ATA DA 34a. SESSÃO, EM 24 DE MAIO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado e Ministros convocados Auditor Dr. Adalberto Barreto e Almte. Jorge do Paço Mattoso Maia.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, ao ensejo da data comemorativa da Batalha de Tuiuti, grandioso feito do Exército Brasileiro, onde se destacou a figura do Marechal de Campo Manoel Luiz Osório, Marquês de Herval, congratulou-se com o Tribunal pela efeméride, dando a seguir a palavra ao Exmo. Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.

O Exmo. Sr. Ministro Mattoso Maia, proferiu a seguinte oração: “Sr. Presidente. Srs. Ministros. Sr. Procurador Geral. O dia de hoje, 24 de maio, é uma data muito querida ao Brasil e muito cara ao Exército Brasileiro, porque assinala a passagem de mais um aniversário de um feito rutilante que ilumina, com muito orgulho para todos nós, brasileiros, uma das mais gloriosas páginas da nossa História Militar. Há 91 anos atrás, em 24 de maio de 1866, se travou, em Tuiutí, a mais memorável batalha terrestre, até hoje ferida na América do Sul. Não cabe aqui, Sr. Presidente, descrever com detalhes o que foi essa série de ações heróicas, culminadas com a Batalha de Tuiutí, executadas, desenvolvidas e vencidas pelo nosso glorioso Exército, então sob o comando em Chefe do Marechal de Campo MANOEL LUIZ OSÓRIO - Marquês de Herval - que, auxiliado e protegido pela nossa valente Esquadra, realizou, em 16 de abril de 1866, a passagem do Rio Paraná, quando, pela primeira vez, pisou o território inimigo; a 17 de abril, quando tomou o Forte de Itapirú; a 19 e 20 de abril, quando obrigou o inimigo a deixar o Passo da Pátria; a 20 de maio, quando expulsou os paraguaios do Estero Balaco e acampou em Tuiutí, onde, finalmente, a 24 de maio se travou a mais memorável batalha até hoje ferida na América do Sul, como disse anteriormente. Essa vitória, inquestionàvelmente decidiu e selou a sorte das armas brasileiras nessa guerra e se tivesse sido seguida a orientação de Osório de perseguir o inimigo vencido, explorando ao máximo a vitória alcançada, talvez, a guerra tivesse durado muito menos tempo. Habituado como estava Sr. Presidente, desde a minha meninice, como aluno que fui do Colégio Militar, e, depois, como oficial, a exaltar as datas gloriosas de nossa História, tomo a iniciativa de solicitar a V. Exa., como um imperativo da minha consciência seguindo uma tradição, que se consigne em ata de nossos trabalhos de hoje, um voto de congratulações com o Exército Brasileiro pela passagem desta data, que recorda um dos mais gloriosos feitos da nossa História Pátria, a Batalha de Tuiutí e, além disso, se lance, também, um voto de gratidão e de saudade às memórias do General Osório e dos seus comandados, pelo muito que fizeram pelo nosso querido Brasil, com a vitória alcançada”.

Pediu a palavra, em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que em seu nome e nos dos seus pares do Exército, agradeceu as palavras com que S. Exa. o Sr. Ministro Mattoso Maia se referira ao grande feito do Exército Brasileiro exaltando o Marechal Osório, herói de Tuiutí.

O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, Ivo d’Aquino Fonseca, em seu nome e no do Ministério Público Militar, associou-se às homenagens que o Tribunal prestava ao Exército Brasileiro, na data comemorativa de seu glorioso feito militar.

Finalmente, o Exmo. Sr. Ministro Presidente submeteu à votação a proposta do Exmo. Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia, o que foi aprovado unânimemente, determinando fosse enviado um ofício ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, de congratulações pela data de hoje.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.809 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Paciente: Nelmo Maurício Stoffels, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves, pedindo ser excluído das fileiras do Exército.- Denegaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Falconieri da Cunha.

REPRESENTAÇÃO

Nº 285 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição de Antônio Mariano dos Santos, ex-soldado do Contingente de Operários Militares do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, adido ao 1º Regimento de Infantaria, condenado por sentença do Conselho de Justiça da 1a. Circunscrição Judiciária Militar, datada de 28 de abril de 1928, a pena de 17 anos e 6 meses de prisão, com trabalho, como incurso no gráu submáximo do art. 150, § 1º do C.P. da Armada.- Acolhida a preliminar de se considerar revogado o livramento condicional, pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Autran Dourado, Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha, Gen. Lima Câmara e Almte. Mattoso Maia. No mérito, julgaram extinta a punibilidade, por prescrição, unânimemente.-

Apelação julgada no dia 20 de maio:

Nº 28.894 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Sérgio Timpanaro, soldado do 2º Grupo de Canhões 90mm Antiaéreos, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90mm Antiaéreos.- Preliminarmente, julgaram nulo o processo, com renovação, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Dr. Murgel de Rezende.-

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A P E L A Ç Ã O

Nº 28.672 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: José Souto Maior, funcionário do Estabelecimento Regional de Subsistência da 7a. Região Militar, absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M., por desclassificação.- (Julgamento em sessão secreta).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Revisões Criminais : 766 (MR/AB) 767 (AD/MR) 772 (AD/MR)

Apelações :

28.865

(LC/AA)

28.859

(HV/LC)

28.917

(LC/FC)

 

28.886

(HV/AA)

28.858

(FC/AA)

28.885

(FC/HV)

28.892

(FC/AT)

28.857

(LC/AT)

28.709

(AD/VM)

28.821

(AD/MR)

28.909

(AA/AT)

28.855

(MR/AD)

28.839

(HV/AT)

28.878

(HV/AT)

28.913

(HV/AT)