ATA DA 66a. SESSÃO, EM 12 DE OUTUBRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Á lvaro Heeksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daud Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 7 de outubro:

N° 31.004 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Segunda Auditoria d a Marinha.- Apelado: Jorge Azevedo da Rocha Paranhos, capitão de corveta, absolvido dos crimes previstos    nos arts. 181, §§ 3º e 4º e 182 §§ 5º e 6º, c/c a primeira parte do art. 66j § 1º e com o art. 59, nº II, letra “k”, tudo do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a senteça absolutória, unânimemente. Rejeitada a proposta do Exmo. Sr. Ministro dr. Murgel de Rezende de se remeter um ofício ao Exmo. Sr. Ministro    da Marinha para seu conhecimento, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício, que a aprova   e aprovada, pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, a proposta do Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, no sentido de ser remetido   um ofício ao Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio     de Janeiro, dando conhecimento do ocorrido. Vencidos os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que votavam contra as duas propostas.-  

Nº 31.046 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Segunda Auditoria da Segunda Região Militar.- Apelado: Eduardo Ferrari, secretário da Junta de Alistamento Militar da Comarca de Bariri, absolvido do crime previsto no art. 232 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença   absolutória, por sua conclusão, unânimemente.-

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  = C O R P U S

Nº 26.139 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Paciente: Cláudio de Lima Reis, engenheiro civil, alega coação por parte do Brigadeiro Comandante da 1a. Zona Aérea, pedindo c essar dita coação.- Denegada a ordem, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, por não ter assistido o relatório, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-

Nº 26.132 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Paciente: Radal Calil Fadel, civil, respondendo processo perante a Auditoria da 5a. R.M., pedindo anulação do mesmo a fim de que seja renovado, para poder fazer a sua defesa.- Denegada a ordem, unânimemente.-

RECURSOS    CRIMINAIS

Nº 3.814 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Recorrido: O despacho d o Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M. no qual figura como indiciado o auxiliar de escritório referencia “18”, do Amoxarifado do Arsenal de Marinha do Rio~de  Janeiro, Dylson Cerbino.- Não conheceram   do recurso, na forma do parecer d o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, unânimemente.-

Nº 3.813 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M. no qual figura como indiciado o capitão de fragata-AM-R.Rm. Álvaro Pereira.- Negaram provimento ao recurso, mantendo   a decisão recorrida, unânimemente.-

REVISÃO  CRIMINAL

Nº 872 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.   Autran Dourado.- Rev.-  O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Requerente: José de Mattos Medeiros, 1º Tenente I.E., condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., com declaração de indignidade para o oficialato, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 4 de junho de 1952.- Deferiram, em parte, desclassificando o crime para o art. 237, condenando o acusado a 6 meses de suspensão do exercício do pôsto, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que a indeferiram.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Mnistro Gen. Falconieri da Cunha, que se deu por impedido.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.884 – (Embargos) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Embargante: Arialdo Barros de Carvalho, 3º sargento do Exército, condenado a nove meses  de prisão, incurso nos arts. 154 § 2º e 182, tudo do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de julho de 1959.- Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Murgel de Rezende, Dr. Adalberto Barretto e Brig. Alves Secco, que os recebiam para absolver o embargante.-

Nº 30.989 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: Edgard Ribas Lopes e Paulo José dos Santos, soldados da 2a. Bateria de Canhão do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-aéreos, condenados a dois anos e oitor meses de reclusão, incursos o primeiro no art. 198, §§ 1º e 4º, incisos III, IV e V, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Terceira Auditoria da Primeira Região Militar.- Rejeitada a preliminar de nulidade e no mérito, provida, em parte, a apelação de Edgard Ribas Lopes, para reformando a sentença condená-lo a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nºs III, IV e V, e negando provimento à apelação de Paulo José dos   Santos, para confirmar a senteça de 2 anos e 8 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nºs IV e V, do C.P.Militar, unânimemente.- Usou da palavra o Sr. Dr. Mario Gameiro, advogado do 1º apelante.

REVISÃO  CRIMINAL

Nº 829 – Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Requerente: Arnaldo Soares de Araujo, ex-marinheiro, prêso na Penitenciária Professor Lemos Brito, condenado a 30 anos de reclusão, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de janeiro de 1950, como incurso no art. 136 § 4º do C.P.M..- Deferida, em parte, reformaram o acórdão para reduzir a pena a 21 anos de reclusão, como incurso no art. 136 § 4º, c/c os arts. 57 e 62, nº I, do C.P.Militar, unânimemente.-

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 31.049 (DF/AD) 31.050 (AA/AD) 31.040 (AS/VM)

31.014 (MR/JE) 31.048 (AS/AB) 31.085 (AA/AD)

31.053 (FC/MR) 31.994 (AA/MR) 31.023 (AH/VM)

31.033 (AS/MR) 31.039 (JE/MR) 31.044 (AH/MR)

31.052 (MR/AA) 31.062 (DF/MR) 31.071 (AS/MR)

31.075 (JE/MR) 31.076 (AA/AB) 31.077 (FC/AD)

31.094 (DF/MR) 31.095 (AA/MR) 31.118 (DF/MR)

Embargos: 30.291 (AB/FC) 30.463 (VM/FC)

Revisões Criminais: 873 (MR/JE) 870 (MR/AA)

Recurso Criminal: 3.810 (MR)

Representação: 416 (AS)

Correição Parcial: 639 (AA)