv.Dr.Manoel Francisco de Lima)
39.362(AB/AL)-2a./3a.(Adv.Dr. Telmo Candiota da Rosa)
39.148(WT/AF)-2a./2a.(Advs.Drs.Juarez A.A. de Alencar,
Virgílio Egydio Lopes Enei e José Pedro Gaid) (COM VISTAS AO MIN. NELSON
SAMPAIO)
39.349(JP/GM)-1a./1a.(Adv.Dr. Manoel Francisco de Lima)
39.318(JP/AF)-3a/3a.(Advs. Drs. Alberto Bortolotto,
Vasco Melo Leiria, José Gomes Barreto e Ronaldo S Kcbsky)
39.189(AL/OS)-Aud/8a.(Adv.Dr.Francisco Cardoso de Vasconcelos)
38.756(AL/SS)-1a./2a.(Adv.Dr.Juarez A.A. de Alencar)
39.277(WT/AP)-Aud/6a.(Advs. Romilda Negrão e Aristides
de Souza Oliveira)
38.989(SS/NS)-2a./1a.
39.380(AP/NS)-1a.Mar(Adv.Dr. Antonio Alves
Fernandes)
38.775(NS/AP)-1a./2a.(Adv. Dr. Gaspar Serpa)
39.390(AF/WT)-1a./Mar(Adv.Dr. Arnaldo Silva
Ferreira Lima)
39.367(AF/NS)-Aud/11a(Adv.Dr. Sylvio Guimarães)
37.821(WT/MS)-1a./Mar(Adv.Drs Arnaldo Ferreira Lima,
Wilson Lopes de Souza, Walbert Alves, José Valadão, João Alfredo Portela, Lino Machado
Filho, Alcione Barreto. Mário Figueiredo, Oswaldo Mendonça, Técio Lino e Silva
e Antonio Modesto da Silveira)
35.730(AC/AP)-1a./Mar(Advs.Drs.A
Modesto da Silveira, Estanislau Fragoso Batista, Arnaldo Ferreira Lima, Antonio
Carlos da Gama Barandier, Técio Lins a Silva, Antonio Alves Fernandes e Antonio
Lopes Sobrinho)
39.190(AC/BM)-Aud/8a. (Adv.Dr.Francisco C. de Vasconcelos)
39.352(MC/WT)-3a./1a.(Adv.Dr.Mário Soares de Mendonça)
39.378(SM/JP)-1a./Mar(Adv.Dr.Arnaldo Ferreira
Lima)