ATA DA 46a. SESSÃO, EM 28 DE JUNHO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministros convocados Auditor Dr. Adalberto Barreto e Almte. Jorge do Paço Mattoso Maia.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

REVISÃO CRIMINAL

Nº 765 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Requerente: Zofiel Gouvêa de Mattos, ex-oficial do Exército, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 197 do Código Penal Militar e declarar o referido ex-oficial indigno de oficialato, nos têrmos do § único do art. 1º do Decreto-Lei nº 3.038, de 10 de fevereiro de 1941, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25 de julho de 1952.- Indeferido o pedido, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 28.983 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Raimundo Pascoal da Costa, cabo do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7a. R.M..- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, por não ter assistido o relatório.-

Nº 28.930 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Jorge Ribeiro, soldado do 18º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto nos arts. 181, § 3º e 182, § 5º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.957 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- apelante: João Maria Barboza, soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nºs IV e V, c/c o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.800 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e Sebastião Carlos, cabo da Escola de Sargentos das Armas e Pedro Batista de Andrade, soldado da referida Escola, ambos condenados a oito meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da auditoria da 4a. R.M., Sebastião Carlos, cabo e Pedro Batista de Andrade, soldado, ambos da Escola de Sargentos das Armas e condenados.- Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o cabo Sebastião Carlos, a 16 meses de prisão e o soldado Pedro Batista de Andrade a 12 meses de prisão, como incursos no art. 198, § 4º do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barreto, Dr. Autran Dourado e Gen. Lima Câmara, que reformavam a sentença quanto ao cabo Sebastião Carlos, para condená-lo a 1 ano de prisão, mantendo-a na parte referente ao soldado Pedro Batista de Andrade, como incursos no art. 198, § 4º do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que não assistiu o relatório.-

Nº 28.635 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáitica.- Apelado: Daniel de Almeida Cruz, Major Intendente de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.691 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados : Helder Benevides Alencar Teixeira, Capitão do Exército, absolvido do crime previsto no art. 229, preâmbulo, c/c o art. 33, tudo do C.P.M. e Revaldo Aristabulo Neuhaus Vieira, 2º Tenente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 229, preâmbulo do C.P.M. e Adalberto Alencar Feijó Benevides, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- (Julgado em sessão secreta).-

Nº 28.743 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: Nicanor Rocha, 2º Tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais do Q.G. da 4a. Divisão de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 242 do C.P.M. e Gilberto Rocha da Fonseca, civil, absolvido do crime previsto no art. 243, c/c o art. 242 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações:

28.947 (HV/AT)

28.936 (MM/AT)

28.965 (FC/AT)

 

28.948 (AT/AA)

28.967 (AT/FC)

28.974 (AT/AA)

 

28.997 (LC/AT)

28.812 (AD/AB)

28.991 (FC/AT)

 

28.968 (MR/AD)

28.977 (MM/LC)

 

Relatório nº 6/1956 (AD)

Correição Parcial : 596 (AD)

Apelações:

28.685 (AD/AB)

28.771 (AD/AB)

28.964 (AD/AB)

 

28.989 (AD/AB)

28.973 (HV/AT)

28.978 (LC/FC)

 

28.995 (AA/FC)

28.981 (AT/MM)

29.001 (AA/HV)

 

28.095 (AD/AB)

28.979 (FC/HV)

28.984 (MR/AB)

 

28.994 (AT/LC)

29.000 (AT/FC)

 

***********