ATA DA 27a. SESSÃO, EM 8 DE MAIO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Brig. Armando Trompowsky e Gen. Olympio Falconieri da cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo o número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 6 de maio:

Nº 28.624 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.. Apelados: Diva Valença de Mello, civil, absolvida do crime previsto nos arts. 231, § 2º, 1a. parte e 242 do C.P.M.; Joaquim Lins de Oliveira, absolvido do crime previsto no art. 242 do C.P.M.; Reginaldo Ramos Soares, José Rodrigues de Melo e José Alonso da Silva, todos civis, absolvidos do crime previsto no art. 243 do C.P.M..- Negaram provimento à apelação, confirmando a sentença quanto à diva Valença de Melo e Joaquim Lins de Oliveira e não tomaram conhecimento do recurso quanto aos demais apelados, por falta de objeto, unânimemente.-

Nº 28.657 - R.G. do sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Jorge Nogueira Rosa, soldado do 18º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 28.678 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.. Apelado: Rubens Rosa, soldado do Quartel General da 9a. Região Militar, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M..- Não se tomou conhecimento do recurso por sua intempestividade, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.801 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Fernando Correia Leitão, major, servindo na 22a. C.R., ameaçado de prisão pelo comando da referida unidade.- Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 763 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Requerente: Miguel Estulano dos Santos, civil, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º do Código Penal, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de maio de 1948.- Indeferiram o pedido, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, por não ter assistido o relatório.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.713 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Rubens Garcia Cruz, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.778 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Adelino Dufner, soldado do 4º regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.750 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Higino Jakubsky, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.700 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jamir Matucheski, soldado do 3º Regimento de Artilharia Montada-75, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada-75, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada-75. Negaram provimento, confirmando a sentença,unânimemente.-

Nº 28.823 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e José Pereira Lima, taifeiro da Base Aérea de Recife, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Recife e José Pereira de Lima, taifeiro da referida Base, condenado.- Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Adalberto Barreto, que davam provimento à apelação do acusado para absolvê-lo.-

Nº 28.790 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e o capitão I.E. José Alfredo Lima, do Estabelecimento Regional de Finanças da 10º R.M., condenado por desclassificação do art. 229 do C.P.M. para o limite mínimo do art. 207, a um ano de reclusão, pena esta reduzida a quatro meses, de acôrdo com o § 2º do art. 198 do referido Código.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e o capitão I.E. José Alfredo Lima, condenado.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.841 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.. Apelado: Gilberto da Silva Macedo, soldado do Parque Regional de Material Bélico, adido ao C.P.O.R. da 7a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.793 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Severino Cardoso da Silva, soldado do Regimento Guararapes (14ºR.I.), condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes (14º R.I.).- Pelo voto de desempate, deram provimento,para absolver o apelante, contra os votos dos Exmos.Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Vaz de Mello,Gen. Lima Câmara e Dr. Adalberto Barreto.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.676 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M., referente ao Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás, Dr. Iracy José Gomes e outros.- Deram provimento ao recurso para ser o indiciado processado pela Justiça Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende e Adalberto Barreto, que negavam provimento, confirmando o despacho do Sr. Dr. Auditor. (Republicado por ter saído com incorreções na Ata da 24a. Sessão, em 29/4/1957).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 29 de abril:

Apelações:

28.719

(AT/AA)

28.780

(FC/AA)

28.668

(HV/FC)

28.754

(AT/AA)

28.747

(HV/FC)

28.786

(FC/PL)

28.787

(HV/FC)

28.801

(FC/LC)

28.803

(AT/AA)

28.833

(AT/HV)

28.710

(HV/FC)

28.824

(FC/AA)

28.802

(HV/AT)

28.832

(HV/FC)

28.753

(HV/AT)

28.718

(HV/AT)

 

 

 

 

Ses. de 3 de maio:

Apelações:

28.759

(FC/HV)

28.742

(PL/AT)

28.640

(HV/AT)

 

28.724

(FC/HV)

28.769

(PL/FC)

28.675

(HV/AT)

 

28.838

(FC/LC)

28.829

(PL/AT)

28.844

(LC/FC)

 

28.813

(PL/FC)

 

 

 

 

Ses. de 6 de maio:

Apelações:

28.651

(VM/AB)

28.795

(VM/BC)

28.663

(BC/VM)

 

28.709

(BC/VM)

28.757

(BC/MR)

28.652

(AB/MR)

Ses. de 8 de maio:

Representação: 284 (VM)

Apelações:

28.716

(VM/AB)

28.765

(VM/AB)

28.848

(AA/LC)

 

28.850

(LC/HV)

28.660

(HV/LC)

28.739

(HV/LC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.