ATA DA 27a. SESSÃO, EM 9 DE MAIO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXMº SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O EXMº SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigº Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Generais Ary Pires e Gil Castelo Branco.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Brigº Amilcar Pederneiras, com causa justificada, e Drs. Gomes Carneiro e Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 6 de maio de 1949.

Nº 17.290- Cap. Federal. Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da Pol. Militar do Distrito Federal.-Apelado: Manoel de Jesus Rafael, soldado do 3º R.I. da Policia Militar do D.F., acusado do crime de deserção, tendo o Conselho de Justiça julgado nula a praça do acusado. O Tribunal resolveu julgar válida a praça do acusado e mandar que o Conselho de Justiça julgue de- merites, unanimemente.

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Em, seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÃO

    60 -M. Grosso Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Representação do Dr. Promotor da 9a. R.M., afim de ser decretada a prescrição da condenação de Nelson Deolindo da Silva.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela prescrição, unanimemente.

APELAÇÕES

Nº 17.201- Alagoas- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Alfredo Francisco Leite, 2º Ten. Reserva, condenado a tres anos de reclusão, ex-vi o art. 229 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Especial de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R. Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada e, nos termos dos artigos 1º e 4º do Decreto-Lei nº 3038, de 10 de fevereiro de 1941, declarar o referido oficial indigno para o oficialato, pela prática do crime de peculato, unanimemente.

Nº 16.493 (Embargos)-R.G. Sul.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargantes- Dr. Candido Brum Gaffrée, civil, Jorge Pitrée Graffrée, cabo do 3º R.A.D.C. e José Maria Lopes, civil, condenados a dois anos e 8 mezes de reclusão, como incursos no artº 240 c/c com o arts 314 do C.P.M.. Embargado: O acórdão deste Tribunal de 20 de agosto de 1948. O Tribunal resolveu: a) receber, em parte, os embargos para condenar os embargantes Dr. Candido Brum Graffrée e José Maria Lopes- a 1 ano e 4 mêses de prisão ex-vi do artº -241 c/c o artigo 314 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brigº Heitor Várady- que os condenavam a 2 anos e 8 meses, pelo - crime previsto no artigo 241 c/c o 314 do referido código, e Almte. Alvaro de Vasconcellos- que condenava os referidos embargantes a 3 meses de prisão, como incursos no artº 242 do mesmo Código; b) sobrestar o julgamento quanto ao acusado Jorge Pitrée Gaffrée até que o mesmo se recolha á prisão, unanimemente. Usaram da palavra os advogados Professor Dr. Oscar Stevenson e Dr. Leopoldo Heitor e o Sr. Dr- -Procurador Geral da Justiça Militar.

Nº 15.606 (Embargos)- Cap. Federal Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro- Rev. O Sr. Ministro A.Vaz de Mello. Embargantes-.Azor da Cunha Pinheiro, civil condenado a 6 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, como incurso no artigo 250 c/c o artigo 66, § 2º e 314 .Lirio Pinto da Silva Vale, civil, condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, como incurso no artigo 250 c/c o artigo 66, § 2º e 3l4. Durval Barroso Braga, 1º Sargento reformado, condenado a 4 anos de reclusão, como incurso no artigo 250 c/c o artigo 314. Pedro Argentino Rodrigues Brandão, civil, condenado a 4 anos de reclusão, como incurso no artigo 250 c/c o artigo 3l4, todos do C.P.M.. Embargado: O acórdão dêste Tribunal de 17 de setembro de 1948. O Tribunal resolveu: a) condenar Azor da Cunha Pinheiro a 4 anos e 20 dias de reclusão, ex-vi do artigo 250 c/c os artigos 66, § 2º e 314 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello que despresava os embargos, Brigº Heitor Várady e Gen. Ary Pires- que o condenavam a 2 anos e 8 meses, e Almte. Alvaro de Vasconcellos- que condenava o embargante a 2 anos ; b)- condenar Lirio Pinto da Silva Valle a 2 anos e 4 meses de reclusão pelo crime previsto no artigo 250 c/c o artigo 3l4 do referido código, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello que despresava os embargos, Brigº Heitor Várady e Almte. Alvaro de Vasconcellos- que condenava o embargante a 2 anos.c) - condenar Durval Barroso Braga a 2 anos de prisão, como incurso no artigo 250 c/c o artigo 314 do citado código, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello- que despresava os embargos, Dr. Cardoso de Castro e Gen. Edgar Facó- que o condenavam a 2 anos e 4 meses. d) condenar Pedro Argentino Rodrigues Brandão a 2 anos e 4 meses de reclusão, ex-vi do artigo 250 c/c o artigo 314 do C.P.M.,contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello- que despresava os embargos e Almte Alvaro de Vasconcellos que o condenava a 2 anos.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisões criminais:

ns. 496,- 498,- 519,- 523, e 527. Apelações- 15.996.-16.038,

16.238,-16.330,-16.334,-16.553,-16.714,-16.845,-16-852,-16.857

16.911,-

16.913,-

17.007,-

17.039,-

17.112,-

17.142,-

17.172

 

17.177,-

17.179,-

17.214,-

17.218,-

17.220,-

17.222,-

17.224

 

17.225,-

17.229,-

17.233,-

17.235,-

17.252,-

17.254,-

17.255

 

17.261,-

17.266,-

17.267,-

17.268,-

17.272,-

17.279,-

17.280,-

17.276

17.285,-

17.286,-

17.308,-

17.315,-

17.335,-

17.349,-

Correições

 

parciais

ns. 337,-

347,-

343,-

345,-

347,-

e 349

 

Recurso

criminal

n. 3.224.

 

 

 

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.